Gustavo Siqueira Cavalcante

Gustavo Siqueira Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 477545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Siqueira Cavalcante possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJTO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT2, TJTO, TJSP
Nome: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) INTERDIçãO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032144-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Vitoria Maria de Jesus Santos - - Rosemary Santos Pereira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 06 de junho de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB 72118/RJ), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013838-09.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.R.M. - 1- Comprove a parte autora a sua alegada hipossuficiência de recursos, em 15 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação com print do site da receita federal, e apresente a CTPS atualizada e os últimos três holerites, caso esteja trabalhando com vínculo ou, em caso negativo, recolha as custas processuais. 2- No mais, nos termos dos artigos 747 e seguintes do C.P.C., ainda no prazo de 15 dias, emende a parte autora a inicial, para: Comprovar a sua legitimidade para ajuizar a presente ação, comprovando documentalmente, de acordo com o previsto no artigo 747 do C.P.C.: Indicar o tipo de incapacidade da parte requerida (incapacidade só para gerir bens ou para a prática de outros ou de todos os atos da vida civil e juntar laudo médico atualizado comprovando tais fatos (artigo 750 do C.P.C). Em caso negativo, deverá justificar a impossibilidade da apresentação desse laudo; Indicar se a parte requerida possui bens ou valores (móveis, imóveis, benefícios previdenciários, contas em banco e etc.), comprovando documentalmente e no caso de receber benefício previdenciário apresentar os três últimos extratos do INSS; Indicar se há outros parentes da parte a ser interditada (de mesmo grau, no caso de irmãos ou avós, pais, cônjuge ou companheiro) e se estes estão cientes da presente demanda, e se estão de acordo com o pedido, comprovando isso com declaração deles, com firma reconhecida ou, em caso negativo, informar-lhes os nomes e endereços, para que sejam intimados para se manifestarem nos autos; Apresentar certidão de nascimento/casamento atualizada da parte requerida (parte a quem se pede a nomeação de curador); Apresentar certidões cíveis e criminais (justiça estadual e federal) da parte autora (quem ajuizou a demanda) para demonstrar que não há impedimento ao exercício da curatela. Por fim, visando a necessidade de futura prestação de contas ou prestação de caução por parte de quem exercerá a curatela, a parte autora deverá informar se tem algum bem de valor que possa oferecer em caução. Após, atendidos os requisitos acima, dê-se vista ao MP e em seguida tornem os autos conclusos de imediato para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Augusto Martineli (OAB 391379/SP), Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 1007982-56.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. dos S. B. , T. dos S. B. - Reqdo: E. C. B. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária..
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Dayane Aparecida Gabriel (OAB 455383/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 1007787-71.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. A. O. da F. - Reqdo: K. da F. S. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária..
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 0044088-80.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Nathalia Cordeiro Macedo - Reqdo: Ampla Planos de Saúde Ltda. - Vistos. A parte autora busca a execução das astreintes. É dos autos que a requerida intimada da tutela de urgência em 10/07/24 cumpriu a decisão após 90 dias de intimada. Requer a autora a execução do valor de R$65.000,00, montante este impugnado pela ré. Anoto que este incidente, trata-se de execução provisória, e que foi proferida sentença de procedência nesta data. Contudo, a priori a tutela concedida em liminar está sendo cumprida, e a fim de evitar enriquecimento sem causa, anotando-se, ademais, que a presente foi proposta para o fornecimento do tratamento médico à parte, com o custeio pela requerida do medicamento, e atenta a não reproduzir ações que sejam máquinas de astreintes, reduzo o valor da multa em razão do descumprimento para R$10.000,00 (dez mil reais), valor este tido por proporcional ao custo de três meses do medicamento, conforme valor indicado no parecer NatJus de fl. 212. É de observar, ademais, que a autora em momento algum buscou outras medidas para cumprimento da tutela de urgência, ao exemplo de trazer orçamentos e requerer bloqueio de valores, pelo que reputo desarrazoado o pedido nos termos em que propostos, reduzindo o quantum nos termos alhures. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento definitivo de sentença, reduziu o valor das astreintes para R$ 20.000,00, conforme art. 537, §1º do CPC. O agravante busca maior redução, alegando que o valor permanece indevido e desproporcional, alterando a natureza cominatória para ressarcitória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor das astreintes fixado em R$ 20.000,00 é excessivo. III. Razões de Decidir 3. As astreintes visam vencer a resistência do devedor ao cumprimento da obrigação, podendo ser revistas a qualquer tempo para evitar enriquecimento sem causa. 4. A multa diária alcançou R$ 36.747,56 devido ao atraso no cumprimento da ordem judicial. A redução para R$ 20.000,00 foi considerada excessiva, podendo prejudicar a seguradora e seus segurados. A multa deve ser ajustada para R$ 10.000,00, cumprindo sua função sem causar enriquecimento ilícito ou prejuízo aos segurados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A redução das astreintes deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A multa deve cumprir sua função inibitória sem causar prejuízo excessivo à parte contrária ou aos segurados. Legislação Citada: CPC, art. 537, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 705.914, Rel. Min. Gomes de Barros; REsp 793.914, Rel. Min. Asfor Rocha; REsp 914389 / RJ, Ministro JOSÉ DELGADO, 10/04/2007. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070871-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). Providencie a requerida o depósito em dez dias. Por se tratar de pagamento de astreintes, consigno que esse valor será levantado apenas após o trânsito em julgado da ação. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 1105296-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Cordeiro Macedo - Reqdo: Ampla Planos de Saúde Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do NCPC, julgo PROCEDENTES as pretensões veiculadas na inicial para condenar a ré a custear o tratamento de uso contínuo à autora prescrito às fl. 38, sob pena de penhorar-se os valores para o custeio do tratamento, sem prejuízo de aplicar-se multa por descumprimento da decisão. Em razão da sucumbência mínima da ré e com base no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o disposto no art. 85, §2º, do CPC, observada eventual gratuidade judiciária, se concedida. Ademais, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC, devendo o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença dar-se por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C..
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Aparecido Lima (OAB 292238/SP), Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 1015788-79.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Reqte: E. B. L. P. - Reqdo: P. S. P. - Vistos. Em observância ao disposto nos artigos 334 e 694 CPC, ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus advogados, pela imprensa oficial, que deverão comparecer à SESSÃO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR, que será realizada pela CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, no dia 16/06/2025 às 17 horas, devendo as partes e advogados acessarem a referida Sessão de Mediação, por meio virtual, por meio do link abaixo, que deverá copiar e colar na barra de endereço: Link de acesso: http://meet.google.com/vzo-cykt-gtk. Caso a(s) parte(s) seja(m) assistida(s) pela Defensoria Pública, intime(m)-se por carta. A presença das partes à Sessão de Mediação, por meio virtual é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, CPC), sendo necessária a apresentação de documento válido de identificação. Todo o procedimento será realizado por meio virtual, através de contato direto com a representante da CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo, no telefone 11 94707-6384 ou endereço eletrônico contato@camcesp.com.br. Assim, apresentem as partes o telefone celular e e-mail de cada uma delas para viabilidade da comunicação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 78,82/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, salvo para os beneficiários da justiça gratuita. Intime-se.
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