Alana De Oliveira Lolico

Alana De Oliveira Lolico

Número da OAB: OAB/SP 477795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alana De Oliveira Lolico possui 109 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJMA, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJMG, TJMA, TRF3, TJSP, TJSC, TRT3
Nome: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MONITóRIA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001226-69.2024.8.26.0620 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gilson Szvaiczuk - Vistos. Fls. 192: No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a(s) parte(s), apesar de intimada(s), deixou(aram) de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a(s) parte(s) pode(m) possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Int. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), RODRIGO CESAR ENGEL (OAB 271842/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004639-82.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriel Pisos e Acabamentos (Oliveira & Adriel Materiais de Construção Ltda) - Vistos. Fls.76 : após o pagamento da diligencia do oficial de justiça, expeça-se mandado para constatação e descrição dos bens que guarnecem a residência do executado. Int. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), EDUARDO CAPELIN KAGAWA (OAB 342870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006382-64.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ribeiro Neto Centro Educacional Ltda - Vistos. Ao arquivo até ulterior provocação. Int. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001428-72.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - J.f. Casa do Marceneiro Ltda Epp - Dimobili Móveis Planejados Ltda Me - Vistos. Atenda a determinação de fls.245. Int. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), RODRIGO CESAR ENGEL (OAB 271842/SP), EDUARDO CAPELIN KAGAWA (OAB 342870/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004436-23.2024.8.26.0073 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiane Camargo Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio por 30 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003345-56.2017.8.26.0073 (processo principal 1000668-36.2017.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Leandro Pereira Dias - Fica a parte interessada ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente indicada no formulário. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002427-20.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Miguel Antonio Matheus Junior - - Silvia Maria Gonzaga Lemos Soares Matheus - Gilson Szvaiczuk e outro - Vistos. Trata-se de ação denominada de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MIGUEL ANTÔNIO MATHEUS JÚNIOR e SILVIA MARIA GONZAGA LEMOS SOARES MATHEUS em face de GILSON SZVAICZUK e JOSÉ AUGUSTO NUNES. Alegam os requerentes (f. 1/8) que firmaram com os requeridos contrato de parceria agrícola para a cessão de área agricultável destinada ao cultivo de soja, mediante a contraprestação de 35 sacas de 60 quilos cada uma, por alqueire e por ano de contrato. Afirmam, contudo, que os requeridos não cumpriram com sua obrigação, deixando de realizar o pagamento acordado referente ao ano de 2023, tendo o contrato sido rescindido em 03/07/2023. Diante da situação, requerem a condenação do réu ao pagamento de R$46.215,68. Citados (f. 263), o requerido apresentou contestação (f. 264/271) sustentando que deixou de efetuar os pagamentos acordados em razão de problemas climáticos, motivo pelo qual ocasionou grandes impactos financeiros, de modo que este não consegue repassar o valor aos autores. Requereu, dessa forma, a improcedência da ação. Réplica às f. 322/326. Instadas a especificar provas (f. 380), ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral (f. 383; 384/385). A decisão de f. 380 deferiu parcialmente o benefício da justiça gratuita ao requerido GILSON SZVAICZUK. A decisão de f. 418 indeferiu o benefício da justiça gratuita ao requerido JOSÉ AUGUSTO NUNES. É o relatório. Neste caso, tem-se em conta que: 1) os elementos de convicção acostados são suficientes ao deslinde da causa e hábeis a sustentar a linha decisória; 2) quaisquer provas adicionais careceriam de aptidão para modificar o dispositivo; 3) por fim, utilizo-me do poder de impedir que as partes exerçam a atividade probatória inutilmente ou com intenções protelatórias", conforme leciona Vicente Greco Filho (Direito Processual Civil Brasileiro. Saraiva, 14ª edição, 1999, p 228). Nesse sentido: CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Julgamento antecipado da lide- Demonstrado nos autos que a prova nele contida já era suficiente para proferir a decisão, a não realização das provas almejadas não implica em cerceamento de defesa, face às provas documentais alojadas nos autos - Preliminar rejeitada (APELAÇÃO N° 7.322.618-9, 19ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de 30/07/2009). Assim, havendo nos autos provas suficientes para a análise do celeuma, passa-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra. No mais, o pedido autoral é procedente. De proêmio, deve-se ressaltar que o requerido não nega o inadimplemento, limitando-se a afirmar que este se deu em razão de força maior ocasionado por problemas climáticos. Todavia, não juntou aos autos qualquer início de prova que comprovasse suas alegações, ônus que lhe incumbia. E, ainda que assim tivesse feito, é certo que a ausência de pagamento imputada a mudanças climáticas não desobriga o requerido de cumprir com o compromisso pactuado frente aos autores, especialmente por se tratar de risco inerente à sua atividade. Nos termos do contrato, caberia à ré o repasse de 35 sacas de 60 quilos cada uma, por alqueire, pelo ano de 2023, da produção colhida ou o pagamento equivalente ao preço de mercado da soja à época da colheita. Como não houve quitação nem entrega da quota parte ao parceiro-outorgante, impõe-se a procedência da cobrança. Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar o requerido a pagar aos autores o valor de R$ 46.215,68 (quarenta e seis mil, duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), corrigida desde o inadimplemento pelo IPCA-E (utilizar tabela prática do TJSP) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sendo que a partir deste marco, ambos dar-se-ão pela taxa SELIC; Extingue-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
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