Fabiana Adania Maceió
Fabiana Adania Maceió
Número da OAB:
OAB/SP 477597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Adania Maceió possui 62 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
FABIANA ADANIA MACEIÓ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007108-93.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jaqueline Costa Pereira - Maria de Lourdes Silva Martin - Maria de Lourdes Silva Martin - Jaqueline Costa Pereira - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.016,48, devidamente atualizados (correção monetária) desde a data do desembolso, qual seja, 10 de março de 2024, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária; e ainda ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizados (correção monetária) desde a data do acidente, qual seja, 02 de março de 2024, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais que deu causa à parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Em contrapartida, condeno parte autora ao pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais que deu causa à parte requerida, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007108-93.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jaqueline Costa Pereira - Maria de Lourdes Silva Martin - Maria de Lourdes Silva Martin - Jaqueline Costa Pereira - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.016,48, devidamente atualizados (correção monetária) desde a data do desembolso, qual seja, 10 de março de 2024, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária; e ainda ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizados (correção monetária) desde a data do acidente, qual seja, 02 de março de 2024, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais que deu causa à parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Em contrapartida, condeno parte autora ao pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais que deu causa à parte requerida, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP), CAROLINA MARTINELLI (OAB 510881/SP), LETICIA ANTUNES ZANOCCO (OAB 482957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001905-79.2024.8.26.0008 (processo principal 0004606-57.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.L.P. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença pelo rito previsto no art. 528, caput e § 3º do CPC, proposto por M.P. dos S.N., menor representado por sua genitora M.S.F.P., em face de V. de L.P., alegando, em síntese, o descumprimento da obrigação alimentar fixada no processo nº 0004606-57.2017.8.26.0008, de janeiro a março de 2024. Pela decisão de fls. 370, o executado foi intimado, na pessoa de sua i. Advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos/holetires desde janeiro de 2024 até a presente data, contudo quedou-se inerte (certidão de fls. 381). Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando providência útil ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013378-94.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - DIOGO DA SILVA - Intime-se DIOGO DA SILVA no seu último endereço. Não sendo localizado e havendo mais endereços, expeça-se novo mandado de intimação, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das NSCGJSP. - ADV: MARCIA COUTINHO DOS SANTOS LIMA (OAB 482067/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002080-90.2023.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.O. - Vistos. 1- Fls. 303/315: Ciência à Defensoria Pública do ofício resposta. 2- Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP), SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 121423/SP), SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 121423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502196-24.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - FABIANA ALVES DA SILVA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007414-57.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Milton Borges - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária "Dr. José Augusto Salgado" - Tremembé II para ciência do sentenciado(a) Milton Borges, MTR: 1287651-2, RG: 18479797, RJI: 170453389-57, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)