Gustavo Siqueira Cavalcante

Gustavo Siqueira Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 477545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Siqueira Cavalcante possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJTO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT2, TJTO, TJSP
Nome: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) INTERDIçãO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188660-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional de Itaquera; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1008784-54.2025.8.26.0007; Guarda; Impetrante: D. C. F. dos S.; Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Paciente: I. S. D. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. R. de I.; Interessada: C. S. S.; Advogado: Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP); Advogado: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP); Interessado: A. C. D.; Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 19/06/2025 2188660-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008784-54.2025.8.26.0007; Assunto: Guarda; Impetrante: D. C. F. dos S.; Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Paciente: I. S. D. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP); Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. R. de I.; Interessada: C. S. S.; Advogado: Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB: 477545/SP); Advogado: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB: 450323/SP); Interessado: A. C. D.; Advogada: Daniele Caroline Ferreira dos Santos (OAB: 412706/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007787-71.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O.F. - K.F.S. - Aparentemente, o feito está pronto para sentença. Ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008784-54.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - A.C.D. - . A guarda provisória foi concedida à autora conforme decisão de fls. 37. Dessa forma, o requerido detém irregularmente a criança. Acolho a cota do Ministério Público de fls 207 e concedo liminar de busca e apreensão para que se proceda a entrega da menor à autora. Expeça-se mandado de busca e apreensão da menor a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão, no endereço residencial fornecido pelo requerido às fls. 40/41 . Para tanto, deverá a requerente entrar em contato com a Central de Mandados informando um telefone de contato para o Oficial de Justiça. Servirá a presente como mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça de Plantão da Central Compartilhada e oficio de requisição de força policial, se necessário. - ADV: DANIELE CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 412706/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008784-54.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - A.C.D. - . A guarda provisória foi concedida à autora conforme decisão de fls. 37. Dessa forma, o requerido detém irregularmente a criança. Acolho a cota do Ministério Público de fls 207 e concedo liminar de busca e apreensão para que se proceda a entrega da menor à autora. Expeça-se mandado de busca e apreensão da menor a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão, no endereço residencial fornecido pelo requerido às fls. 40/41 . Para tanto, deverá a requerente entrar em contato com a Central de Mandados informando um telefone de contato para o Oficial de Justiça. Servirá a presente como mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça de Plantão da Central Compartilhada e oficio de requisição de força policial, se necessário. - ADV: DANIELE CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 412706/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006428-86.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.C.D. - C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de menor, ajuizada sob o fundamento de que o requerente detém a guarda judicial da criança. Liminar foi deferida e devidamente cumprida, com o recolhimento da infante ao lar paterno (p. 53/54 e 107). Ocorre que, posteriormente, sobreveio informação nos autos de que a genitora ajuizou ação de modificação de guarda e, no bojo daquela demanda, houve a reversão da guarda em favor da mãe, com decisão judicial atribuindo-lhe a guarda provisória (p. 137). Diante deste novo contexto, a liminar anteriormente concedida nestes autos foi revogada, pois esvaziada sua razão de ser (p. 299). Sobreveio pedidos da requerida para busca e apreensão da criança. É o breve relatório. Decido. Diante da superveniência de decisão judicial que atribui a guarda provisória à mãe, carece o autor de interesse processual para prosseguir com a presente demanda, uma vez que a medida pleiteada já não atende à situação jurídica atual da criança. Por outro lado, o pedido de busca e apreensão formulado pela genitora deverá ser deduzido diretamente na ação de modificação de guarda por ela proposta, onde já foi deferida a guarda provisória, e onde se concentram os elementos fáticos e jurídicos para sua adequada apreciação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse de agir. O pedido de busca e apreensão formulado pela ré deverá ser direcionado à ação de guarda por ela proposta, onde foi fixada a guarda provisória em seu favor. Pelo princípio da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios que fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00, dado o baixo valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita. Ciência ao MP. Int. - ADV: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), DANIELE CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 412706/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013838-09.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.R.M. - 1- Comprove a parte autora a sua alegada hipossuficiência de recursos, em 15 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação com print do site da receita federal, e apresente a CTPS atualizada e os últimos três holerites, caso esteja trabalhando com vínculo ou, em caso negativo, recolha as custas processuais. 2- No mais, nos termos dos artigos 747 e seguintes do C.P.C., ainda no prazo de 15 dias, emende a parte autora a inicial, para: Comprovar a sua legitimidade para ajuizar a presente ação, comprovando documentalmente, de acordo com o previsto no artigo 747 do C.P.C.: Indicar o tipo de incapacidade da parte requerida (incapacidade só para gerir bens ou para a prática de outros ou de todos os atos da vida civil e juntar laudo médico atualizado comprovando tais fatos (artigo 750 do C.P.C). Em caso negativo, deverá justificar a impossibilidade da apresentação desse laudo; Indicar se a parte requerida possui bens ou valores (móveis, imóveis, benefícios previdenciários, contas em banco e etc.), comprovando documentalmente e no caso de receber benefício previdenciário apresentar os três últimos extratos do INSS; Indicar se há outros parentes da parte a ser interditada (de mesmo grau, no caso de irmãos ou avós, pais, cônjuge ou companheiro) e se estes estão cientes da presente demanda, e se estão de acordo com o pedido, comprovando isso com declaração deles, com firma reconhecida ou, em caso negativo, informar-lhes os nomes e endereços, para que sejam intimados para se manifestarem nos autos; Apresentar certidão de nascimento/casamento atualizada da parte requerida (parte a quem se pede a nomeação de curador); Apresentar certidões cíveis e criminais (justiça estadual e federal) da parte autora (quem ajuizou a demanda) para demonstrar que não há impedimento ao exercício da curatela. Por fim, visando a necessidade de futura prestação de contas ou prestação de caução por parte de quem exercerá a curatela, a parte autora deverá informar se tem algum bem de valor que possa oferecer em caução. Após, atendidos os requisitos acima, dê-se vista ao MP e em seguida tornem os autos conclusos de imediato para análise do pedido de tutela de urgência. Int.. - ADV: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP)
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