Alana De Oliveira Lolico
Alana De Oliveira Lolico
Número da OAB:
OAB/SP 477795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana De Oliveira Lolico possui 113 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF3, TRT3, TJSP, TJSC, TJMA, TJMG
Nome:
ALANA DE OLIVEIRA LOLICO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
MONITóRIA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002427-20.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Miguel Antonio Matheus Junior - - Silvia Maria Gonzaga Lemos Soares Matheus - Gilson Szvaiczuk e outro - Vistos. Trata-se de ação denominada de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MIGUEL ANTÔNIO MATHEUS JÚNIOR e SILVIA MARIA GONZAGA LEMOS SOARES MATHEUS em face de GILSON SZVAICZUK e JOSÉ AUGUSTO NUNES. Alegam os requerentes (f. 1/8) que firmaram com os requeridos contrato de parceria agrícola para a cessão de área agricultável destinada ao cultivo de soja, mediante a contraprestação de 35 sacas de 60 quilos cada uma, por alqueire e por ano de contrato. Afirmam, contudo, que os requeridos não cumpriram com sua obrigação, deixando de realizar o pagamento acordado referente ao ano de 2023, tendo o contrato sido rescindido em 03/07/2023. Diante da situação, requerem a condenação do réu ao pagamento de R$46.215,68. Citados (f. 263), o requerido apresentou contestação (f. 264/271) sustentando que deixou de efetuar os pagamentos acordados em razão de problemas climáticos, motivo pelo qual ocasionou grandes impactos financeiros, de modo que este não consegue repassar o valor aos autores. Requereu, dessa forma, a improcedência da ação. Réplica às f. 322/326. Instadas a especificar provas (f. 380), ambas as partes pugnaram pela produção de prova oral (f. 383; 384/385). A decisão de f. 380 deferiu parcialmente o benefício da justiça gratuita ao requerido GILSON SZVAICZUK. A decisão de f. 418 indeferiu o benefício da justiça gratuita ao requerido JOSÉ AUGUSTO NUNES. É o relatório. Neste caso, tem-se em conta que: 1) os elementos de convicção acostados são suficientes ao deslinde da causa e hábeis a sustentar a linha decisória; 2) quaisquer provas adicionais careceriam de aptidão para modificar o dispositivo; 3) por fim, utilizo-me do poder de impedir que as partes exerçam a atividade probatória inutilmente ou com intenções protelatórias", conforme leciona Vicente Greco Filho (Direito Processual Civil Brasileiro. Saraiva, 14ª edição, 1999, p 228). Nesse sentido: CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Julgamento antecipado da lide- Demonstrado nos autos que a prova nele contida já era suficiente para proferir a decisão, a não realização das provas almejadas não implica em cerceamento de defesa, face às provas documentais alojadas nos autos - Preliminar rejeitada (APELAÇÃO N° 7.322.618-9, 19ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de 30/07/2009). Assim, havendo nos autos provas suficientes para a análise do celeuma, passa-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra. No mais, o pedido autoral é procedente. De proêmio, deve-se ressaltar que o requerido não nega o inadimplemento, limitando-se a afirmar que este se deu em razão de força maior ocasionado por problemas climáticos. Todavia, não juntou aos autos qualquer início de prova que comprovasse suas alegações, ônus que lhe incumbia. E, ainda que assim tivesse feito, é certo que a ausência de pagamento imputada a mudanças climáticas não desobriga o requerido de cumprir com o compromisso pactuado frente aos autores, especialmente por se tratar de risco inerente à sua atividade. Nos termos do contrato, caberia à ré o repasse de 35 sacas de 60 quilos cada uma, por alqueire, pelo ano de 2023, da produção colhida ou o pagamento equivalente ao preço de mercado da soja à época da colheita. Como não houve quitação nem entrega da quota parte ao parceiro-outorgante, impõe-se a procedência da cobrança. Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para condenar o requerido a pagar aos autores o valor de R$ 46.215,68 (quarenta e seis mil, duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), corrigida desde o inadimplemento pelo IPCA-E (utilizar tabela prática do TJSP) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sendo que a partir deste marco, ambos dar-se-ão pela taxa SELIC; Extingue-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184586-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquarituba - Agravante: J. A. G. T. - Agravado: P. C. L. (Representando Menor(es)) - Agravada: C. F. L. (Menor(es) representado(s)) - Vistos 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se o agravado para contraminuta. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Alana de Oliveira Lolico (OAB: 477795/SP) - Sayuri Simões Fujii (OAB: 490667/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181933-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Wagner Antonio Alves - Agravado: Carlos Eduardo Moraes - Interessado: W A Alves Tintas – Me - Agravo de Instrumento nº 2181933-95.2025.8.26.0000 Vistos. 1. Fls. 01/12: a parte agravante esclareceu que, ao interpor o presente agravo de instrumento, sem o recolhimento de custas de preparo, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. Intime-se a parte agravante para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, no prazo de 05 dias (CPC/2015, art. 99, §2º). Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Alana de Oliveira Lolico (OAB: 477795/SP) - Victor Henrique Correa Miras (OAB: 392192/SP) - Paulo Roberto Christofoletti (OAB: 248287/SP) - Jose Roberto Christofoletti (OAB: 68444/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000408-72.2023.8.26.0420 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene dos Santos Roceto Alves - Isabele Cristina de Souza Alves e outro - Vistos. Por ora, Intime-se a herdeira Isabele a manifestar acerca das fls. 214/217 e 218/220, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP), ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 347962/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001440-18.2025.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Garcia Cavini - Vistos. Fls. 97/102 - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar acerca do feito. Deverá o cartório observar o Comunicado Conjunto nº 508/2018. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Outrossim, o acervo patrimonial inclui valores em pecúnia de R$ 204.055,85, o que não se permite cogitar a alegada hipossuficiência financeira para isenção dos herdeiros ao pagamento das taxa judiciária, considerando que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário inclui o espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não apenas das condições pessoais dos herdeiros. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a inventariante o recolhimento das custas judiciais nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º e subitens da Lei Complementar Estadual 11.608/03. Int. - ADV: RODRIGO CESAR ENGEL (OAB 271842/SP), ENGEL E MIRAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58878/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005327-78.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Einstein Colegio Educacional Eireli - Vistos. Aguarde-se por 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5005196-78.2025.8.24.0054/SC RÉU : AGRO JANDT COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB SP477795) ATO ORDINATÓRIO Ficam cientes os procuradores da importância de classificarem de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).