Dedson Santos
Dedson Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dedson Santos possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMA, TRT2
Nome:
DEDSON SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034941-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Amorim Pacheco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Tratando-se de honorários sucumbenciais, é certo que o beneficiário do levantamento é o advogado, e não a parte a quem representa. Assim, providencie o patrono, em cinco dias, a apresentação de novo formulário MLE, com a devida correção do campo "nome do beneficiário do levantamento". Com a apresentação, expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do autor no que se refere ao depósito de folhas 128/129. Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032542-66.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE BEATRIZ ANDRADE RUAS - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., HOSPITAL SALVALUS - - BIOSAÚDE SERVIÇOES MÉDICOS LTDA - Vistos. BEATRIZ ANDRADE RUAS e, depois, VANDERSON ANDRADE RUAS ajuizaram ação de indenização por dano moral em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, HOSPITAL SALVALUS e BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, alegando, em síntese, a ocorrência de morosidade das rés para autorizar realização de angiografia e doppler transcraniano, assim como cobertura de exames e demais tratamentos relacionados ao diagnóstico da genitora dos autores Sra. Selma Firmino de Andradre, a qual sofreu aneurisma cerebral no dia 14/05/2023 e que resultou em uma hemorragia subaracnóidea, sendo internada em UTI, causando, posteriormente, sua morte. Assim, vêm pleitear indenização por danos morais de R$ 800.000,00. Pediram, ainda, gratuidade processual e aplicação do direito consumerista. Com a inicial de fls. 01/16, vieram os documentos de fls. 17/162. A gratuidade processual foi deferida aos autores. As rés Bio Saúde e Notre Dame foram citadas às fls. 172/173. Ingressaram nos autos e apresentaram contestação (fls.174/196). Inicialmente, impugnaram à gratuidade processual deferida à autora e, também, o valor atribuído à causa. No mérito, em suma, sustentaram que não houve nenhuma conduta irregular que possa ser imputada às rés, sobretudo, assim, a ensejar indenização por danos morais. Ao final, pugnaram pela improcedência da demanda. Juntaram documentos (fls. 197/879). Réplica às fls. 883/892. Em especificação de provas, a parte autora e as corrés citadas requereram a produção de prova pericial (fls. 892 e fls. 893/894). Deliberação do Juízo (fls. 895/896). Manifestação das partes (fls. 899/916). É o breve relatório. Decido. Diante da manifestação da empresa Notredame Intermédica de fls. 913/914, ao argumento de integrar o mesmo grupo hospitalar, estendo a contestação ao Hospital Salvalus. Inexiste, no caso, a figura do espólio. Trata-se de sucessores da falecida. Exclua-se o termo espólio da inicial (devendo permanecer no polo ativo BEATRIZ ANDRADE RUAS e VANDERSON ANDRADE RUAS). Defiro a inclusão no polo ativo o sucessor da falecida, Vanderson Andrade Ruas (fls. 899). Defiro, ainda, a seu favor os benefícios da gratuidade processual. ANOTE-SE. Afasto a impugnação à gratuidade processual, trazida pela parte ré em defesa, vez que não trouxe aos autos, como lhe competia, nenhuma prova da alteração da situação econômico-financeira da coautora Beatriz. Feitas essa consideração, nota-se que caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, conforme prescrevem os artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não havendo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, que serão objeto de prova, que dizem a eventual erro médico-hospitalar no atendimento e procedimentos realizados à genitora dos autores, em razão de seu falecimento, ou seja, se ocorreu negligência, imperícia e imprudência que resultaram o óbito da genitora dos demandantes. Para dirimir os pontos controvertidos, determino a produção de prova pericial. Para realizá-la, nomeio o perito, o médico neurologista Reynaldo José Rios Battistuta (e-mail: r.battistuta@gmail.com), inscrito no site do quadro de peritos do TJ/SP, que deverá ser intimado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais, nos termos do artigo 6º inciso VIII do CDC c/c o artigo 373 § 1º. do CPC, haja vista a verossimilhança da tese inaugural e a hipossuficiência dos autores na produção da prova de medicina, já que são leigos e os réus hospital e plano de saúde atuantes à área, serão, inicialmente, serão suportados pelos réus, cabendo, também, a eles fornecerem ao expert todos os documentos solicitados, necessários a realização da perícia técnica indireta, sob pena de preclusão da prova. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do exame pericial. Intime-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015512-70.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú Unibanco S.A - Leonilson Pereira da Silva - - Izildinha Pires da Silva - Agnaldo de Oliveira - - Rosana Santana de Oliveira - CARLOS ANTONIO DA SILVA - - DIANA RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Fls. 694/696 e fls. 759/760: com urgência, por se trata e decisão de 20/04/205m cumpra-se fls. 729/730, com expedição de carta de arrematação em favor dos arrematantes. E, considerando a notícia de que os executados seguem ocupando o imóvel, defiro, também, sua imissão na posse, expedindo-se mandado. Anoto que não é necessária ação própria para a medida, por serem os próprios executados os ocupantes. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Extinção de condomínio - Imóvel comum levado a leilão e arrematado por terceiro - Irresignação de ocupantes contra a determinação de imissão do arrematante na posse do bem - Acolhimento - Em regra, é permitida a imissão do arrematante na posse do imóvel após o registro da carta de arrematação, mediante mandado a ser extraído dos próprios autos da execução ou do cumprimento de sentença em curso, não havendo necessidade da propositura de uma nova ação - Ação própria que, no entanto, é necessária se a ordem é dirigida a terceiros ocupantes, alheios à relação processual, como é o caso dos autos - Providência que evita a supressão do exercício da ampla defesa e do contraditório - Precedentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2022692-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2025; Data de Registro: 04/04/2025) Assim, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fica autorizado, se necessária, concurso de força policial, conforme constatação e solicitação do Oficial de justiça designado. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de auto aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Fls. 583/584 e : pelos terceiros Carlos Antonio da Silva e Diana Ribeiro da Silva. Indefiro seu pedido, eis que não tem relação de direito real com o imóvel e a relação contratual com o exequente Itaú não comporta análise nestes autos. Nada consta a seu respeito na matrícula do imóvel. Assim, o levantamento do preço da arrematação se dará em favor do Exequente, Itaú. - ADV: ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), PAULA GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT (OAB 370637/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JORGE DE OLIVEIRA (OAB 340575/SP), JORGE DE OLIVEIRA (OAB 340575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015565-45.2016.8.26.0001 (processo principal 0029767-03.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Transação - Itaguama Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda. - Irene Maria Cabral - Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistema Infojud, em face da parteexecutada acima qualificada. Caso a pesquisa de declaração de bens e rendimentos seja positiva: deverá ser juntada aos autos, nos termos do provimento CG 21/2018, passando a tramitar sob Segredo de Justiça (art. 189, I, do CPC), procedendoa z. Serventia o lançamento da respectiva tarja. A respeito, observem as partes/patronos que também deverão observar o sigilo, a fim de que não divulgar as informações contidas em tais declarações. Aguarde-se o resultado da pesquisa. Oportunamente, será aberta vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRASILINO SOARES MIRANDA (OAB 273775/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020417-03.2023.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - Wanderlei Vinicius Silva Coelho - Lalamove Tecnologia (Brasil) Ltda - Vistos. Nada a prover, uma vez que os autos encontram-se em grau recursal. Aguarde-se a devolução dos autos a este Juízo de origem. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023006-09.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S. - Considerando a proximidade da audiência sem manifestação acerca da r. decisão, informem os advogados (AUTOR), nos autos e em até 24 horas, seus endereços de e-mail, bem como de seus assistidos, para envio do link de acesso à audiência. - ADV: DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Jose Cazorla (OAB 133319/SP), Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Paula Guimaraes de Moraes Schmidt (OAB 370637/SP), Nubia Cristina da Silva Carvalho (OAB 467290/SP), Dedson Santos (OAB 477715/SP) Processo 1520519-97.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HEBER WALTER OLIVELLA - Vistos. A fim de operacionalizar o despacho de fls. 2505, intime-se a perita a fim de que que e informe dia e hora para que o réu compareça ao IC e forneça diretamente os documentos originais ou cópia direta, de primeira geração, de tamanho natural e de boaqualidade/resolução - mínimo de 600dpi, sob pena de preclusão. Fls. 2511 e seguintes: ciência às partes, requerendo o que de direito em cinco dias. Int.