Maikon Garcia Do Vale Morais

Maikon Garcia Do Vale Morais

Número da OAB: OAB/SP 477681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maikon Garcia Do Vale Morais possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029532-44.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Jorge Melo de Assis - - Joao Paulo Rodrigues de Assis - À réplica, no prazo de 15 dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166739-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: L. T. de A. - Agravada: E. C. C. de A. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Não conheceram do recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR EXECUTADO QUE PEDE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO, RECLAMANDO QUE A CONSTRIÇÃO DETERMINADA PREJUDICA O SUSTENTO DIGNO SEU E DE SUA FAMÍLIA SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DA PENHORA, PARA APENAS 10% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS QUESTÕES QUE SEQUER FORAM ARGUIDAS PERANTE O JUÍZO A QUO, NÃO TENDO SIDO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS POR ESTA COL. CÂMARA, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maikon Garcia do Vale Morais (OAB: 477681/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000412-53.2024.8.26.0045 (processo principal 1000863-32.2022.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Planalto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eliza Telis da Silva Santangelo - - Elizandra Telis Santangelo - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 40.157 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel/SP (fls. 131/133), em nome de Elizandra Telis Santangelo e Eliza Telis da Silva Santangelo. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA PEREIRA BATISTA (OAB 201066/SP), MARCIA PEREIRA BATISTA (OAB 201066/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002237-78.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Santana Paiva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE liminarmente o pedido, nos termos do art. 332, I e III, do Código de Processo Civil. Em razão do resultado do julgamento, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade, que ora concedo. Deixo de condenar a parte autora em honorários, uma vez que não houve citação. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115166-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Felipe Santana Paiva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR - ALEGA IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVISO DE RECEBIMENTO NÃO ASSINADO QUE RETORNOU COM ANOTAÇÃO “AUSENTE” EFICÁCIA DO ATO PARA A CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA - INTELIGÊNCIA DA TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.951.662/RS, TEMA Nº 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA AGRAVO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maikon Garcia do Vale Morais (OAB: 477681/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001036-85.2024.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Sérgio Ricardo do Vale - Apelada: America Net Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maikon Garcia do Vale Morais (OAB: 477681/SP) - Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001914-73.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maikon Garcia do Vale Morais - A Lei n° 15.109/2025 isentou os advogados do adiantamento de custas processuais no caso de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Entretanto, tal manteve-se silente em relação a despesas processuais, necessárias à efetivação de citações e demais atos no curso do processo judicial. Em âmbito estadual, as custas processuais são regulamentadas pela Lei n° 1.608/2003. Há menção expressa na referida lei de que as despesas de citação não se incluem na taxa judiciária. Portanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
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