Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rafaella Sangiacomo Gomes possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Destituição do Poder Familiar (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500083-51.2025.8.26.0620 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - V.L.S.S. - - J.S.A. - W.S.F. - - F.D.S. - - Z.M.R.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art. 1.638, parágrafo único, incisos I e II, c/c o caput, incisos III e IV, todos do Código Civil, e arts. 22, 24 e 155 a 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para DESTITUIR O PODER FAMILIAR de V.L.S.S. e J.S.A. em relação aos filhos V.L.S.S.F. (nascido em 18/03/2020) e J.S.S. (nascido em 25/02/2023). Por conseguinte, DETERMINO: a) a anotação da destituição do poder familiar no Sistema Nacional de Adoção (SNA); b) A proibição de contato e aproximação das crianças em relação aos requeridos e demais familiares, mantendo-se as medidas protetivas anteriormente deferidas; e c) A comunicação ao SAICA de Taquarituba, Conselho Tutelar e à rede de proteção, para ciência e providências pertinentes. Transitado em julgado, expeça-se mandado para averbação da destituição do poder familiar junto ao registro civil das crianças, observando-se o disposto no art. 163, parágrafo único, do ECA, consignando-se o segredo de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, face à gratuidade da justiça e a natureza da ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROBERTO ALVES JUNIOR (OAB 520708/SP), ROBERTO ALVES JUNIOR (OAB 520708/SP), WASHINGTON DE SOUZA FARIA (OAB 502711/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-97.2025.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.S. - - L.S.G. - A.A.G. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MAIKO APARECIDO MIRANDA (OAB 358265/SP), MAIKO APARECIDO MIRANDA (OAB 358265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001035-92.2022.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.F.O. - Vistos. Fls. 97/98: Verifico que referida petição fora protocolada por equívoco nestes autos, uma vez que os presentes encontram-se sentenciados e arquivados. Diante disso, tornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500413-82.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DANIEL DE MORAES CAMARGO SILVEIRA - Vistos. As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial. Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa. Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela. Confira-se: STJ HC 197618/RJ, Min. MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004. Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente. Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito. Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015. Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e possível julgamento para o dia 10 de setembro de 2025, às 14 horas, a ser realizada no formato virtual. Intimem-se/requisitem-se vítima(s), testemunha(s) e réu(s), devendo constar no mandado/ofício respectivo a data e horário do ato, bem como, deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificar a pessoa a ser ouvida que poderá prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook ou computadores) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, assim como se possuem referidos dispositivos próprios ou de terceiros. Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou da testemunha um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para a comunicação com o organizador via aplicativo WhatsApp e, se possuir, e-mail válido para que possa receber o link de acesso para a audiência virtual. O(a) intimado(a) deverá ser advertido(a) que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei. Até a véspera da audiência será encaminhado às partes e testemunhas, por e-mail e/ou via WhatsApp, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados, via computador ou smartphone. Deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, as partes poderão acessar o link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15900978724661 Na impossibilidade de participação no formato virtual deverão ser intimados para comparecimento pessoal no edifício do fórum local ou na estação passiva da Comarca em que residem. Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso. Cumpra-se com o necessário. Requisite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Vistos. Fls. 66/68 : Mantenho a decisão de fls. 58/59, por seus próprios fundamentos . A taxa recolhida as fls. 55/56 se refere a taxa judiciária devida no momento da distribuição do feito, recolhida no cod. 230-6, guia DARE. Providencie o (a) autor(a) o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 34,35, cod. 120-1, guia FEDTJ, ou a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, expeça-se carta/mandado de citação. Int.. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-90.2025.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.M. - - M.S.M.S. - - M.V.M.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à Advogada nomeada fls. (28/29). Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Requerente: providenciar as custas pra citação. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)