Maikon Garcia Dos Santos

Maikon Garcia Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 477681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maikon Garcia Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: MAIKON GARCIA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004857-97.2024.8.26.0045 - Guarda de Família - Guarda - M.G.V.M. - S.J.S. e outro - Indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento. Ação de rescisão de contratos coligados com devolução de valores c./c. pedido indenizatório. Indeferimento da Justiça Gratuita. Documentos trazidos aos autos que demonstram ter o Agravante padrão de vida muito superior a média dos brasileiros. Hipossuficiência não comprovada. Decisão de indeferimento da justiça gratuita que deve ser mantida sob pena de banalização do instituto. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22867589520228260000 Santa Bárbara D Oeste, Relator: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 30/04/2023, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2023) JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. DECLARAÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 99, § 3º, do CPC/2015: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pela postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. Caso concreto em que é afastada a presunção de pobreza. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso não provido. (TJ-SP 21098713820178260000 SP 2109871-38.2017.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 10/10/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2017) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o autor deixou de juntar qualquer documentação para comprovar sua insuficiência financeira, mesmo após decisão de fls. 217/218. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de julgamento sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), CARLOS GREGORIO MARCOS GARCIA (OAB 338378/SP), WAYSLLON BRENO DE PAULA FERREIRA (OAB 423700/SP), BIANCA ROBERTA DE ARAÚJO FERREIRA (OAB 407502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060522-17.2022.8.26.0224 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.G.L.S. - - J.S. - - L.S. e outro - C.O.S. - Vistos. Encerro a instrução processual e faculto às partes o prazo de 10 dias para alegações finais. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP), RODRIGO VOLG LIMA DOS SANTOS (OAB 418162/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001913-88.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maikon Garcia do Vale Morais - A Lei n° 15.109/2025 isentou os advogados do adiantamento de custas processuais no caso de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Entretanto, tal manteve-se silente em relação a despesas processuais, necessárias à efetivação de citações e demais atos no curso do processo judicial. Em âmbito estadual, as custas processuais são regulamentadas pela Lei n° 1.608/2003. Há menção expressa na referida lei de que as despesas de citação não se incluem na taxa judiciária. Portanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS (OAB 477681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maikon Garcia do Vale Morais (OAB 477681/SP) Processo 1002951-72.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelma Maria dos Santos - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 17/07/2025 às 15:30h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através do aplicativo Microsoft Teams, cujos dados de acesso seguem abaixo e não serão encaminhados por outros meios: ID da Reunião: 260 922 418 506 Senha: WZ7gs7mx Ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA0NzE1OGMtNjYyZS00Y2E1LTljYmUtMjRjOTE3YTViOTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fb8e4fe4-05af-40f2-938a-f4931d5bf818%22%7d Os Patronos deverão comunicar as partes da data da audiência, bem como enviar dados de acesso à sessão, orientando-os a baixar o aplicativo Microsoft Teams, se o caso. Segue link de acesso ao manual de orientação de acesso disponibilizado pelo TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf As partes deverão apresentar os documentos de identificação na teleaudiência. EXCLUSIVAMENTE em caso de impossibilidade técnica de participação por meios próprios ou por intermédio do patrono respectivo, o jurisdicionado poderá comparecer no prédio deste CEJUSC com antecedência de 15 minutos para ingressar na sessão. Os honorários do conciliador foram fixados pelo(a) MM. Juiz(a) Coordenador(a) deste CEJUSC, os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, a hora de sessão, conforme resolução 809/209 do TJSP. O valor será dividido entre as partes, ressalvados os casos de gratuidade judiciária. Nessa hipótese, a parte não beneficiária arcará somente com o valor da parte que lhe cabe, conforme Resolução nº 002/2023 do NUPEMEC. O pagamento será através depósito bancário na conta acima informada, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos, em até 5 dias da data da realização da audiência, sob pena de execução. Em atenção à LGPD, os dados bancários do(a) conciliador(a)/mediador(a) estão disponíveis no cabeçalho deste documento, devendo o Patrono acessar os autos. Informações: Telefone 011 4654-3484 (também WhatsApp), cejusc.aruja@tjsp.jus.br
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Maikon Garcia do Vale Morais (OAB 477681/SP) Processo 1001847-16.2022.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Exectdo: Sergio Amoriello da Silva Brindes Eireli - Decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Anote-se no sistema informatizado e aguarde-se em fila/escaninho próprio. Decorrido o lapso temporal sem manifestação do exequente, certifique-se e arquive-se os autos, nos termos do §2º do referido artigo. O prazo da prescrição intercorrente terá início independentemente de nova intimação. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo sistema SISBAJUD está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, pelo menos 1(um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maikon Garcia do Vale Morais (OAB 477681/SP) Processo 1002951-72.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelma Maria dos Santos - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 17/07/2025 às 15:30h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através do aplicativo Microsoft Teams, cujos dados de acesso seguem abaixo e não serão encaminhados por outros meios: ID da Reunião: 260 922 418 506 Senha: WZ7gs7mx Ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDA0NzE1OGMtNjYyZS00Y2E1LTljYmUtMjRjOTE3YTViOTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fb8e4fe4-05af-40f2-938a-f4931d5bf818%22%7d Os Patronos deverão comunicar as partes da data da audiência, bem como enviar dados de acesso à sessão, orientando-os a baixar o aplicativo Microsoft Teams, se o caso. Segue link de acesso ao manual de orientação de acesso disponibilizado pelo TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf As partes deverão apresentar os documentos de identificação na teleaudiência. EXCLUSIVAMENTE em caso de impossibilidade técnica de participação por meios próprios ou por intermédio do patrono respectivo, o jurisdicionado poderá comparecer no prédio deste CEJUSC com antecedência de 15 minutos para ingressar na sessão. Os honorários do conciliador foram fixados pelo(a) MM. Juiz(a) Coordenador(a) deste CEJUSC, os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, a hora de sessão, conforme resolução 809/209 do TJSP. O valor será dividido entre as partes, ressalvados os casos de gratuidade judiciária. Nessa hipótese, a parte não beneficiária arcará somente com o valor da parte que lhe cabe, conforme Resolução nº 002/2023 do NUPEMEC. O pagamento será através depósito bancário na conta acima informada, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos, em até 5 dias da data da realização da audiência, sob pena de execução. Em atenção à LGPD, os dados bancários do(a) conciliador(a)/mediador(a) estão disponíveis no cabeçalho deste documento, devendo o Patrono acessar os autos. Informações: Telefone 011 4654-3484 (também WhatsApp), cejusc.aruja@tjsp.jus.br
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 0010933-92.2023.5.15.0063 : ROGERIO THOME 25150625809 : ERICK PASSOS COIMBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3299603 proferida nos autos. Recorrente(s):  1. ROGERIO THOME 25150625809 Recorrido(a)(s):  1. ERICK PASSOS COIMBRA Advogado(a)(s):  GRAZIELA DOS SANTOS SOARES, OAB: 409786 BIANCA ROBERTA DE ARAUJO BENTO, OAB: 407502 MAIKON GARCIA DO VALE MORAIS, OAB: 477681 NATALIA LUANE CUNHA LEITE, OAB: 406954 Interessado(a)(s):     RECURSO DE: ROGERIO THOME 25150625809 O julgado não concedeu à recorrente os benefícios da justiça gratuita, em face da ausência de comprovação da dificuldade financeira. Assim sendo, este Juízo monocrático de admissibilidade não pode alterar o decidido pelo v. acórdão. Nada a deferir, portanto, quanto ao pedido formulado acerca da isenção do preparo. De qualquer forma, tal decisão não constitui óbice para análise do referido recurso, por envolver discussão sobre ele.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/09/2024 - Id 2c961e3; recurso apresentado em 20/09/2024 - Id 9838c86). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 2.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CTPS (13716) / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 2.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA 2.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 2.7  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 2.8  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 2.9  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 2.10  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA 2.11  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / IMPOSTO DE RENDA VALE REFEIÇÃO / CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO REPOSIÇÃO DO USO DA MOTO REEMBOLSO  DE  DESPESAS  COM  VEÍCULO  PRÓPRIO COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere aos temas em destaque, tendo em vista a deserção do recurso ordinário da recorrente, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sabfc) Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO THOME 25150625809
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