Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rafaella Sangiacomo Gomes possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Destituição do Poder Familiar (5)
USUCAPIãO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Vistos. Fls. 66/68 : Mantenho a decisão de fls. 58/59, por seus próprios fundamentos . A taxa recolhida as fls. 55/56 se refere a taxa judiciária devida no momento da distribuição do feito, recolhida no cod. 230-6, guia DARE. Providencie o (a) autor(a) o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 34,35, cod. 120-1, guia FEDTJ, ou a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, expeça-se carta/mandado de citação. Int.. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-90.2025.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.M. - - M.S.M.S. - - M.V.M.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à Advogada nomeada fls. (28/29). Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Requerente: providenciar as custas pra citação. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500272-63.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GIOVANE LOPES DOS SANTOS JUNIOR - - ANDRIZA CARLA ARRUDA - Certidão de honorários (Convênio DPE/OAB) expedida nesta data. Disponível para impressão em até 24 horas. Recurso de apelação pelo sentenciado (pág. 234). Autos aguardando o recebimento do recurso e expedição de Guia de Recolhimento Provisória. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Vistos. 1) Fls. 53/56: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Trata-se de ação de cobrança decorrente da prestação de serviços médicos no centro terapêutico réu. Liminarmente, requer a autora a imposição ao réu do dever de promover a devolução imediata de seu carimbo profissional, sob pena de multa diária, ou declaração formal de que não detém mais o referido carimbo e de que não fará qualquer uso. Requer, outrossim, a preservação integral das imagens das câmeras internas da clínica referentes ao período de 02/2024 a 13/03/2025, bem como a expedição de certidão de dívida para fins de protesto e negativação da ré nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). É o relatório. Decido. O pedido de concessão de tutela de urgência comporta parcial acolhimento. A prova carreada à inicial confere verossimilhança à alegação de que a autora prestou serviços médicos no centro terapêutico réu. A fim de garantir a preservação dos meios de prova relevantes ao ao julgamento da causa, imponho ao réu o dever de preservar as imagens das câmeras internas de sua clinica, referentes ao período de 02/2024 a 13/03/2025, bem como o dever de exibi-las em juízo, no prazo previsto ao oferecimento de sua defesa. Na impossibilidade de cumprimento de referida obrigação, deverá o réu justificar o óbice, comprovando-o, sob pena de sofrer as penalidades por litigância de má-fé, sem prejuízo de adoção das medidas de apoio legais. Outrossim, dada a alegação de que a autora deixou seu carimbo profissional no estabelecimento do réu, imponho-lhe o dever de promover sua devolução à autora, no prazo de 10 dias, justificando eventual impossibilidade. Desde logo, fica advertido a garantir que não haja uso deste carimbo for funcionários ou terceiros, sob as penas da lei. Indefiro, por outro lado, o pedido de expedição de certidão de dívida para fins de protesto e inserção do nome do réu nos cadastros de inadimplentes, à falta de título executivo judicial ou extrajudicial, como exige o disposto nos arts. 517 e 828 do CPC. Oportunamente, o pedido poderá ser renovado. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré, através de carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado judicial. Int. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000911-58.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Josimara da Silva Ramos - Daiane Cristina Rocha Lagares de Freitas - Vistos. Procuração de fl. 84: Anote-se. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença. Int. - ADV: LETÍCIA CRISTINA JAVARA (OAB 428878/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002243-89.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Siqueira de Lima - Vistos. A ação proposta tem por objeto pedido de natureza acidentária em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando o Comunicado Conjunto nº 868/2024, as ações de acidentes de trabalho serão de competência exclusiva do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral, a partir de 25/11/2024. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Benefício por incapacidade. Competência do juízo suscitante . I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de concessão de benefício de incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, considerando a data de distribuição do feito, anterior à criação do Núcleo Especializado 4.0. III . Razões de decidir 3. O Núcleo Especializado 4.0 foi implantado em 25/11/2024, com competência para ações de acidentes do trabalho, mas a ação foi ajuizada em data anterior a de sua instalação. 4 . Impossibilidade de a parte autora exercer a faculdade de optar pela tramitação do feito perante o Núcleo Especializado à época da distribuição inicial. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante . Tese de julgamento: "A competência é do Juízo que recebeu a remessa inicial quando a ação foi ajuizada antes da criação do Núcleo Especializado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, 66, II. Jurisprudência relevante citada: Comunicado Conjunto nº 868/2024; Portaria Conjunta nº 10 .507/2024, art. 2º; Provimento nº 2.660/2022, CSM/TJSP, art. 6º; TJSP, Conflito de competência cível 0036778-32 .2024.8.26.0000, Rel . Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 10/10/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0040325-80.2024.8 .26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 21/11/2024 . (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00028098920258260000 Campinas, Relator.: Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 03/02/2025, Câmara Especial, Data de Publicação: 03/02/2025) Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido inicial e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral , o qual entendo ser competente para conhecer e julgar a demanda instaurada. Procedam-se as anotações necessárias, comunicando-se o Cartório do Distribuidor local para a remessa. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), BRUNA LISBOA MONTEIRO (OAB 467471/SP)