Paulo Marcio Ferreira Da Silva
Paulo Marcio Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 477760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Marcio Ferreira Da Silva possui 99 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT23, TRT10, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT23, TRT10, TRT3, TRT9, TRT15, TJSP, TRF3, TRT18, TRT7, TRT11, TRT2
Nome:
PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001034-05.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: CAROLINE FERREIRA TELES DA SILVA RECLAMADO: VITAL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b2bdd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, à vista do requerimento do(a) exequente. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Inclua(m)-se o(s) suscitado(s) GLADICIR ILISEU FERREIRA, CPF: 018.221.269-67 e CARLA FERNANDA BOMBANA, CPF: 023.135.000-71 no polo passivo, citando-o(s) para manifestação acerca do incidente, bem como para requerer(em) as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Caso seja(m) apresentada(s) contestação(ões), intime-se o(a) suscitante para réplica em cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITAL SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001034-05.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: CAROLINE FERREIRA TELES DA SILVA RECLAMADO: VITAL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b2bdd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, à vista do requerimento do(a) exequente. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Inclua(m)-se o(s) suscitado(s) GLADICIR ILISEU FERREIRA, CPF: 018.221.269-67 e CARLA FERNANDA BOMBANA, CPF: 023.135.000-71 no polo passivo, citando-o(s) para manifestação acerca do incidente, bem como para requerer(em) as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Caso seja(m) apresentada(s) contestação(ões), intime-se o(a) suscitante para réplica em cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE FERREIRA TELES DA SILVA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011064-09.2024.5.18.0141 AUTOR: INGRID PEREIRA DE CASTRO RÉU: CROPS CONTROL CLASSIFICACOES LTDA Intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. CATALAO/GO, 08 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CROPS CONTROL CLASSIFICACOES LTDA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000245-13.2024.5.11.0301 RECLAMANTE: AFONSO GONCALVES POVOAS RECLAMADO: A. RODRIGUES RAMOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c6acb proferido nos autos. CERTIDÃO - PJe - JT Certifico que, conforme sentença de Id. 0ce536e, decidiu a Meritíssima Vara do Trabalho de Tefé-AM: “CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Tefé, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) reconhecer que o término do contrato de emprego entre reclamante e primeira reclamada ocorreu em 12/06/2024, através de pedido de demissão, data essa que deverá ser registrada na CTPS Digital do reclamante; ii) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada a pagar ao reclamante saldo de 12 dias de salário, 13º salário proporcional (5/12) 2024, férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%) rescisório; iii) deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, conforme os fundamentos; iv) cominar custas processuais às reclamadas, obedecida a subsidiariedade, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta decisão. Transitada em julgado, intime-se a primeira reclamada para proceder à baixa na CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. ” Sentença de embargos de declaração de Id. e622bbc: "III-CONCLUSÃO: Isso posto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Tefé conhecer dos Embargos de Declaração opostos por A. RODRIGUES RAMOS ENGENHARIA LTDA e no mérito julgá-los parcialmente procedentes, atribuindo efeito modificativo, ao tópico da “FORMA DE TERMINAÇÃO CONTRATUAL. CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS. SEGURO-DESEMPREGO”, deixando de condenar a primeira reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que estas já foram pagas, conforme constante na fundamentação, e em relação aos embargos de declaração opostos por CONCESSIONARIA DOS AEROPORTOS DA AMAZONIA S/A, decide conhecer conhecer dos embargos de declaração, pois opostos dentro do prazo legal, a fim de sanar o erro material apontado, mantendo incólume a sentença nos demais termos. Diante das modificações apresentadas, a conclusão passa a ter a seguinte redação: “CONCLUSÃO: Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Tefé, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) reconhecer que o término do contrato de emprego entre reclamante e primeira reclamada ocorreu em 12/06/2024, através de pedido de demissão, data essa que deverá ser registrada na CTPS Digital do reclamante; ii) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada ao pagamento de 38,52 horas extras mensais a 50% no ano de 2023 e 68,48 horas extras mensais a partir de 08/01/2024, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%).; iii) deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, conforme os fundamentos; iv)cominar custas processuais às reclamadas, obedecida a subsidiariedade, no importe de cominar R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta decisão. Transitada em julgado,intime-se a primeira reclamada para proceder à baixa na CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes.”" Acórdão de Id. 12fc9cb: "DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, dou parcial provimento ao apelo da litisconsorte para excluí-la da condenação, afastando sua responsabilidade subsidiária; no mérito, dou parcial provimento ao apelo do reclamante para, reformando a sentença, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea 'd', da CLT, e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (período de 27/07/2023 a 12/07/2024, já considerado o aviso-prévio), nas seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado (30 dias); multa de 40% sobre o saldo do FGTS; habilitação no seguro-desemprego; 13º salário proporcional referente ao ano de 2024 (6/12); férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional; e depósitos de FGTS (8%) sobre as parcelas devidas, devendo ser deduzidos os valores já pagos pela reclamada, conforme comprovantes não impugnados constantes nos documentos de ID b4a48c1, ID 62030c7 e ID 6ef8d1d. Tudo na forma da fundamentação" Certifico, ainda, que ocorreu o trânsito em julgado em 07/07/2025, conforme certidão de Id. 07caf55. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé. Eu, SUAMY FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, Servidora da Vara do Trabalho de Tefé, digitei a presente certidão. DESPACHO - PJe - JT Considerando a certidão supra; Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; Considerando, mais, o sistema de isolamento dos atos processuais, intime-se a reclamante para informar se tem interesse no início da execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos e consequente início de contagem de prescrição intercorrente, o que dever ser feito de imediato pela Secretaria da Vara no caso de inércia do autor, independentemente de nova determinação. Registre-se que não há necessidade de apresentação de cálculos, mas tão somente a manifestação do interesse no início da execução. TEFE/AM, 08 de julho de 2025. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO GONCALVES POVOAS
-
Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000245-13.2024.5.11.0301 RECLAMANTE: AFONSO GONCALVES POVOAS RECLAMADO: A. RODRIGUES RAMOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c6acb proferido nos autos. CERTIDÃO - PJe - JT Certifico que, conforme sentença de Id. 0ce536e, decidiu a Meritíssima Vara do Trabalho de Tefé-AM: “CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Tefé, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) reconhecer que o término do contrato de emprego entre reclamante e primeira reclamada ocorreu em 12/06/2024, através de pedido de demissão, data essa que deverá ser registrada na CTPS Digital do reclamante; ii) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada a pagar ao reclamante saldo de 12 dias de salário, 13º salário proporcional (5/12) 2024, férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%) rescisório; iii) deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, conforme os fundamentos; iv) cominar custas processuais às reclamadas, obedecida a subsidiariedade, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta decisão. Transitada em julgado, intime-se a primeira reclamada para proceder à baixa na CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes. ” Sentença de embargos de declaração de Id. e622bbc: "III-CONCLUSÃO: Isso posto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Tefé conhecer dos Embargos de Declaração opostos por A. RODRIGUES RAMOS ENGENHARIA LTDA e no mérito julgá-los parcialmente procedentes, atribuindo efeito modificativo, ao tópico da “FORMA DE TERMINAÇÃO CONTRATUAL. CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS. SEGURO-DESEMPREGO”, deixando de condenar a primeira reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que estas já foram pagas, conforme constante na fundamentação, e em relação aos embargos de declaração opostos por CONCESSIONARIA DOS AEROPORTOS DA AMAZONIA S/A, decide conhecer conhecer dos embargos de declaração, pois opostos dentro do prazo legal, a fim de sanar o erro material apontado, mantendo incólume a sentença nos demais termos. Diante das modificações apresentadas, a conclusão passa a ter a seguinte redação: “CONCLUSÃO: Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Tefé, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) reconhecer que o término do contrato de emprego entre reclamante e primeira reclamada ocorreu em 12/06/2024, através de pedido de demissão, data essa que deverá ser registrada na CTPS Digital do reclamante; ii) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada ao pagamento de 38,52 horas extras mensais a 50% no ano de 2023 e 68,48 horas extras mensais a partir de 08/01/2024, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%).; iii) deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, conforme os fundamentos; iv)cominar custas processuais às reclamadas, obedecida a subsidiariedade, no importe de cominar R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta decisão. Transitada em julgado,intime-se a primeira reclamada para proceder à baixa na CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara. Intimem-se as partes.”" Acórdão de Id. 12fc9cb: "DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, dou parcial provimento ao apelo da litisconsorte para excluí-la da condenação, afastando sua responsabilidade subsidiária; no mérito, dou parcial provimento ao apelo do reclamante para, reformando a sentença, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea 'd', da CLT, e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (período de 27/07/2023 a 12/07/2024, já considerado o aviso-prévio), nas seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado (30 dias); multa de 40% sobre o saldo do FGTS; habilitação no seguro-desemprego; 13º salário proporcional referente ao ano de 2024 (6/12); férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional; e depósitos de FGTS (8%) sobre as parcelas devidas, devendo ser deduzidos os valores já pagos pela reclamada, conforme comprovantes não impugnados constantes nos documentos de ID b4a48c1, ID 62030c7 e ID 6ef8d1d. Tudo na forma da fundamentação" Certifico, ainda, que ocorreu o trânsito em julgado em 07/07/2025, conforme certidão de Id. 07caf55. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé. Eu, SUAMY FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR, Servidora da Vara do Trabalho de Tefé, digitei a presente certidão. DESPACHO - PJe - JT Considerando a certidão supra; Considerando a redação do Art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; Considerando, mais, o sistema de isolamento dos atos processuais, intime-se a reclamante para informar se tem interesse no início da execução, inclusive de eventual obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos e consequente início de contagem de prescrição intercorrente, o que dever ser feito de imediato pela Secretaria da Vara no caso de inércia do autor, independentemente de nova determinação. Registre-se que não há necessidade de apresentação de cálculos, mas tão somente a manifestação do interesse no início da execução. TEFE/AM, 08 de julho de 2025. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DOS AEROPORTOS DA AMAZONIA S/A - A. RODRIGUES RAMOS ENGENHARIA LTDA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018092-54.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RICHARD HAYDU MATOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MACHADO SANTOS - SP436008, MAIKE RAMOS DE ALMEIDA - SP472586, PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA - SP477760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011742-58.2025.5.15.0016 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300111900000264240313?instancia=1