Maria Luisa Tavares Maimone
Maria Luisa Tavares Maimone
Número da OAB:
OAB/SP 477573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luisa Tavares Maimone possui 157 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJGO, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA LUISA TAVARES MAIMONE
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (78)
APELAçãO CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
DIVóRCIO CONSENSUAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005605-21.2023.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. - Fls. 111/117: Comprovado o recolhimento do valor correspondente 1,925 UFESP, na guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 130-9, expeça-se a carta de sentença. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10, , ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5078643-47.2025.8.09.0174Requerente: Valdemar Tavares De Melo440.897.321-15Requerido: Banco Bmg S.a61.186.680/0001-74Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Não obstante o avançado caminhar da demanda, verifica-se que estão pendentes sobre o processo questões de ordem processual.Assim, converto o julgamento em diligência e, por conseguinte, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos o contrato n. 15189246, sob pena de preclusão.Com a juntada do referido documento, intime-se a parte autora para manifestar, em igual prazo.Após, volvam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004080-29.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hayra Helena Almeida da Silva - Yeesco Industria e Comercio de Confecções Ltda - Vistos. Uma vez que há em trâmite o incidente de cumprimento de sentença encaminhem-se estes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000502-11.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Euripedes Italino de Amorim - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porque não verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º, CPC. Isso porque "são documentos indispensáveis à propositura da demanda somente aqueles sem os quais o mérito da causa não possa ser julgado" (DINAMARCO, Cândido Rangel. "Instituições de Direito Processual Civil", Vol. III, 5ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2005, pp. 381/382). [...]" (REsp n. 919.447/PR, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 3/5/2007, DJ de 4/6/2007, p. 323.).Ademais, a juntada de comprovante de endereço atualizado também não é exigida pela legislação processual, conforme o artigo 319 do NCPC, que lista os requisitos da petição inicial, incluindo a indicação do endereço, mas não a obrigatoriedade de anexar comprovante atualizado. A preliminar de prescrição também não merece guarida. Diferentemente do que sustentado pela instituição financeira ré, o termo inicial da prescrição conta-se da última parcela do contrato impugnado pelo consumidor, sujeitando-se ao prazo quinquenal do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Cabe destacar que o ajuizamento tardio da ação não impede o exame do mérito, desde que respeitados os prazos prescricionais e demonstrado o interesse processual, como é o caso dos autos. Assim, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. O processo não comporta julgamento no estado em que se encontra em razão da contestação da autenticidade da assinatura lançado no contrato de fls. 196/203 e biometria facial de fls. 236. A relação jurídica entre as partes é de consumo, hipossuficiente no campo probatório, mormente diante da negativa de ter assinado o documento, produzido pela parte adversa. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando houver verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente, assim como o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil determina que, diante da contestação da autenticidade da assinatura, o ônus da prova é daquele que produziu a prova, ou seja, o fornecedor. Destarte, é o fornecedor, por sua vez, é responsável por manter a documentação necessária para a comprovação das relações contratuais, a serem disponibilizadas para a demonstração do alegado. Assim, para a solução da lide, necessária a dilação probatória, razão pela qual DEFIRO a prova pericial para comprovação da autenticidade da assinatura eletrônica, que deverá ser custeada pela parte requerida. Nomeio SÉRGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA - Código 13795 (Portal de Auxiliares da Justiça - Perito em documentoscopia e grafotecnia), independente de compromisso, que deverá ser intimado(a) para aceitação do encargo e estimativa de honorários. As partes, caso ainda não tenham feito, poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes, no prazo de 10 (dez) dias. Eventuais documentos necessários à prova poderão ser solicitados diretamente pelo Perito Judicial que atua em nome do Juiz. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo eventuais assistentes oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004371-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Tatiana Goulart de Almeida - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Designada sessão de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:241 374 931 579 9Senha:zp9gV9ZE - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-56.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1010627-22.2023.8.26.0590) (processo principal 1010627-22.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilson Xavier da Silva - Fabio Donizeti de Souza - Vistos. Petição retro: defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro o pedido suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, posto que não garantido o juízo. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HEROA BRUNO LUNA (OAB 221216/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-97.2025.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - D.F.C.S.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 65-68) para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de Eliel de Sousa Silva e Dalva Fabiana Carreira Sousa Santos, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, dissolvendo o vínculo matrimonial existente. A partilha dos bens e das dívidas, a dispensa de alimentos entre os cônjuges e a manutenção dos nomes de casados observarão estritamente as cláusulas pactuadas no acordo ora homologado. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelos ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cubatão/SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes (Matrícula nº 116020 01 55 2015 2 00174 032 0026894 11) a necessária averbação do divórcio. A cônjuge virago manterá o nome de casada: DALVA FABIANA CARREIRA SOUSA SANTOS. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cubatão, 24 de junho de 2025. - ADV: CAMILA DE SOUZA PRIMO (OAB 505134/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)