Dedson Santos
Dedson Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dedson Santos possui 75 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMA, TJSC
Nome:
DEDSON SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011543-92.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tainan Vieira Santana - - Raimundo Nonato Vieira Santana - Associação Sigga de Proteção - Nestes termos, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB 123788/MG), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003580-55.2021.8.26.0405 (processo principal 1015071-76.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Sidney Dionizio Batista - - Ana Paula dos Santos Dionizio - Domus Estrada das Rosas Empreendimentos Imobilários Spe Ltda - Vistos. Fls. 388/389: Homologo para os devidos fins o pedido de desistênci da penhora sobre o veículo de propriedade da executada. Ciência aos interessados. Oportunamente, manifestem-se os exequentes para prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), HYO JU KIM (OAB 409513/SP), HYO JU KIM (OAB 409513/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003285-28.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Família - H.X.P. - Vistos. Fl. 321. Encaminhem-se os autos ao setor técnico solicitando a designação de NOVA data para realização da entrevista social. Com a data, intime-se as partes para comparecimento na pessoa de seu defensor constituído. Caso seja defensor dativo ou representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504218-21.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MURILO MOTA FERNANDES - - LUCAS FERNANDO BRAGA SANTANA - - EDINALDO DOS SANTOS LIMA - Vistos. 1) Fls. 302/304 - Intimem-se as defesas constituídas para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o aditamento a denúncia, nos termos do artigo 384 do CPP. 2) Fls. 305/306 - Realizadas pesquisas ministeriais na tentativa de localização da testemunha Edilson, expeçam-se mandados de intimação/carta precatória aos endereços ainda não diligenciados, devendo constar no mandado o número de telefone (14) 99698-4359, para eventual tentativa de intimação remota. Audiência já designada para o dia 03/09/2025, às 15h15. 3) Fls. 307 - Defere-se o pedido de ausência da Comarca ao réu Murilo (18/05/2025, das 6h as 18h). Diante da proximidade da data e de que ausência e o retorno se dará no mesmo dia, deixo de colher a manifestação do Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015512-70.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú Unibanco S.A - Leonilson Pereira da Silva - - Izildinha Pires da Silva - Agnaldo de Oliveira - - Rosana Santana de Oliveira e outro - CARLOS ANTONIO DA SILVA - - DIANA RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Fls. 718/782: como informam os próprios executados, a decisão monocrática no agravo de instrumento nº 2163501-28.2025.8.26.0000 deferindo efeito suspensivo foi publicada na data de ontem, 05/06/25 e não fora por eles comunicada nos autos até agora, após a prolação de decisão por este Juízo, nem fora noticiada oficialmente nos autos. Logo, evidente que não há se falar em descumprimento por este Juízo de referida decisão, cujo teor não constava nos autos. Dito isso, em que pese o decidido retro, por ora, aguarde-se julgamento do AI. Int. - ADV: ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), JORGE DE OLIVEIRA (OAB 340575/SP), JORGE DE OLIVEIRA (OAB 340575/SP), ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), PAULA GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT (OAB 370637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034941-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Amorim Pacheco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tratando-se de honorários sucumbenciais, é certo que o beneficiário do levantamento é o advogado, e não a parte a quem representa. Assim, providencie o patrono, em cinco dias, a apresentação de novo formulário MLE, com a devida correção do campo "nome do beneficiário do levantamento". Com a apresentação, expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do autor no que se refere ao depósito de folhas 128/129. Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032542-66.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE BEATRIZ ANDRADE RUAS - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., HOSPITAL SALVALUS - - BIOSAÚDE SERVIÇOES MÉDICOS LTDA - Vistos. BEATRIZ ANDRADE RUAS e, depois, VANDERSON ANDRADE RUAS ajuizaram ação de indenização por dano moral em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, HOSPITAL SALVALUS e BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, alegando, em síntese, a ocorrência de morosidade das rés para autorizar realização de angiografia e doppler transcraniano, assim como cobertura de exames e demais tratamentos relacionados ao diagnóstico da genitora dos autores Sra. Selma Firmino de Andradre, a qual sofreu aneurisma cerebral no dia 14/05/2023 e que resultou em uma hemorragia subaracnóidea, sendo internada em UTI, causando, posteriormente, sua morte. Assim, vêm pleitear indenização por danos morais de R$ 800.000,00. Pediram, ainda, gratuidade processual e aplicação do direito consumerista. Com a inicial de fls. 01/16, vieram os documentos de fls. 17/162. A gratuidade processual foi deferida aos autores. As rés Bio Saúde e Notre Dame foram citadas às fls. 172/173. Ingressaram nos autos e apresentaram contestação (fls.174/196). Inicialmente, impugnaram à gratuidade processual deferida à autora e, também, o valor atribuído à causa. No mérito, em suma, sustentaram que não houve nenhuma conduta irregular que possa ser imputada às rés, sobretudo, assim, a ensejar indenização por danos morais. Ao final, pugnaram pela improcedência da demanda. Juntaram documentos (fls. 197/879). Réplica às fls. 883/892. Em especificação de provas, a parte autora e as corrés citadas requereram a produção de prova pericial (fls. 892 e fls. 893/894). Deliberação do Juízo (fls. 895/896). Manifestação das partes (fls. 899/916). É o breve relatório. Decido. Diante da manifestação da empresa Notredame Intermédica de fls. 913/914, ao argumento de integrar o mesmo grupo hospitalar, estendo a contestação ao Hospital Salvalus. Inexiste, no caso, a figura do espólio. Trata-se de sucessores da falecida. Exclua-se o termo espólio da inicial (devendo permanecer no polo ativo BEATRIZ ANDRADE RUAS e VANDERSON ANDRADE RUAS). Defiro a inclusão no polo ativo o sucessor da falecida, Vanderson Andrade Ruas (fls. 899). Defiro, ainda, a seu favor os benefícios da gratuidade processual. ANOTE-SE. Afasto a impugnação à gratuidade processual, trazida pela parte ré em defesa, vez que não trouxe aos autos, como lhe competia, nenhuma prova da alteração da situação econômico-financeira da coautora Beatriz. Feitas essa consideração, nota-se que caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, conforme prescrevem os artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não havendo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, que serão objeto de prova, que dizem a eventual erro médico-hospitalar no atendimento e procedimentos realizados à genitora dos autores, em razão de seu falecimento, ou seja, se ocorreu negligência, imperícia e imprudência que resultaram o óbito da genitora dos demandantes. Para dirimir os pontos controvertidos, determino a produção de prova pericial. Para realizá-la, nomeio o perito, o médico neurologista Reynaldo José Rios Battistuta (e-mail: r.battistuta@gmail.com), inscrito no site do quadro de peritos do TJ/SP, que deverá ser intimado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais, nos termos do artigo 6º inciso VIII do CDC c/c o artigo 373 § 1º. do CPC, haja vista a verossimilhança da tese inaugural e a hipossuficiência dos autores na produção da prova de medicina, já que são leigos e os réus hospital e plano de saúde atuantes à área, serão, inicialmente, serão suportados pelos réus, cabendo, também, a eles fornecerem ao expert todos os documentos solicitados, necessários a realização da perícia técnica indireta, sob pena de preclusão da prova. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)