Geciane Silva Ferreira Ferracini

Geciane Silva Ferreira Ferracini

Número da OAB: OAB/SP 477561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geciane Silva Ferreira Ferracini possui 59 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT15, TJSP, TJGO, TRF4
Nome: GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) APELAçãO CRIMINAL (11) EXECUçãO DA PENA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500992-95.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.A. - Vistos Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.° 11.719/08), RECEBO A DENÚNCIA de fls. 73/74, contra o(a) ré(u) JAIRSON FERREIRA AQUINO, uma vez que, em tese, a conduta do acusado apresenta-se como figura típica penal (Artigo 129, § 13 e nas penas do artigo 147, § 1º, ambos do Código Penal, em concurso material (artigo 69, do CP), além de existirem provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria. Comunique-se. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229, do Código de Processo Penal. (art. 362, do CPP) Não apresentada a resposta escrita no prazo legal, ou se o acusado, citado pessoalmente ou por hora certa, não constituir defensores, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, dando-se estrito cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 185, caput, do CPP. Caso o(s) réu (s) não seja(m) citado (s) pessoalmente ou por hora certa, cite(m)-se por edital, com prazo de 15 dias, bem como procedam-se às pesquisas de praxes existentes em cartório. Caso necessário, providencie-se folha de antecedentes e eventuais certidões criminais. Retifique-se o sistema informatizado para que dela fique constando o autor do fato/indiciado como denunciado, providenciando a Serventia à evolução da classe processual. Atenda-se o Comunicado CG nº 901/2024. Devendo constar obrigatoriamente Assunto Complementar: 10949 - Violência Doméstica Contra a mulher (área criminal). Competência: Juizado Especial - Violência Doméstica. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003331-22.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Evandro Rios Gonzaga - Apelado: Douglas Aparecido Cardozo - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. SUSTENTOU/SUSTENTARAM ORALMENTE O/A(S) ADVOGADO/A(S) Ana Lúcia Mendes, OAB/SP 353.243 - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS E CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A PARTE APELANTE REQUER A NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS E CERCEAMENTO DE DEFESA, ALÉM DE PEDIR A INVERSÃO DO JULGADO PARA DECRETAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ADMISSIBILIDADE DE PROVA EMPRESTADA RETIRADA DE PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA; (II) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL; (III) A APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DOS DOCUMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PROVA EMPRESTADA É ADMITIDA DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO, CONFORME ART. 372 DO CPC. NO CASO, O CONTRADITÓRIO FOI RESPEITADO, TORNANDO A PROVA VÁLIDA.4. NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A COLHEITA DE PROVA ORAL NÃO SE REVELARIA ÚTIL DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO JÁ PRODUZIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROVA EMPRESTADA É VÁLIDA SE RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. 2. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A PROVA ORAL É DESNECESSÁRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 372; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 617.428 SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Lucia Mendes (OAB: 353243/SP) - Geciane Silva Ferreira Ferracini (OAB: 477561/SP) - André Luis Passi Junior (OAB: 460896/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500326-72.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - U.L.R. - T.B.A.F. - Vistos. Fls. 310/311. Defiro o quanto requerido pela Defesa. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500869-30.2024.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.S.V. - - B.H.A. - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada pelo réu B. H. A. matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito. Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 10/07/2025 às 15:30h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu L. S. V., beneficiário da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. 6. Defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pela Defesa do réu B. H. A. no item "a" de sua peça defensiva. Oficie-se à Autoridade Policial para que encaminhe a este juízo, se caso existam, as filmagens das câmeras de segurança localizada na Rua Lino Trevisan, 1201, Nova Cidade Matão/SP e de endereços vizinhos, podendo disponibilizar link de acesso à mídia digital, através do serviço de armazenamento de arquivos do OneDrive, onde as partes poderão acessar o conteúdo copiando-se e colando-se o respectivo link no navegador da internet. 7. Indefiro, ao menos por ora, o(s) requerimento(s) formulado(s) pela Defesa do réu B. H. A. no item "b" de sua peça defensiva, posto que deverá o acusado informar os dados necessários de seu aparelho celular para a diligência pleiteada. 8. Indefiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pela Defesa do réu B. H. A. no item "c" de sua peça defensiva, posto que não há demonstração de pertinência. Ademais, os documentos são acessíveis ao réu e seu advogado constituído, podendo a Defesa diligenciar para sua obtenção, sendo desnecessária a intervenção judicial. 9. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu B. H. A., este deve ser indeferido. Não foram trazidos argumentos aptos a modificar o conteúdo das decisões que decretou a prisão preventiva do acusado e que manteve a sua custódia cautelar. Logo, mantenho tais decisões por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido ora formulado. Salienta-se que referidas decisões basearam-se na presença efetiva dos requisitos e pressupostos da prisão preventiva (art. 312 e seguintes do CPP), não sendo o caso de concessão de outras medidas cautelares. De outro lado, nada interessa residência certa e emprego fixo, que não constituem razões suficientes para a concessão da liberdade provisória: JUTACRIM - SP 90/72 e 92/71; BMJ-TACRIM 78/19 e 86/21. A propósito, o E. Tribunal de Justiça indeferiu o pedido em liminar formulado no "Habeas Corpus" impetrado em favor do réu. Anota-se também que as questões trazidas se confundem com o mérito e elas serão mais bem avaliadas na sentença, oportunidade em que todas as provas já terão sido produzidas. Por isso, ainda presentes as circunstâncias motivadoras já referidas nos autos e não se vislumbrando a adequação de outras medidas cautelares que poderiam substituir a prisão provisória, acolhendo o mais constante na cota retro do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva deduzido em favor de B. H. A.. 10. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964/2019, passo também a revisar a necessidade da manutenção da prisão cautelar do(a)(s) réu(ré)(s) L. S. V.. Do mesmo modo, analisando detidamente os autos, verifico que não houve alteração fática substancial, razão pela qual permanecem inalterados os fundamentos expostos na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do(a)(s) acusado(a)(s), ora ratificados na sua integralidade. Int.. - ADV: ANA PAULA SALOMÃO ZANUSO (OAB 275980/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), TERESA ELISABETH SAAD SALOMÃO (OAB 394386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014368-09.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Nathalia Diazzi Arrelaro - Adriel Henrique de Souza - - Nathaly Luana de Souza e outro - Jean Cesar Tangerino da Costa - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), FERNANDO KOHOUT BRANDÃO (OAB 489081/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP), JAMILE AKAD BARGHOUT ACQUAVIVA (OAB 240533/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), RENATA TEIXEIRA (OAB 196352/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004009-94.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1000470-40.2023.8.26.0347) (processo principal 1000470-40.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.S. - G.P.S. - Ciente da composição celebrada (fls. 81/85) e da manifestação Ministerial (fl. 91), de modo que HOMOLOGO a tratativa entabulada pelas partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Revogo a ordem de prisão e determino expeça-se, de imediato, o contramandado de prisão. Expeça-se o ofício para o desconto das parcelas em atraso (fls. 83/84). Aguarde-se o cumprimento da avença, podendo a demandante pleitear o que de direito na hipótese de inadimplência. Decurso o prazo da convenção, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao integral cumprimento da transação, observando-se que o silêncio será interpretado como satisfação do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de 05 (cinco) dias para regularização de sua representação processual. Intimem-se. - ADV: GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005459-76.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Marcos Jose Alves - Anotem-se os defensores constituídos pelo sentenciado a fls. 97. Fls. 93/96: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP)
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