Alexandre Aziz

Alexandre Aziz

Número da OAB: OAB/SP 477779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Aziz possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: ALEXANDRE AZIZ

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017718-50.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Chiderrolli Carrijo - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar integralmente preenchido o formulário pertinente (disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807997-89.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEATRIZ ABREU DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9099/95. Pretende a parte reclamante a condenação do réu "ao pagamento da importância de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais) a título de danos materiais, apurado à data presente", sustentando que "recebeu o pagamento do PASEP em 25/06/2007, no valor de R$ 2.269,96, por ter cumprido todos os requisitos legais, porém o valor sacado não condiz com a realidade dos fatos". A opção da parte reclamante pelo ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível não afasta a necessidade de aferir a sua competência para o processo e julgamento do feito, verificando a adequação do procedimento da lei 9.099/95 para julgar a pretensão da parte autora. O procedimento deve propiciar a tutela jurisdicional, adequada, eficiente e tempestiva do direito lesado, ou ameaçado de lesão. O artigo 98, inciso I da Constituição de 1988 determinou a criação de Juizados Especiais, com competência para o processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, que são aquelas que não exijam dilação probatória e produção de provas complexas. Caso seja necessário o aprofundamento do conhecimento das questões fáticas, ou das circunstâncias de fato, o Juizado Especial Cível não terá competência para o processo e julgamento daquela causa. Compulsando-se os autos, constata-se que a matéria fática colocada à apreciação do Juízo, requer uma dilação probatória profunda, com a realização de perícia, incompatível com os princípios instituídos pela Lei nº 9.099/95 (artigo 2º), razão pela qual a ação deve ser proposta perante a Vara Cível. É cediço, que os Juizados Especiais só têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis "de menor complexidade" (artigo 3º, da Lei nº:9099/95). Quanto à possibilidade da prova pericial, é taxativo o Enunciado Cível nº: 9.3, constante do Aviso nº: 23/2008: " PROVA PERICIAL - ADMISSIBILIDADE - Não é cabível perícia judicial tradicional em sede de Juizado Especial...". Assim, a pretensão da parte reclamante deve ser objeto de ação proposta na Vara Cível, haja vista que o procedimento concentrado do Juizado Especial Cível, como previsto na lei 9.099/95 para as causas cíveis de menor complexidade, não possibilita dilação probatória, impedindo que as partes produzam provas que seriam relevantes para aferir todas as circunstâncias de fato. Pelo exposto, diante da incompatibilidade da pretensão da parte reclamante com o procedimento instituído pela lei 9.099/95 para as causas cíveis de menor complexidade fática, na forma do artigo 98, inciso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II, da Lei nº: 9099/95. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. CABO FRIO, 12 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018133-33.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Efigênia de Medeiros Vicente - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Por equívoco constou do r. Despacho de fls. 129 vista a parte autora quando na realidade deveria ser vista ao requerido considerando que os documentos juntados às fls. 105/128 foram juntados pela autora. Assim, retifico o despacho supra mencionado para ficar com vista a parte requerida, pelo prazo de 15 dias sobre documentos de fls. 105/128 juntados pela autora. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019671-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Devanildo Evangelista Alves - - Eleandro Moretti e outro - Diante do exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente os réus ao pagamento de reparação material no valor de R$ 2.647,53, corrigido monetariamente dos reembolsos (fls. 42/43) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, respondendo diretamente a denunciada LIONS Proteção Veicular em favor do réu Eleandro, observado o limite de cobertura previsto na apólice. Em razão da sucumbência, condeno solidariamente os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.000,00. À luz do § 3º do artigo 98 do mesmo diploma, conduto, suspenda-se a exigibilidade do débito em relação ao réu Devanildo, ante a gratuidade de justiça concedida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observando o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.C. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018133-33.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Efigênia de Medeiros Vicente - Cinaap - Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 105/128: Abra-se vista a parte autora pelo prazo de 15 dias sobre petição e documentos juntados pela requerida nos termos art. 437 § 1º do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 0397425-93.2009.8.09.0136 DECISÃO Ante à comprovação de ciência inequívoca pela parte representada acerca da renúncia informada mediante mov. 104, defiro a renúncia de mandato requerida por Fernando Diniz Colares.Para mais, verifico que, conforme mov. 106, a parte autora já constituiu novos advogados nos autos.Nesse sentido, proceda a Escrivania ao cadastramento dos novos procuradores do autor (mov. 106) e, desde já, desabilite Fernando Diniz Colares enquanto procurador no presente feito.Ato contínuo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001071-47.2025.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca AUTOR: WELLINGTON JOSE BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AZIZ - SP477779, CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ - SP25643 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Logo, sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, quando do ajuizamento do feito, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Int. Cumpra-se. Franca, data da assinatura eletrônica.
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