Pedro Henrique Nardim Pereira

Pedro Henrique Nardim Pereira

Número da OAB: OAB/SP 477550

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Nardim Pereira possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PRECATÓRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB 234907/SP), Pedro Henrique Nardim Pereira (OAB 477550/SP), Pedro Henrique Nardim Pereira (OAB 51631/DF) Processo 0000481-44.2025.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Pedro Henrique Nardim Pereira, Pedro Henrique Nardim Pereira, Pedro Henrique Nardim Pereira, Maria Celia Gandini - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO - Vistos. Fl. 34: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 30 (trinta) dias, em prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique Nardim Pereira (OAB 477550/SP) Processo 0003487-23.2024.8.26.0394 - Precatório - Reqte: Cleide Nossa Garcia Lúcio - Vistos. Diante a nova sistemática de pagamentos estabelecida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM nº 2.753/24), a entidade devedora deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela parte exequente, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se a comunicação de quitação, vindo após conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Henrique Nardim Pereira (OAB 477550/SP) Processo 1001882-75.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelita de Lima Costa - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para declarar o direito da parte autora de ser enquadrado corretamente nos níveis II e IV, nos períodos indicados na inicial, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou