Alexandre Aziz

Alexandre Aziz

Número da OAB: OAB/SP 477779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Aziz possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: ALEXANDRE AZIZ

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB 25643/SP), Daniella Salvador Trigueiro Mendes (OAB 390545/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Alexandre Aziz (OAB 477779/SP) Processo 1026436-36.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valter Zarur de Sene - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. O pedido de concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar comprovante de endereço. 3. Tendo em vista haver sido comprovada a idade do(a) requerente, defiro o pedido de prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. Anote-se. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155444-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAC CRACKEN; Foro de Franca; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008875-62.2025.8.26.0196; Bancários; Agravante: Carlos Roberto Faleiros Diniz; Advogado: Carlos Eduardo Borges de Freitas Filho (OAB: 343251/SP); Advogado: Alexandre Aziz (OAB: 477779/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB 25643/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Aziz (OAB 477779/SP) Processo 1010282-06.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Lúcia Garcia Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil S/A - À Requerente: impugnar a contestação de fls. 271/321 no prazo legal de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB 25643/SP), Daniella Salvador Trigueiro Mendes (OAB 390545/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Alexandre Aziz (OAB 477779/SP) Processo 1026436-36.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valter Zarur de Sene - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Precipuamente, descabida neste momento processual a análise de ocorrência do instituto da prescrição, por se tratar de matéria de mérito. Consigna-se, desde já, no entanto, o que ficou decidido no julgamento do Tema 1150 pelo STJ que: "ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Contudo, no julgado não ficou determinado o saque como data da ciência dos desfalques. 2) Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez já decidido no mesmo Tema 1150 acima exposto que: "o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". 3) Pela mesma razão, não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça Estadual, uma vez que o Banco do Brasil deve responder pela demanda, por ser o administrador das contas. 4) No caso específico, a presente ação não trata de expurgos inflacionários nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tampouco discute os repasses feitos pela União. A causa de pedir funda-se na prática de ato ilícito atribuído ao Banco do Brasil que teria resultado em desfalque indevido na conta individual da autora, vinculada ao programa, motivo pelo qual afasto a necessidade de presença da União no polo passivo da demanda. 5) Tendo em vista a impugnação à justiça gratuita apresentada em contestação (fls. 125), necessário que a autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de pobreza jurídica por meio de documentos idôneos (comprovantes de recebimento de salário, anotações em CTPS, declaração de imposto e renda etc.). 6) Em relação à preliminar sobre o valor da causa, manifeste-se a requerente no mesmo prazo. 7) Regularizados os autos, torne-os conclusos para decisão. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB 25643/SP), Alexandre Aziz (OAB 477779/SP) Processo 1029560-27.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gerson Soares - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ao(s) requerente(s): ciência da(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos. Apresente(m) a réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB 25643/SP), Carlos Eduardo Borges de Freitas Filho (OAB 343251/SP), Alexandre Aziz (OAB 477779/SP) Processo 1007708-10.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Salvio Dias - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ao(s) requerente(s): ciência da(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos. Apresente(m) a réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB 25643/SP), Daniella Salvador Trigueiro Mendes (OAB 390545/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Alexandre Aziz (OAB 477779/SP) Processo 1026436-36.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valter Zarur de Sene - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Precipuamente, descabida neste momento processual a análise de ocorrência do instituto da prescrição, por se tratar de matéria de mérito. Consigna-se, desde já, no entanto, o que ficou decidido no julgamento do Tema 1150 pelo STJ que: "ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Contudo, no julgado não ficou determinado o saque como data da ciência dos desfalques. 2) Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez já decidido no mesmo Tema 1150 acima exposto que: "o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". 3) Pela mesma razão, não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça Estadual, uma vez que o Banco do Brasil deve responder pela demanda, por ser o administrador das contas. 4) No caso específico, a presente ação não trata de expurgos inflacionários nas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tampouco discute os repasses feitos pela União. A causa de pedir funda-se na prática de ato ilícito atribuído ao Banco do Brasil que teria resultado em desfalque indevido na conta individual da autora, vinculada ao programa, motivo pelo qual afasto a necessidade de presença da União no polo passivo da demanda. 5) Tendo em vista a impugnação à justiça gratuita apresentada em contestação (fls. 125), necessário que a autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de pobreza jurídica por meio de documentos idôneos (comprovantes de recebimento de salário, anotações em CTPS, declaração de imposto e renda etc.). 6) Em relação à preliminar sobre o valor da causa, manifeste-se a requerente no mesmo prazo. 7) Regularizados os autos, torne-os conclusos para decisão. Intimem-se.
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