Fernanda Marfil Lopes

Fernanda Marfil Lopes

Número da OAB: OAB/SP 477723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Marfil Lopes possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TJAL
Nome: FERNANDA MARFIL LOPES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Fernanda Marfil Lopes (OAB 477723/SP) Processo 0029422-96.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Aparecida Ferreira Marfil Sposito, André Márcio Machia Sposito - Exectdo: Mpsw Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nº de Ordem: 2019/000100 Vistos. Fls. 349/350: Expeça-se o necessário para citação do sócio Sabiá, no primeiro endereço indicado; se resultar negativa a diligência, prossiga-se com novas tentativas nos endereços subsequentes. Na hipótese de ocorrerem 03 tentativas com resultados negativos, deverá o exequente informar um único endereço onde tenha efetivamente diligenciado, no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão do sócio do polo passivo da ação. Esgotadas as tentativas de citação, nos endereços informados, resultando todas infrutíferas, tornem os autos conclusos para referida exclusão, considerando a vedação a citação por edital (art. 18, Lei 9.099/95) e os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que, no juizado especial cível, assumem maior relevância (art. 2º, Lei 9.099/95). Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonathas Paulino da Silva (OAB 385991/SP), Fernanda Marfil Lopes (OAB 477723/SP) Processo 0003665-61.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. J. G. da S. - Exectda: P. M. de S. S. - Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Bárbara Malaquias Silva Loureiro (OAB 345370/SP), Fernanda Marfil Lopes (OAB 477723/SP), Bárbara Malaquias Silva Loureiro (OAB 345370/SP) Processo 1000475-36.2025.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reqdo: Tiago Aparecido Cardoso da Silva, Tiago Aparecido Cardoso da Silva Auto Mecânica (Cardoso Soluções Automotivas) - Vistos. Fls. 82/83; 85/87 e 91/92: após o recolhimento das diligências necessárias do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do imóvel objeto da ação, situado na rua Luiza Gaiotto Corradi, Residencial Juliana, Tatuí/SP, lote 18, Quadra G, intimando-se previamente o requerido para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração da autora na posse do imóvel de forma coercitiva, com reforço policial, caso se faça necessário. O mandado deverá permanecer com o Sr. Oficial de Justiça, no prazo para desocupação voluntária, a fim de evitar a necessidade de expedição de novo mandado, devendo a parte interessada e o Sr. Oficial de Justiça manterem contato para fins de agendamento e fornecimento de meios necessários ao cumprimento do mandado. Quanto ao desentranhamento do documento de fls. 84 e expedição de ofício à OAB, requeridos pela parte autora, os pedidos serão analisados oportunamente. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Marfil Lopes (OAB 477723/SP) Processo 1041476-04.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Antunes - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se.
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