Danton Guilherme Caraça Pantoja

Danton Guilherme Caraça Pantoja

Número da OAB: OAB/SP 477821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danton Guilherme Caraça Pantoja possui 73 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DA PENA (8) INCIDENTES (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003285-92.2015.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio Zélia Maria Ribeiro - Darci José da Silva - Mirian da Silva - - Roberto Augusto da Silva - - Heloísa da Silva - - Benedito Augusto da Silva - - MICHEL FERREIRA - - Debora Ribeiro - - Michelel Ferreira Furtado - Ciente da interposição de incidente de remoção de inventariante. A interposição do incidente não obsta a tramitação do inventário, contudo, à vista da inércia das partes, aguarde-se o deslinde do incidente no arquivo provisório. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006958-29.2025.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Nomeio inventariante Maria Aparecida da Silva dos bens deixados por IDEVANIO PEREIRA LINS, dispensando-se o compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Alerto à inventariante que os alugueres de todos os bens imóveis locados deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, se o caso, sob pena de destituição. O mesmo procedimento deverá ser adotado para o caso de renda auferida pelo Espólio. 1. Verifico que o patrono anterior da requerente era nomeado pelo convênio da DPE/OAB, págs. 4/5. Com isso, apresente ofício da DPE com número RGI para expedição de certidão de honorários, no prazo de 30 dias. Sem manifestação nesse prazo, retire o anterior patrono do cadastro do SAJ. Com o ofício contendo o RGI, expeça-se a competente certidão de honorários, no percentual correspondente à sua atuação, em conformidade com a tabela vigente Deverá a parte inventariante, no prazo de 30 dias: 2. Apresentar as primeiras declarações, observando-se o artigo 620 do CPC e seus itens I a IV. 3. Juntar aos autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil para comprovação de eventual registro de testamento pelo(s) "de cujus" (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/) . 4. Regularizar a representação processual de todos os herdeiros e cônjuges, se casados forem sob o regime da comunhão universal de bens. 5. Apresentar as certidões de nascimento (se solteiro), ou casamento de todos os herdeiros e também do(a) "de cujus", devidamente atualizadas (expedidas após o óbito). 6. Comprovar a titularidade dos bens do(a) "de cujus", apresentando matrículas atualizadas dos bens imóveis, expedidas há menos de 90 dias, e CRLVs de eventuais veículos existentes. Pontuo que, caso não haja registro de propriedade do "de cujus" na matrícula do imóvel, deverá constar nas declarações e no esboço que o bem a ser partilhado consiste em "direitos aquisitivos", e não a propriedade. Nesse caso, contudo, deverá ser apresentado título que comprove os direitos sobre o imóvel, uma vez que, nos autos de inventários, são permitidas apenas provas documentais, conforme art. 612 do CPC. Do mesmo modo, se o bem (imóvel ou veículo) se encontrar alienado fiduciariamente, deverá constar nas declarações e no esboço de partilha que se trata de "direitos aquisitivos sobre o imóvel", e não da propriedade, por força do art. 1.368-B do Código Civil. 7. Juntar aos autos as certidões a) negativa de débitos federais do(a) "de cujus" junto à Secretaria da Receita Federal e b) negativas municipais (imóveis urbanos) ou do ITR (imóveis rurais) quanto aos imóveis que compõem o espólio. Caso o imóvel possua débito parcelado, apresentar a certidão positiva com efeito de negativa. 8. Tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá o(a) inventariante encaminhar à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal) local ou por meio eletrônico, os documentos necessários à apuração de eventual imposto devido e/ou isenção (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), bem como proceder ao seu recolhimento. Localizando-se o imóvel em outro Estado, deverá ser juntado comprovante da quitação do imposto causa mortis ou prova de sua isenção. Com a finalização do procedimento fiscal, deverá ser juntado aos autos a certidão de homologação do ITCMD, emitida pela Secretaria da Fazenda. 9. Considerando que foi pedida a gratuidade de justiça e não é possível saber o valor do monte partível, posto que não apresentadas as primeiras declarações, determino o diferimento das custas. Se, ao final, comprovar-se a condição de hipossuficiência do espólio, será apreciado o pedido de gratuidade. 10. Apresentar o esboço de partilha, conforme dispõe o art. 653 do CPC, individualizando-se os quinhões proporcionalmente a cada herdeiro, representados preferencialmente em fração, expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ficam desde já deferidas, caso necessárias e mediante requerimento expresso do(a) inventariante, as pesquisas necessárias para busca de bens e direitos do(a) "de cujus" (Sisbajud, Renajud, Infojud, Arisp), observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias sem providências, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), FILIPPO ALMEIDA DA SILVA LEITE (OAB 518726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013786-29.2023.8.26.0577 (processo principal 1011238-82.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao Pedro Santanna de Souza - - Marylin Ginquentiny Faria Rocha - Considerando o teor da decisão de fls. 90/91, defiro o pedido de fls. 98 (reiterado às fls. 108). Expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 99/100. No mais, requeira o exequente o que entender necessário em prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ELISA ROCHA DO MONTE (OAB 370168/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006933-04.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1024009-92.2021.8.26.0577) (processo principal 1024009-92.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tolentino Leite e Cia Ltda - Point Car Multimarcas - Jacqueline de Oliveira Goncalves - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 18 de junho de 2025. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002617-45.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1003682-63.2020.8.26.0577) (processo principal 1003682-63.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Residencial Serra da Estrela - Opera Construtora e Incorporadora Ltda - Francislaine Vanessa Caraça de Abreu e outro - Vistos. 1. Fls. 377/378: Homologo, para que surta os efeitos legais, o auto e a arrematação de fls. 379/382 (LOTE 001: vaga de garagem nº 71 - mat. 233.108). A assinatura do juiz no auto resta suprida por esta decisão, por se tratar de processo digital. Anoto depósito integral do valor do bem (R$ 387/388) e da comissão do leiloeiro a fls. 389/390. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para eventual impugnação à arrematação, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC, fluindo-se a partir da publicação desta decisão, independentemente de nova notificação. Com impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 dias, vindo os autos em seguida conclusos para decisão. Decorrido o prazo, sem impugnação, ou superada eventual impugnação: (i) expeça-se, se assim requerido, mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, assegurando-se aos ocupantes o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, antes do cumprimento coercitivo, para o que desde já ficam deferidos o uso da força e o reforço policial, devendo todos os atos ser praticados pelo Oficial de Justiça no mesmo mandado, sem devolução. Ao arrematante cabe juntar a taxa devida para a expedição do mandado de imissão. (ii) expeça-se carta de arrematação, observando-se os requisitos do art. 901 do NCPC, inclusive com cópia desta decisão, devendo a parte arrematante comprovar o respectivo registro nos autos no prazo de 15 dias. Com o registro da carta de arrematação, voltem conclusos para deliberação sobre o levantamento de valores (observando-se fls. 364). Ciência ao leiloeiro e à parte arrematante dos termos desta decisão, via e-mail. 2. Fls. 392: Habilite-se FRANCISLAINE VANESSA CARAÇA DE ABREU e SERGIO DUARTE DE ABREU NETO como terceiro interessado (arrematante). 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca do imóvel penhorado de mat. 233.109 (vaga de garagem nº 72), o qual não foi arrematado. Int. - ADV: RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), ANA LUIZA PICOLLI SIQUEIRA (OAB 432254/SP), EDUARDO HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 125505/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), ARNALDO DE FARIAS (OAB 311062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002051-73.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MARIA FERNANDA DAS DORES DA SILVA - Considerando que a sentenciada encontra-se presa e diante da solicitação de fls. 129/130, nos termos do art. 530, da Subseção I, da Seção XXVIII, do Capítulo IV, das NSCGJ, remetam-se os presentes autos ao DEECRIM da 9ª RAJ, com as cautelas de praxe, anotando-se. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007511-93.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1506340-66.2021.8.26.0577) (processo principal 1506340-66.2021.8.26.0577) - Incidentes - Homicídio Privilegiado - AGNALDO HERCULANO DOS SANTOS - Considerando que a defesa constituída pelo réu, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar acerca do descumprimento das medidas cautelares, não apresentou justificativa nem peticionou nos autos informando eventual renuncia (nesse caso com a necessária comprovação da notificação de seu constituinte), intime-se pela derradeira vez, via DJE, a, no prazo de 05 dias, justificar sua omissão ou comprovar sua renuncia ao mandato, nos moldes supra e sob as penas do artigo 265 do CPP. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos à conclusão para deliberar a respeito do prosseguimento do feito. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
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