Gustavo Siqueira Cavalcante
Gustavo Siqueira Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 477545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJTO, TRT2, TJSP
Nome:
GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012493-33.2019.8.26.0005 (processo principal 1014447-34.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Inovação S/C Ltda. - Queli Cristina de Olinda Bispo - Vistos. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Ressalto, outrossim, que a suspensão ocorrerá apenas e tão somente uma vez, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195517-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional de Itaquera; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1008784-54.2025.8.26.0007; Guarda; Agravante: A. C. D.; Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Agravada: C. S. S.; Advogado: Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP); Advogado: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195346-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro Regional da Penha de França; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000881-68.2025.8.26.0006; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Agravada: Daiane Souza Novais; Advogado: Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP); Advogado: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143090-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rogerio da Silva Ferreira - Agravada: Ovidia Ferreira da Silva - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS, OBSERVADO O FORO DE DOMICÍLIO DO HOSPITAL ONDE ESTÁ INTERNADA A INTERDITANDA. PLEITO DE REFORMA. CABIMENTO. INTERDITANDA CUJO DOMICÍLIO ESTÁ NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR, PROVISÓRIA, QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA. ADEMAIS, INTERDITANDA ATUALMENTE EM “HOME CARE”. PARECER FAVORÁVEL DA PGJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP) - Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195346-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000881-68.2025.8.26.0006; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Agravada: Daiane Souza Novais; Advogado: Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP); Advogado: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195517-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008784-54.2025.8.26.0007; Assunto: Guarda; Agravante: A. C. D.; Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Agravada: C. S. S.; Advogado: Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP); Advogado: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-68.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daiane Novais de Oliveira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 900/903. Ante a notícia de que a requerida ainda não cumpriu a decisão da Superior Instância, expeça-se mandado de intimação pessoal, como diligência do Juízo, para os termos da decisão de fls. 889 para cumprimento em sede de plantão. Sem prejuízo, para dar efetividade às decisões judiciais aqui proferidas e assegurar o tratamento médico que a autora necessita, DEFIRO o arresto on line, via SISBAJUD, de R$ 220.164,38 referente ao tratamento completo, conforme orçamentos de fls. 902/903, englobando custos hospitalares e honorários médicos. Manifestem-se as partes sobre a pesquisa que segue. Após o cumprimento desta decisão, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)