Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rafaella Sangiacomo Gomes possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Destituição do Poder Familiar (5)
USUCAPIãO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-31.2025.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Rafaella Sangiacomo Gomes - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Tendo em vista que o cadastramento do cumprimento de sentença se deu de forma incorreta (por ação autônoma e não como incidente de cumprimento de sentença), nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o Distribuidor o cancelamento do presente feito. Deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar(em) o devido cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, acessando o portal e-SAJ e escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", selecionando a classe adequada ("156 - Cumprimento de Sentença"; "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", "12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos"; ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"). Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES (OAB 477615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP) Processo 1001194-64.2024.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Naire de Souza Fernandes - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença, mantenho-a em sua integralidade. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Lisboa Monteiro (OAB 467471/SP), Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP) Processo 1002243-89.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Siqueira de Lima - 1. Observe-se a isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Sem prejuízo, ante o pedido expresso e o preenchimento dos requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Em atenção às regras do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331/22, determino a realização antecipada da prova pericial. Caberá ao Perito observar os quesitos constantes do anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, acessível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 . Sem prejuízo, a parte autora poderá apresentar outros quesitos e indicar assistente técnico, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. 3. Diante da reiterada inércia do IMESC em outros processos em trâmite neste Juízo, nomeio como perito judicial o psiquiatra Drª. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (BRUNACAROLINACOSTA@GMX.COM ). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para o perito manifestar aceitação ou escusa ao encargo e estimar seus honorários. Havendo concordância, os honorários periciais devem ser antecipados pelo INSS, nos termos da Lei nº 13.876/19, porque não constatada a presença da situação descrita no §6º do art. 1º da referida lei. Com o depósito judicial dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para designação da perícia. Após, intime-se o autor da designação da perícia, através de seus advogados constituídos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. 5. Intime-se o INSS, via portal, nos termos do art. 1º. III, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas em relação à parte autora. 6. Com a vinda do laudo, CITE-SE o INSS pelo portal eletrônico para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Lisboa Monteiro (OAB 467471/SP), Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP) Processo 1002243-89.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Siqueira de Lima - 1. Observe-se a isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Sem prejuízo, ante o pedido expresso e o preenchimento dos requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Em atenção às regras do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331/22, determino a realização antecipada da prova pericial. Caberá ao Perito observar os quesitos constantes do anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, acessível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 . Sem prejuízo, a parte autora poderá apresentar outros quesitos e indicar assistente técnico, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. 3. Diante da reiterada inércia do IMESC em outros processos em trâmite neste Juízo, nomeio como perito judicial o psiquiatra Drª. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (BRUNACAROLINACOSTA@GMX.COM ). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para o perito manifestar aceitação ou escusa ao encargo e estimar seus honorários. Havendo concordância, os honorários periciais devem ser antecipados pelo INSS, nos termos da Lei nº 13.876/19, porque não constatada a presença da situação descrita no §6º do art. 1º da referida lei. Com o depósito judicial dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para designação da perícia. Após, intime-se o autor da designação da perícia, através de seus advogados constituídos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. 5. Intime-se o INSS, via portal, nos termos do art. 1º. III, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas em relação à parte autora. 6. Com a vinda do laudo, CITE-SE o INSS pelo portal eletrônico para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP), Washington de Souza Faria (OAB 502711/SP), Roberto Alves Junior (OAB 520708/SP) Processo 1500083-51.2025.8.26.0620 - Destituição do Poder Familiar - Reqdo: V. L. dos S. S. , J. de S. A. - Vistos. Fl. 202: Defiro o empréstimo de prova dos autos da ação penal n. 1500250-58.2023.8.26.0452, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Piraju/SP, para que sejam trazidos ao presente as mídias das provas orais produzidas naquele feito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Lisboa Monteiro (OAB 467471/SP), Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP) Processo 1002243-89.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Siqueira de Lima - 1. Observe-se a isenção legal prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Sem prejuízo, ante o pedido expresso e o preenchimento dos requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Em atenção às regras do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331/22, determino a realização antecipada da prova pericial. Caberá ao Perito observar os quesitos constantes do anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, acessível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 . Sem prejuízo, a parte autora poderá apresentar outros quesitos e indicar assistente técnico, no prazo legal, contado da publicação desta decisão. 3. Diante da reiterada inércia do IMESC em outros processos em trâmite neste Juízo, nomeio como perito judicial o psiquiatra Drª. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (BRUNACAROLINACOSTA@GMX.COM ). Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para o perito manifestar aceitação ou escusa ao encargo e estimar seus honorários. Havendo concordância, os honorários periciais devem ser antecipados pelo INSS, nos termos da Lei nº 13.876/19, porque não constatada a presença da situação descrita no §6º do art. 1º da referida lei. Com o depósito judicial dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para designação da perícia. Após, intime-se o autor da designação da perícia, através de seus advogados constituídos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. 5. Intime-se o INSS, via portal, nos termos do art. 1º. III, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas em relação à parte autora. 6. Com a vinda do laudo, CITE-SE o INSS pelo portal eletrônico para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP), Washington de Souza Faria (OAB 502711/SP), Roberto Alves Junior (OAB 520708/SP) Processo 1500083-51.2025.8.26.0620 - Destituição do Poder Familiar - Reqdo: V. L. dos S. S. , J. de S. A. - CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ.Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ.