Alexandre Aziz
Alexandre Aziz
Número da OAB:
OAB/SP 477779
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
ALEXANDRE AZIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009576-57.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Maria Borges - Selma Maria Borges da Silva - - Sergio Antônio Borges e outro - Maria de Fatima Peixono Borges - Nota do cartório: Ciência, ao advogado, do comprovante do pagamento do MLE às fls. 242. - ADV: MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019141-45.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eder Cibini Machado - Viação Graciosa Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento de tal acordo em cartório. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), PAULO HENRIQUE DA CRUZ (OAB 35241/PR), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019671-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Devanildo Evangelista Alves - - Eleandro Moretti e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, em face da sentença proferida às fls. 230/234, alegando omissões, contradições e obscuridades quanto à atribuição de responsabilidade solidária, à interpretação contratual da cláusula V.28, à ausência de manifestação sobre a negativa administrativa e os limites de cobertura contratual, bem como à alegada condenação baseada exclusivamente na revelia. Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, sem razão a embargante. A sentença foi clara ao reconhecer que, embora o contrato não contenha cláusula expressa de cobertura a terceiros, a cláusula V.28, ao excluir tal cobertura apenas nos casos de culpa exclusiva do terceiro, acaba, a contrario sensu, autorizando a conclusão de cobertura, a obrigar a associação em situações como a presente, em que se reconheceu a culpa de seu associado. Não se trata de interpretação extensiva ou de inversão do ônus contratual, mas de leitura sistemática da avença à luz da boa-fé objetiva e da lógica e finalidade do pacto. E a revelia não foi o único fundamento da condenação da associação. Conquanto relevante, apenas reforçou a ausência de elementos probatórios que infirmassem a narrativa do denunciante, corroborada pelos documentos acostados aos autos, inclusive os termos do contrato e a negativa administrativa de fls. 81/83, que, como consignado, limita-se a afirmações genéricas e incompatíveis com os fundamentos da condenação. Nem se verifica contradição ou obscuridade quanto à solidariedade. A responsabilização solidária decorre da extensão da condenação imposta ao associado, coautor do acidente automobilístico com o réu Devanildo, cujo inadimplemento é objeto da cobertura, e não de eventual culpa da associação na gênese do evento danoso. Tal raciocínio harmoniza-se com o disposto no art. 757 do Código Civil, ao garantir legítimo interesse do segurado, observado, conforme previsto no dispositivo da sentença, o limite da cobertura constante na apólice dos autos. Por fim, os embargos interpostos não se prestam, por regra, à infringência, inexistes omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença nos exatos termos em lançada. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GUERREIRO (OAB 467934/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001143-64.2025.8.26.0006/SP AUTOR : SERGIO CHECA HERNANDEZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AZIZ (OAB SP477779) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB SP025643) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB SP343251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Int. Servirá cópia deste despacho, por cópia, como ofício/mandado. São Paulo, 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006085-08.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rui Engrácia Garcia Caluz - Vistos. 1 - Páginas 157 e seguintes: Acolho como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Tendo em vista que a parte autora tentou solucionar extrajudicialmente a questão posta em discussão, apresentando o presente pedido à parte requerida antes do ingresso desta ação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação no presente feito. 3 - Cite-se e intime-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C para contestar a ação em 15 dias úteis, sob pena de revelia. 4 Após, se o caso, intime-se a parte autora para réplica, em igual prazo. 5 - Em igual prazo, digam as partes se, após a apresentação de réplica, concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontrar, consignando que o silêncio será interpretado como concordância. 6 - Finalmente, consigno que as partes assistidas por advogados (tanto autora quanto requerida) serão intimadas de todos os atos na pessoa de seu defensor, via publicação no DJE, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009576-57.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Maria Borges - Selma Maria Borges da Silva - - Sergio Antônio Borges e outro - Maria de Fatima Peixono Borges - Nota do cartório: Ciência, ao ilustre advogado, do MLE gravado (fls. 235). - ADV: DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), MARLON DAVIS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 509150/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP), MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001143-64.2025.8.26.0006 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França na data de 16/06/2025.