Maria Rafaella Sangiacomo Gomes

Maria Rafaella Sangiacomo Gomes

Número da OAB: OAB/SP 477615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Rafaella Sangiacomo Gomes possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) Destituição do Poder Familiar (5) USUCAPIãO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Vistos. Fls. 66/68 : Mantenho a decisão de fls. 58/59, por seus próprios fundamentos . A taxa recolhida as fls. 55/56 se refere a taxa judiciária devida no momento da distribuição do feito, recolhida no cod. 230-6, guia DARE. Providencie o (a) autor(a) o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 34,35, cod. 120-1, guia FEDTJ, ou a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, expeça-se carta/mandado de citação. Int.. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000899-90.2025.8.26.0620 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.M. - - M.S.M.S. - - M.V.M.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários à Advogada nomeada fls. (28/29). Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Requerente: providenciar as custas pra citação. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500272-63.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GIOVANE LOPES DOS SANTOS JUNIOR - - ANDRIZA CARLA ARRUDA - Certidão de honorários (Convênio DPE/OAB) expedida nesta data. Disponível para impressão em até 24 horas. Recurso de apelação pelo sentenciado (pág. 234). Autos aguardando o recebimento do recurso e expedição de Guia de Recolhimento Provisória. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019858-66.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Eduarda Gusmao Borba - Vistos. 1) Fls. 53/56: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Trata-se de ação de cobrança decorrente da prestação de serviços médicos no centro terapêutico réu. Liminarmente, requer a autora a imposição ao réu do dever de promover a devolução imediata de seu carimbo profissional, sob pena de multa diária, ou declaração formal de que não detém mais o referido carimbo e de que não fará qualquer uso. Requer, outrossim, a preservação integral das imagens das câmeras internas da clínica referentes ao período de 02/2024 a 13/03/2025, bem como a expedição de certidão de dívida para fins de protesto e negativação da ré nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). É o relatório. Decido. O pedido de concessão de tutela de urgência comporta parcial acolhimento. A prova carreada à inicial confere verossimilhança à alegação de que a autora prestou serviços médicos no centro terapêutico réu. A fim de garantir a preservação dos meios de prova relevantes ao ao julgamento da causa, imponho ao réu o dever de preservar as imagens das câmeras internas de sua clinica, referentes ao período de 02/2024 a 13/03/2025, bem como o dever de exibi-las em juízo, no prazo previsto ao oferecimento de sua defesa. Na impossibilidade de cumprimento de referida obrigação, deverá o réu justificar o óbice, comprovando-o, sob pena de sofrer as penalidades por litigância de má-fé, sem prejuízo de adoção das medidas de apoio legais. Outrossim, dada a alegação de que a autora deixou seu carimbo profissional no estabelecimento do réu, imponho-lhe o dever de promover sua devolução à autora, no prazo de 10 dias, justificando eventual impossibilidade. Desde logo, fica advertido a garantir que não haja uso deste carimbo for funcionários ou terceiros, sob as penas da lei. Indefiro, por outro lado, o pedido de expedição de certidão de dívida para fins de protesto e inserção do nome do réu nos cadastros de inadimplentes, à falta de título executivo judicial ou extrajudicial, como exige o disposto nos arts. 517 e 828 do CPC. Oportunamente, o pedido poderá ser renovado. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Cite-se e intime-se a parte ré, através de carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado judicial. Int. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000911-58.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Josimara da Silva Ramos - Daiane Cristina Rocha Lagares de Freitas - Vistos. Procuração de fl. 84: Anote-se. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de forma adequada e fundamentada sua pertinência e adequação ao caso em pauta. Requerimentos genéricos e sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, entendendo-se pela desistência quanto à dilação probatória, vindo os autos conclusos, na sequência, para sentença. Int. - ADV: LETÍCIA CRISTINA JAVARA (OAB 428878/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP), MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002243-89.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Siqueira de Lima - Vistos. A ação proposta tem por objeto pedido de natureza acidentária em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando o Comunicado Conjunto nº 868/2024, as ações de acidentes de trabalho serão de competência exclusiva do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral, a partir de 25/11/2024. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Benefício por incapacidade. Competência do juízo suscitante . I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de concessão de benefício de incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. II . Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, considerando a data de distribuição do feito, anterior à criação do Núcleo Especializado 4.0. III . Razões de decidir 3. O Núcleo Especializado 4.0 foi implantado em 25/11/2024, com competência para ações de acidentes do trabalho, mas a ação foi ajuizada em data anterior a de sua instalação. 4 . Impossibilidade de a parte autora exercer a faculdade de optar pela tramitação do feito perante o Núcleo Especializado à época da distribuição inicial. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante . Tese de julgamento: "A competência é do Juízo que recebeu a remessa inicial quando a ação foi ajuizada antes da criação do Núcleo Especializado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, 66, II. Jurisprudência relevante citada: Comunicado Conjunto nº 868/2024; Portaria Conjunta nº 10 .507/2024, art. 2º; Provimento nº 2.660/2022, CSM/TJSP, art. 6º; TJSP, Conflito de competência cível 0036778-32 .2024.8.26.0000, Rel . Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 10/10/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0040325-80.2024.8 .26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 21/11/2024 . (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00028098920258260000 Campinas, Relator.: Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 03/02/2025, Câmara Especial, Data de Publicação: 03/02/2025) Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido inicial e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral , o qual entendo ser competente para conhecer e julgar a demanda instaurada. Procedam-se as anotações necessárias, comunicando-se o Cartório do Distribuidor local para a remessa. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP), BRUNA LISBOA MONTEIRO (OAB 467471/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou