Gustavo Siqueira Cavalcante
Gustavo Siqueira Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 477545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Siqueira Cavalcante possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJTO, TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001499-65.2025.5.02.0609 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300505600000408821846?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008793-24.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.L.N.Z. - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 456/609: À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195517-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. D. - Agravada: C. S. S. - Vistos 1. Indefiro o efeito suspensivo-ativo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se a agravada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, como preceitua o artigo 1.019, parágrafo II, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP) - Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP) - Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195346-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Daiane Souza Novais - Vistos, Processe-se o agravo. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 889 dos autos de origem que, nos autos da ação de obrigação de fazer, determinou o fornecimento de tratamento médico, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. O recurso volta-se apenas contra o prazo fixado na r. decisão recorrida para o cumprimento da tutela, bem como contra o valor da multa diária fixada. Quanto à multa, não vislumbro, a princípio, a alegada desproporcionalidade, mesmo porque, se aplicada, o valor total poderá ser alterado a qualquer tempo, no caso de mostrar-se exagerado. No que tange ao prazo, tenho decidido, em regra, pela ampliação nos agravos de instrumento em que fixados prazos exíguos para cumprimento da obrigação, ressalvadas situações de urgência ou emergência. Na espécie, o prazo estabelecido (cumprimento em 24 horas) é de fato exíguo, merecendo, nessa parte, acolhimento o pedido de antecipação da tutela recursal, uma vez presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. Não é caso, contudo, de se atribuir efeito suspensivo ao recurso, o qual fica negado. A antecipação da tutela recursal é parcial, apenas para ampliar para 5 (cinco) dias o prazo para cumprimento da tutela deferida na origem, sem alteração do termo inicial, que continua a fluir da ciência da r. decisão recorrida. Comunique-se o Juízo. Intime-se para a resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP) - Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195346-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Daiane Souza Novais - Vistos, Processe-se o agravo. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 889 dos autos de origem que, nos autos da ação de obrigação de fazer, determinou o fornecimento de tratamento médico, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. O recurso volta-se apenas contra o prazo fixado na r. decisão recorrida para o cumprimento da tutela, bem como contra o valor da multa diária fixada. Quanto à multa, não vislumbro, a princípio, a alegada desproporcionalidade, mesmo porque, se aplicada, o valor total poderá ser alterado a qualquer tempo, no caso de mostrar-se exagerado. No que tange ao prazo, tenho decidido, em regra, pela ampliação nos agravos de instrumento em que fixados prazos exíguos para cumprimento da obrigação, ressalvadas situações de urgência ou emergência. Na espécie, o prazo estabelecido (cumprimento em 24 horas) é de fato exíguo, merecendo, nessa parte, acolhimento o pedido de antecipação da tutela recursal, uma vez presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. Não é caso, contudo, de se atribuir efeito suspensivo ao recurso, o qual fica negado. A antecipação da tutela recursal é parcial, apenas para ampliar para 5 (cinco) dias o prazo para cumprimento da tutela deferida na origem, sem alteração do termo inicial, que continua a fluir da ciência da r. decisão recorrida. Comunique-se o Juízo. Intime-se para a resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP) - Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073986-63.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauro Gubbelini - ALEXANDRE FERREIRA BISPO e outro - Ato Ordinatório: Cumpra a requerida o ato de fls. 220, observados os dados do beneficiário. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-68.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daiane Novais de Oliveira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Cumpra-se a v.Decisão (935/937). Em vista do mandado expedido a fls. 915/916, comunique-se o Oficial de Justiça sobre a ampliação do prazo para cinco dias para o efetivo cumprimento, por parte da requerida, da tutela determinada na decisão de fls. 889. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
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