Fabiana Adania Maceio
Fabiana Adania Maceio
Número da OAB:
OAB/SP 477597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Adania Maceio possui 59 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
FABIANA ADANIA MACEIO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-61.2025.8.26.0441 (processo principal 1002427-32.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.M. - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111801-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: Milton Borges - Impetrante: Fabiana Adania Maceió - Magistrado(a) Marcia Monassi - Julgaram a ordem parcialmente prejudicada, em razão da perda superveniente do objeto e, na parte conhecida, denegaram.V.U. - - Advs: Fabiana Adania Maceió (OAB: 477597/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0027179-43.2024.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Flavia Daniele da Silva Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fabiana Adania Maceió (OAB: 477597/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000124-85.2025.8.26.0008 (processo principal 0000443-39.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.J.S. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença pelo rito previsto no artigo 528, caput e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, proposto por V.J.S., menor representado por sua genitora M.M.J. dos S., em face de M.S.S., alegando, em síntese, o descumprimento da obrigação alimentar fixada no processo nº 0000443-39.2014.8.26.0008, de outubro a dezembro de 2024. Devidamente intimado para pagamento voluntário do débito (certidão de fls. 28), o executado quedou-se inerte (certidão de fls. 29). Às fls. 33 o exequente postulou pela decretação da prisão civil do executado. Planilha de débitos atualizada foi encartada às fls. 34 (R$3.774,87 - outubro/2024 a março/2025). O i. Dr. Promotor de Justiça não se opôs ao pedido de prisão (fls. 39/40). O campo de defesa para o alimentante devedor, diante da execução por coação pessoal (art. 528 do CPC) é sumário e restrito. O parágrafo terceiro do artigo 528 do CPC prevê a decretação da prisão civil, se o devedor não pagar a dívida alimentícia nem se escusar. O título que aparelha a execução preenche os requisitos legais. Dessa forma, considerando que o executado foi regularmente intimado, mas não efetuou o pagamento do débito, não provou que o fez, nem deu justificativa plausível da impossibilidade de fazê-lo, é imperiosa, nessa quadra, a imposição da sanção civil privativa de liberdade contra o devedor. Ante o exposto, com fulcro no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Marcelo Silva Santos pelo prazo de 30 (trinta) dias, consignando que o cumprimento da ordem de prisão somente será suspenso se houver o pagamento do débito alimentar correspondente às três últimas prestações anteriores à propositura da ação e as que se vencerem no curso do processo, devidamente corrigidas até a data do efetivo depósito. Deverá o executado ser cientificado, ainda, de que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Expeça a zelosa Serventia o competente mandado de prisão. Int. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0105537-88.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daiane Cristina da Conceição - Agravante: Paulo Henrique Santana Gonçalves - Agravada: Ana Beatriz Novaes Ferreira de Oliveira - Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte agravante, vez que os documentos juntados demonstram o preenchimento dos requisitos necessários a tanto. Anote-se. Defiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso, apenas para evitar o levantamento da quantia bloqueada enquanto não julgado o agravo. Oficie-se ao juízo agravado, comunicando-se desta decisão. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Fabiana Adania Maceió (OAB: 477597/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002451-41.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: JONAS SILVA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CURADOR: MIRIAN BATISTA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANA ADANIA MACEIO - SP477597 CURADOR do(a) EXEQUENTE: MIRIAN BATISTA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009228-47.2025.8.26.0996 (processo principal 7012302-40.2010.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - Egídio Rafael Martins - Homologo a desistência do presente recurso de Agravo de Execução Penal, conforme requerido na petição retro. Arquive-se este incidente. Intimem-se. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)