Fernando Vargas Maziero

Fernando Vargas Maziero

Número da OAB: OAB/SP 477828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Vargas Maziero possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO VARGAS MAZIERO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500054-81.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Cecilia Nalon - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012627-28.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernando Vargas Maziero - Vistos. Proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud (salvo se for objeto de alienação fiduciária), e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. Feita a penhora, intime-se a parte executada e designe a serventia audiência virtual de tentativa de conciliação (artigo 53, §1º da Lei. n.º 9.099/95) a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, oportunidade em que a parte devedora, querendo, poderá apresentar embargos à execução. Por fim, providencie-se as intimações necessárias, observadas as advertências e formalidades legais. Restando negativa a diligência acima, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504193-83.2019.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - PATRICIA MICHELE TOME DIEB - - VANDO GONCALVES LUIZ RIBEIRO - Vistos. O Ministério Público e a Defesa manifestaram-se às fls. 587 e 589, sem apresentar objeção aos cálculos. Sendo assim, homologo os cálculos de multa apresentados às fls. 582/583, no valor de R$ 509,60 (quinhentos e nove reais e sessenta centavos), com relação à Patrícia, e R$ 555,94 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com relação ao réu Vando. Tendo em vista o valor da multa, antes de se expedir a certidão da sentença, à luz do princípio da celeridade e da eficácia processual, vistas ao Ministério Público sobre eventual pedido de extinção. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Deixo de adotar as demais providências quanto às custas, uma vez que são beneficiários da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP), FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000690-21.2025.8.26.0077 (processo principal 1009654-20.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês Antônio Quadrado Pereira - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb Clube de Benefícios - Vistos, 1- Tendo em vista que a exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via SREI. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 2 - Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido:EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Resultando negativas as diligências ou nada mais sendo requerido pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003383-42.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laércio Gomes - Vistos. Trata-se de pedido para que seja considerada válida a citação via postal recusada no endereço da requerida. O pedido não pode ser acolhido. No quadro posto, não houve o recebimento por qualquer pessoa o que afasta a aplicação da jurisprudência trazida. Em eventual recebimento por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário é que se teria lugar aplicação da Teoria da Aparência. O que não ocorreu nos autos. Dito isto, indefiro o pedido e determino que se depreque a citação por meio de Oficial de Justiça. Int. - ADV: FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000690-21.2025.8.26.0077 (processo principal 1009654-20.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês Antônio Quadrado Pereira - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb Clube de Benefícios - Vista à parte exequente acerca do resultado negativo da penhora junto ao SISBAJUD, vide protocolo juntado acima. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000141-48.2024.8.26.0076 (processo principal 1000743-56.2023.8.26.0076) - Cumprimento Provisório de Sentença - Urgência - Celso Nunes Custodio - Vistos. Fls. 133/134 e 142/143: Satisfeita a pretensão executiva, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença movido por CELSO NUNES CUSTÓDIO em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a isenção das partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO VARGAS MAZIERO (OAB 477828/SP)
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