Gustavo Siqueira Cavalcante

Gustavo Siqueira Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 477545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Siqueira Cavalcante possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJTO, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJTO, TRT2, TJSP
Nome: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INTERDIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012493-33.2019.8.26.0005 (processo principal 1014447-34.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Inovação S/C Ltda. - Queli Cristina de Olinda Bispo - Vistos, Anote-se a nova representação processual da executada. Cuida-se de pedido de pesquisas eletrônicas via INFOJUD (DOI) e CENSEC. Veja-se que tais pesquisas retornarão informações sobre operações e transações imobiliárias pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de eventuais bens penhoráveis nesta execução, sendo certo que para tal busca existem outros sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário. A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) consiste em uma obrigação dos Cartórios de Registro de Imóveis de informar à Receita Federal alguma transação imobiliária dos contribuintes para cruzamento de dados. A obtenção de tais informações no presente processo é medida ineficiente para a satisfação do crédito, uma vez que os dados que eventualmente venham a ser informados seriam relativos a operações financeiras pretéritas, sem qualquer efeito prático para esta demanda. Ademais, imóveis já alienados pelo devedor não podem ser penhorados. E, se houve eventual aquisição de imóveis pelo devedor, essa informação constará de pesquisa a ser realizada junto à ARISP De igual modo, não merece acolhimento a pesquisa imediata de dados mantidos pelos sistema denominado CENSEC. Isso porque as informações prestadas pelas centrais notariais podem ser obtidas diretamente pela parte interessada mediante solicitação aos referidos órgãos e tão somente em caso de comprovada recusa do cartório extrajudicial e que haveria a possibilidade de realização da diligência pelo Poder Judiciário. A realização de pesquisa de bens imóveis, via CENSEC, poderá ser realizada pela própria parte (https://censec.org.br/). Informa-se que, para referida pesquisa, é imprescindível a data de nascimento e nome da mãe. Int. São Paulo, 15 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026494-30.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.M.O. - Fls. 43: Cite-se/Intime-se a parte requerida no endereço informado. Expeça a Serventia o necessário (mandado, AR, carta precatória). Nada Mais. - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032144-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Vitoria Maria de Jesus Santos - - Rosemary Santos Pereira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 06 de junho de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB 72118/RJ), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013838-09.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.R.M. - 1- Comprove a parte autora a sua alegada hipossuficiência de recursos, em 15 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação com print do site da receita federal, e apresente a CTPS atualizada e os últimos três holerites, caso esteja trabalhando com vínculo ou, em caso negativo, recolha as custas processuais. 2- No mais, nos termos dos artigos 747 e seguintes do C.P.C., ainda no prazo de 15 dias, emende a parte autora a inicial, para: Comprovar a sua legitimidade para ajuizar a presente ação, comprovando documentalmente, de acordo com o previsto no artigo 747 do C.P.C.: Indicar o tipo de incapacidade da parte requerida (incapacidade só para gerir bens ou para a prática de outros ou de todos os atos da vida civil e juntar laudo médico atualizado comprovando tais fatos (artigo 750 do C.P.C). Em caso negativo, deverá justificar a impossibilidade da apresentação desse laudo; Indicar se a parte requerida possui bens ou valores (móveis, imóveis, benefícios previdenciários, contas em banco e etc.), comprovando documentalmente e no caso de receber benefício previdenciário apresentar os três últimos extratos do INSS; Indicar se há outros parentes da parte a ser interditada (de mesmo grau, no caso de irmãos ou avós, pais, cônjuge ou companheiro) e se estes estão cientes da presente demanda, e se estão de acordo com o pedido, comprovando isso com declaração deles, com firma reconhecida ou, em caso negativo, informar-lhes os nomes e endereços, para que sejam intimados para se manifestarem nos autos; Apresentar certidão de nascimento/casamento atualizada da parte requerida (parte a quem se pede a nomeação de curador); Apresentar certidões cíveis e criminais (justiça estadual e federal) da parte autora (quem ajuizou a demanda) para demonstrar que não há impedimento ao exercício da curatela. Por fim, visando a necessidade de futura prestação de contas ou prestação de caução por parte de quem exercerá a curatela, a parte autora deverá informar se tem algum bem de valor que possa oferecer em caução. Após, atendidos os requisitos acima, dê-se vista ao MP e em seguida tornem os autos conclusos de imediato para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Augusto Martineli (OAB 391379/SP), Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 1007982-56.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. dos S. B. , T. dos S. B. - Reqdo: E. C. B. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária..
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Dayane Aparecida Gabriel (OAB 455383/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 1007787-71.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. A. O. da F. - Reqdo: K. da F. S. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária..
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Rafael Siqueira Cavalcante (OAB 450323/SP), Gustavo Siqueira Cavalcante (OAB 477545/SP) Processo 0044088-80.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Nathalia Cordeiro Macedo - Reqdo: Ampla Planos de Saúde Ltda. - Vistos. A parte autora busca a execução das astreintes. É dos autos que a requerida intimada da tutela de urgência em 10/07/24 cumpriu a decisão após 90 dias de intimada. Requer a autora a execução do valor de R$65.000,00, montante este impugnado pela ré. Anoto que este incidente, trata-se de execução provisória, e que foi proferida sentença de procedência nesta data. Contudo, a priori a tutela concedida em liminar está sendo cumprida, e a fim de evitar enriquecimento sem causa, anotando-se, ademais, que a presente foi proposta para o fornecimento do tratamento médico à parte, com o custeio pela requerida do medicamento, e atenta a não reproduzir ações que sejam máquinas de astreintes, reduzo o valor da multa em razão do descumprimento para R$10.000,00 (dez mil reais), valor este tido por proporcional ao custo de três meses do medicamento, conforme valor indicado no parecer NatJus de fl. 212. É de observar, ademais, que a autora em momento algum buscou outras medidas para cumprimento da tutela de urgência, ao exemplo de trazer orçamentos e requerer bloqueio de valores, pelo que reputo desarrazoado o pedido nos termos em que propostos, reduzindo o quantum nos termos alhures. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento definitivo de sentença, reduziu o valor das astreintes para R$ 20.000,00, conforme art. 537, §1º do CPC. O agravante busca maior redução, alegando que o valor permanece indevido e desproporcional, alterando a natureza cominatória para ressarcitória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor das astreintes fixado em R$ 20.000,00 é excessivo. III. Razões de Decidir 3. As astreintes visam vencer a resistência do devedor ao cumprimento da obrigação, podendo ser revistas a qualquer tempo para evitar enriquecimento sem causa. 4. A multa diária alcançou R$ 36.747,56 devido ao atraso no cumprimento da ordem judicial. A redução para R$ 20.000,00 foi considerada excessiva, podendo prejudicar a seguradora e seus segurados. A multa deve ser ajustada para R$ 10.000,00, cumprindo sua função sem causar enriquecimento ilícito ou prejuízo aos segurados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A redução das astreintes deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A multa deve cumprir sua função inibitória sem causar prejuízo excessivo à parte contrária ou aos segurados. Legislação Citada: CPC, art. 537, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 705.914, Rel. Min. Gomes de Barros; REsp 793.914, Rel. Min. Asfor Rocha; REsp 914389 / RJ, Ministro JOSÉ DELGADO, 10/04/2007. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070871-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). Providencie a requerida o depósito em dez dias. Por se tratar de pagamento de astreintes, consigno que esse valor será levantado apenas após o trânsito em julgado da ação. Int.
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