Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Maria Rafaella Sangiacomo Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rafaella Sangiacomo Gomes possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA RAFAELLA SANGIACOMO GOMES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
USUCAPIãO (5)
Destituição do Poder Familiar (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP), Washington de Souza Faria (OAB 502711/SP), Roberto Alves Junior (OAB 520708/SP) Processo 1500083-51.2025.8.26.0620 - Destituição do Poder Familiar - Reqdo: V. L. dos S. S. , J. de S. A. - Vistos. Considerando as razões em que se fundamentam o presente pedido de destituição do poder familiar, converto o julgamento em diligência, determinando que seja aberta vista ao Ministério Público para que traga aos autos as cópias das principais peças do processo criminal, tais como sentença de pronúncia, eventual sentença/acórdão condenatório e eventual certidão de trânsito em julgado, em que os requeridos figuram como réus e que motivou o acolhimento dos menores. Em seguida, intime-se a defesa para manifestação em 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em caso de requerimento de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo de cinco dias úteis, atendendo-se as orientações do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão da prova. Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente as provas, no prazo acima estabelecido, também sob pena de preclusão. Caso apresentado rol com mais de 3 (três) testemunhas, a parte deverá indicar quais os fatos que serão efetivamente provados (CPC, art. 357, §6º), sob pena de rejeição da oitiva das testemunhas excedentes. Por fim, tornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maiko Aparecido Miranda (OAB 358265/SP), Maria Rafaella Sangiacomo Gomes (OAB 477615/SP) Processo 1000226-97.2025.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. C. de S. , L. S. de G. - Reqdo: A. A. de G. - As partes alcançaram acordo parcial em audiência de mediação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo com relação à guarda unilateral em favor da autora/genitora, realizado entre às partes fls. 60/61, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com relação ao pedido na inicial de Alimentos, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Cumpra-se.
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