Danton Guilherme Caraça Pantoja
Danton Guilherme Caraça Pantoja
Número da OAB:
OAB/SP 477821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danton Guilherme Caraça Pantoja possui 66 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DA PENA (8)
INCIDENTES (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004218-18.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1511578-32.2022.8.26.0577) (processo principal 1511578-32.2022.8.26.0577) - Incidentes - Homicídio Qualificado - Marcus Vinícius Lopes Correia - - Pedro Lucas Pelegrino da Silva - - Vitor Lucas Lopes dos Santos - Acolho a justificativa de fls. 33, advertindo o acusado a cumprir com regularidade as medidas cautelares impostas. Fls. 38: Manifestem-se as defesas de Pedro Lucas e Vítor Lucas sobre o descumprimento das medidas cautelares. Prazo: 03 dias. Após, ao MP e, por fim, novamente conclusos. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004218-18.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1511578-32.2022.8.26.0577) (processo principal 1511578-32.2022.8.26.0577) - Incidentes - Homicídio Qualificado - Marcus Vinícius Lopes Correia - - Pedro Lucas Pelegrino da Silva - - Vitor Lucas Lopes dos Santos - Acolho a justificativa de fls. 33, advertindo o acusado a cumprir com regularidade as medidas cautelares impostas. Fls. 38: Manifestem-se as defesas de Pedro Lucas e Vítor Lucas sobre o descumprimento das medidas cautelares. Prazo: 03 dias. Após, ao MP e, por fim, novamente conclusos. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006958-29.2025.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Certidão de honorários disponível nos autos - ADV: FILIPPO ALMEIDA DA SILVA LEITE (OAB 518726/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003285-92.2015.8.26.0028 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio Zélia Maria Ribeiro - Darci José da Silva - Mirian da Silva - - Roberto Augusto da Silva - - Heloísa da Silva - - Benedito Augusto da Silva - - MICHEL FERREIRA - - Debora Ribeiro - - Michelel Ferreira Furtado - Ciente da interposição de incidente de remoção de inventariante. A interposição do incidente não obsta a tramitação do inventário, contudo, à vista da inércia das partes, aguarde-se o deslinde do incidente no arquivo provisório. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP), SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), SHEILA ALENCAR DA MOTA NUNES (OAB 286768/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), FERNANDA VALLE AZEN RANGEL FAUSTINO MARQUES (OAB 175280/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006958-29.2025.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Nomeio inventariante Maria Aparecida da Silva dos bens deixados por IDEVANIO PEREIRA LINS, dispensando-se o compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Alerto à inventariante que os alugueres de todos os bens imóveis locados deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, se o caso, sob pena de destituição. O mesmo procedimento deverá ser adotado para o caso de renda auferida pelo Espólio. 1. Verifico que o patrono anterior da requerente era nomeado pelo convênio da DPE/OAB, págs. 4/5. Com isso, apresente ofício da DPE com número RGI para expedição de certidão de honorários, no prazo de 30 dias. Sem manifestação nesse prazo, retire o anterior patrono do cadastro do SAJ. Com o ofício contendo o RGI, expeça-se a competente certidão de honorários, no percentual correspondente à sua atuação, em conformidade com a tabela vigente Deverá a parte inventariante, no prazo de 30 dias: 2. Apresentar as primeiras declarações, observando-se o artigo 620 do CPC e seus itens I a IV. 3. Juntar aos autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil para comprovação de eventual registro de testamento pelo(s) "de cujus" (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/) . 4. Regularizar a representação processual de todos os herdeiros e cônjuges, se casados forem sob o regime da comunhão universal de bens. 5. Apresentar as certidões de nascimento (se solteiro), ou casamento de todos os herdeiros e também do(a) "de cujus", devidamente atualizadas (expedidas após o óbito). 6. Comprovar a titularidade dos bens do(a) "de cujus", apresentando matrículas atualizadas dos bens imóveis, expedidas há menos de 90 dias, e CRLVs de eventuais veículos existentes. Pontuo que, caso não haja registro de propriedade do "de cujus" na matrícula do imóvel, deverá constar nas declarações e no esboço que o bem a ser partilhado consiste em "direitos aquisitivos", e não a propriedade. Nesse caso, contudo, deverá ser apresentado título que comprove os direitos sobre o imóvel, uma vez que, nos autos de inventários, são permitidas apenas provas documentais, conforme art. 612 do CPC. Do mesmo modo, se o bem (imóvel ou veículo) se encontrar alienado fiduciariamente, deverá constar nas declarações e no esboço de partilha que se trata de "direitos aquisitivos sobre o imóvel", e não da propriedade, por força do art. 1.368-B do Código Civil. 7. Juntar aos autos as certidões a) negativa de débitos federais do(a) "de cujus" junto à Secretaria da Receita Federal e b) negativas municipais (imóveis urbanos) ou do ITR (imóveis rurais) quanto aos imóveis que compõem o espólio. Caso o imóvel possua débito parcelado, apresentar a certidão positiva com efeito de negativa. 8. Tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá o(a) inventariante encaminhar à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal) local ou por meio eletrônico, os documentos necessários à apuração de eventual imposto devido e/ou isenção (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), bem como proceder ao seu recolhimento. Localizando-se o imóvel em outro Estado, deverá ser juntado comprovante da quitação do imposto causa mortis ou prova de sua isenção. Com a finalização do procedimento fiscal, deverá ser juntado aos autos a certidão de homologação do ITCMD, emitida pela Secretaria da Fazenda. 9. Considerando que foi pedida a gratuidade de justiça e não é possível saber o valor do monte partível, posto que não apresentadas as primeiras declarações, determino o diferimento das custas. Se, ao final, comprovar-se a condição de hipossuficiência do espólio, será apreciado o pedido de gratuidade. 10. Apresentar o esboço de partilha, conforme dispõe o art. 653 do CPC, individualizando-se os quinhões proporcionalmente a cada herdeiro, representados preferencialmente em fração, expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ficam desde já deferidas, caso necessárias e mediante requerimento expresso do(a) inventariante, as pesquisas necessárias para busca de bens e direitos do(a) "de cujus" (Sisbajud, Renajud, Infojud, Arisp), observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias sem providências, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), FILIPPO ALMEIDA DA SILVA LEITE (OAB 518726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013786-29.2023.8.26.0577 (processo principal 1011238-82.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao Pedro Santanna de Souza - - Marylin Ginquentiny Faria Rocha - Considerando o teor da decisão de fls. 90/91, defiro o pedido de fls. 98 (reiterado às fls. 108). Expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 99/100. No mais, requeira o exequente o que entender necessário em prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ELISA ROCHA DO MONTE (OAB 370168/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006933-04.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1024009-92.2021.8.26.0577) (processo principal 1024009-92.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tolentino Leite e Cia Ltda - Point Car Multimarcas - Jacqueline de Oliveira Goncalves - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 18 de junho de 2025. - ADV: DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)