Maria Luisa Tavares Maimone
Maria Luisa Tavares Maimone
Número da OAB:
OAB/SP 477573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luisa Tavares Maimone possui 178 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA LUISA TAVARES MAIMONE
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
APELAçãO CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000442-38.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Leda Abrahao - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorporação do Banco Cetelem) e outro - Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifeste-se em 15 (quinze) dias a parte requerente a respeito da petição e documentos apresentados pela requerida. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004994-68.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia dos Santos Viana - - Andre Luiz dos Santos Viana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 624/625: INDEFIRO, por falta de amparo legal. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003319-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mohamed Abdirahman Yousuf - - Mahir Yousuf - Brasil Prime Importacao e Exportacao Ltda e outro - Vistos. 1- Diante do elevado valor da causa defiro o recolhimento parcelado da taxa judiciária (art. 98, § 6º, do NCPC), em 03 parcelas, a fim de evitar que o aludido recolhimento tenha impacto sobre o orçamento mensal da parte autora. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, devendo as demais parcelas subsequentes serem recolhidas até o dia 10 dos meses subsequentes. Os recolhimentos deverão ser comprovados nos autos. No entanto, diante do disposto no Art. 290, a citação da parte ré será determinada somente após o integral pagamento da taxa judiciária, bem como das despesas para citação (custas postais). 2- No que tange ao pedido de reconsideração formulado em face do item 2 da decisão de fls. 92/93, que determinou a prestação de caução no valor correspondente a 15% do valor da causa, nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Reanalisando os autos, verifica-se que os autores residem no Canadá, país que é signatário daConvenção de Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada em 25 de outubro de 1980 e promulgada no Brasil peloDecreto nº 8.343/2014. Nos termos doart. 14 da referida Convenção, é vedada a exigência de caução, garantia ou depósito para o pagamento de custas processuais de partes domiciliadas em países signatários, como é o caso dos autores. Tal entendimento encontra respaldo noart. 83, § 1º, I, do CPC, que excepciona a exigência de caução quando houver tratado internacional que disponha em sentido diverso. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de indenização de danos materiais. Atraso na entrega de imóvel construído pelos agravados, acarretando prejuízos com impossibilidade de locação do imóvel. Determinação de recolhimento de 20% do valor da causa como caução, por residir a Autora nos Estados Unidos da América. Insurgência recursal subsistente. Brasil e EUA signatários da Convenção de Haia, cujo art. 14 dispensa o recolhimento de caução. Regra de desoneração prevista no art. 83, § 1.º I, do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209874-54.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE MÚTUO E DAÇÃO EM PAGAMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO. Insurgência contra decisão que afastou a necessidade de caução. Autores que residem nos Estados Unidos da América, país signatário da Convenção de Haia sobre Acesso Internacional à Justiça, cujo art. 14 dispensa o recolhimento de caução, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 8.343/2014. Inteligência do art. 83, § 1º, I, do CPC. Reconhecimento, de ofício, da conexão desta ação com a ação - Autos nº 1011607-39.2023.8.26.0114, cuja prevenção é desta C. Câmara e deste Relator. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255752-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024) Ademais, os autores demonstraram possuirvínculo econômico efetivo com o Brasil, por meio de participação societária em empresas regularmente constituídas e ativas no território nacional, o que reforça a ausência de risco de inadimplemento das despesas processuais. Diante do exposto,reconsidero o item 2 da decisão de fls. 92/93, para afastar a exigência de caução prevista no art. 83 do CPC. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), LUANE DA CRUZ SOARES (OAB 449704/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003267-79.2020.8.26.0157 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Claudete de Almeida Ferreira - Segundo o entendimento jurisprudencial A condição de pobreza, enquanto requisito da concessão do benefício da justiça gratuita, adscrevendo-se à impossibilidade de custeio do processo, sem prejuízo próprio ou da família, não sofre com a circunstância eventual de a parte ter bens, móveis ou imóveis, se esses nada lhe rendem, ou se o rendem não lhe evitaria aquele prejuízo (Al 162.627-118 - 2a. C. - J.4.2.92 - rel. Des\ Cezar Peluso). No caso, embora não seja o impugnado pobre, na acepção econômica do termo, posto possuir fonte de renda, a verdade é que veio a declarar não dispor, sem prejuízo do próprio sustento e da família, de condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício da assistência judiciária pode ser pleiteado a qualquer tempo, competindo à parte contrária àquela que requer a assistência produzir prova capaz de demonstrar a suficiência de recursos para o custeio do processo. Assim, inexistindo nos autos essa prova, INDEFIRO a impugnação à concessão da justiça gratuita. Certificado o decurso do prazo desta decisão, tornem conclusos. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001669-56.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Claudia Sales Pereira dos Santos - - MARCELO DE LIMA VALENTIM - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Primeiro, certifique a serventia a tempestividade das petições. Int. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ (OAB 410986/SP), RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ (OAB 410986/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002943-50.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabiana Ferreira dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - Fls. 593: Cumpra a serventia, se em termos. Int. - ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000859-76.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.S.S.N. - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 317/354: Manifeste-se a requerida sobre a petição e documentos apresentados, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Int. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ADEMIR MARIN (OAB 84137/SP), JOSE CARLOS MACRUZ (OAB 94381/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), IRACEMA MARIA DOS SANTOS ADÃO (OAB 389209/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)