Maikon Garcia Do Vale Morais
Maikon Garcia Do Vale Morais
Número da OAB:
OAB/SP 477681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maikon Garcia Do Vale Morais possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003500-91.2024.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.B.S. - - N.F. - W.B.S. - W.B.S. - N.F. e outro - Vista dos autos ao REQUERIDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado, uma vez que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do §5 º, do Art 1.098, das N.S.C.G.J. Valores atualizados, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. Foi considerada a sucumbência recíproca para os cálculos abaixo. Taxa judiciária de petição inicial, cálculo às fls. 318, guia DARE-SP, código 230-6, valor R$ 400,12; Mandado citação/intimação, cálculo às fls. 318, guia Oficial de Justiça, valor R$ 55,53; Nada mais. - ADV: FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002880-70.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.H.F.M. - R.M.M. - REPUBLICAÇÃO - 1. O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB 118822/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000927-37.2025.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Felipe Santana Paiva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003588-91.2022.8.26.0045 (apensado ao processo 1001847-16.2022.8.26.0045) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sergio Amoriello da Silva Brindes Eireli - - Sergio Amoriello da Silva - - Fabiana da Silva - Banco do Brasil S/A. - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte embargante adequar sua petição inicial ao disposto nos arts. 330, §2º e 917, §3º, do CPC, sob pena de ser considerada inepta. Após, abra-se vista à parte contrária para manifestação, por ato ordinatório, em 15 dias. Decorrido o prazo, conclusos para saneamento ou sentença. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029532-44.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Jorge Melo de Assis - - Joao Paulo Rodrigues de Assis - Vistos. Providencie o requerente o quanto necessário para citação de WESLLEY ALVES NASCIMENTO ARAUJO. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002237-78.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Santana Paiva - Vistos. Recebo e desprovejo os embargos declaratórios , porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652). O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Intimem-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Int. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001383-55.2023.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Nicolas Neves Barbosa Coutinho - Apelado: Itaú Unibanco S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1578553/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maikon Garcia do Vale Morais (OAB: 477681/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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