José Roberto Nunes Correia
José Roberto Nunes Correia
Número da OAB:
OAB/SP 477610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507398-31.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PRISCILA DA SILVA CORREIA SANTOS - - ISABELA GRACI DA SILVA - - AMANDA FELIX - - INGRID NASCIMENTO RODRIGUES DOS SANTOS - - MIRELLY SILVA PIRAJA - - VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS - - ANA CAROLINA PAZ SILVA - - LAYANE APARECIDA SILVA FLAUSINO - - JENNIFER ROCHA DE LIMA MOTA - - SAMIRA TAILE APARECIDA DOS SANTOS - - BEATRIZ BALTAZAR PAIM DOS SANTOS - - KAUANE RIBEIRO GALVAO - - CASSIA REGINA DA SILVA - - IGOR GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA - - THAIS PEREIRA DE SOUZA EREDIA - - FLAVIO SILVA SALES - - QUEREN CRISTINA ARAUJO LUIZ - - RAISSA PETHERSAN SAINZ - - LARISSA COSTA DE OLIVEIRA - - THAINA BITTENCOURT MEIRELLES - - AYLA WITHANNY DA SILVA LACERDA, registrado civilmente como ALAN DA SILVA LACERDA - - MAURICIO OLIVEIRA DUTRA e outros - Vistos. Fls. 4430: Certifique a serventia em face de quais réus permanece decretada a prisão domiciliar e preventiva. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FERRAZ DOMINGUES (OAB 452824/SP), PAULO PREIS NETO (OAB 20427/SC), EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), MAYARA CARPANEZI PAULINO MARTINS (OAB 414221/SP), DAIANE ARAUJO ALMEIDA (OAB 1167/RR), DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA (OAB 470956/SP), DAVID FERNANDES SANTIAGO (OAB 473748/SP), MARCOS LOBO DE AGUIAR (OAB 484980/SP), JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA (OAB 477610/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), REINALDO DOMINGOS (OAB 149958/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), GILBERTO DOMINGOS (OAB 149943/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), GABRIEL BORGES GONZALES (OAB 337602/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP), VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP), MARCELO GONÇALVES DA SILVA (OAB 388906/SP), VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP), VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP), VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP), ALINE ROCHA DA SILVA (OAB 371517/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003310-09.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.Q.C.A.C. - Homologo a desistência formalizada a fls. 68/69 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistem custas remanescentes a serem sanadas, diante do desfecho da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA (OAB 477610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1008338-46.2024.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 4ª Vara da Família e Sucessões; Averiguação de Paternidade; 1008338-46.2024.8.26.0020; Investigação de Paternidade; Apelante: D. A. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano Oliveira de Jesus (OAB: 207164/SP); Apelado: A. L. de L. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Marcos Antonio Costa de Oliveira (OAB: 212619/SP); Advogado: José Roberto Nunes Correia (OAB: 477610/SP); Apelado: A. A. de L. (Representando Menor(es)); Advogado: José Roberto Nunes Correia (OAB: 477610/SP); Advogado: Marcos Antonio Costa de Oliveira (OAB: 212619/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002638-11.2025.8.24.0030/SC AUTOR FATO : CEZAR EDGARD FENIANOS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO NUNES CORREIA (OAB SP477610) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP212619) DESPACHO/DECISÃO Aguardem-se os autos em cartório, nos termos da manifestação do Ministério Público do Evento 8, PROMOÇÃO1. Caso inexitosa a conciliação, aguardem-se os autos em Cartório o transcurso do prazo decadencial para eventual propositura da respectiva queixa-crime, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020074-15.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - João Paulo Carvalho Sena - Aguarde-se a vinda do exame criminológico já requisitado nos autos. - ADV: JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA (OAB 477610/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020074-15.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - João Paulo Carvalho Sena - Aguarde-se a vinda do exame criminológico já requisitado nos autos. - ADV: JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA (OAB 477610/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061279-87.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - Vistos, Fls. 20/25: Recebo como emenda à inicial. A representação processual da autora L. F. da S., menor de idade, foi regularizada à fl. 22. Processe-se pelo rito comum, à ausência de prejuízo às partes. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Junte a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a sentença de fls. 25 em sua integralidade (foi juntada apenas a primeira página). A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade da medida. Por sua vez, somente se concede majoração liminar de alimentos em circunstâncias excepcionais, quando comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados se colocaram em desacordo com a fortuna das partes. Ainda, para majorar o valor é preciso estar comprovado que ao tempo do ajuste da pensão a situação era uma, mas que se alterou, passando a ser outra, para que desse modo ser ajustado o encargo ao chamado binômio necessidade-possibilidade. No caso dos autos, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, haja vista que, em sede de cognição sumária, não há prova, de forma cabal, de qual seja a efetiva condição financeira do réu e se, de fato, houve mudança significativa que justifique a majoração. A sentença homologatória do acordo é datada de 21 de novembro de 2024, conforme data na margem do documento de fls. 25, sendo prudente que se aguarde a regular instrução, para verificação do quanto alegado na petição inicial. Ressalte-se que também resta necessária a prévia oitiva do réu, com ampla dilação probatória durante o andamento da lide, de modo que entendo temerário, nesta fase, majorar o valor dos alimentos. Neste sentido, indefiro o pedido de tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o réu, pessoalmente, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do par. 2º, do art. 212, do CPC. Int; e dil. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA (OAB 477610/SP)