Glayde Elisa Silva Menezes

Glayde Elisa Silva Menezes

Número da OAB: OAB/SP 477833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glayde Elisa Silva Menezes possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJDFT e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT15, TJSP, TJDFT
Nome: GLAYDE ELISA SILVA MENEZES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) Guarda de Família (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705762-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A. S. S. REQUERIDO: A. D. S. B. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA para o dia 02/12/2025 15:30, ficando as partes e seus patronos intimados, mediante publicação no DJE. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBjYWUxNWItYTc5Ni00OWFjLTlmODEtODlmNTFjZmYxNGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221123c7de-ce65-4d85-a4e3-64481609f585%22%7d BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:53:03. RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: HTE 0010092-97.2024.5.15.0084 REQUERENTES: LETICIA APARECIDA BOTELHO LOPES REQUERENTES: MB VIDRACARIA LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE, Juiz(íza) da EXE1 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010092-97.2024.5.15.0084, entre partes: LETICIA APARECIDA BOTELHO LOPES, autor, e MB VIDRACARIA LTDA, CNPJ: 48.567.865/0001-60; FELIPE OLIVEIRA BARBOSA DOS REIS, CPF: 391.904.548-39; MARIZA HELENA DE OLIVEIRA DOS REIS, CPF: 042.625.508-93; MARIELLE SUZANE DE OLIVEIRA REIS DE LIMA, CPF: 330.370.028-16, réu(s), estando MARIZA HELENA DE OLIVEIRA DOS REIS em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital a decisão proferido cujo teor é o seguinte: "DECISÃO Sem prejuízo da determinação de Id ce40d2a e tento em vista que frustrada as tentativas executórias em face do(s) sócio(s) atual(is), defiro o requerimento do exequente, para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em relação ao(s) sócio(s) retirante(s), nos termos do artigo 855-A da CLT e art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, determino a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) retirante(s) da empresa executada: MARIZA HELENA DE OLIVEIRA DOS REIS, CPF nº  042.625.-93 MARIELLE SUZANE DE OLIVEIRA REIS DE LIMA, CPF nº 330.370.028-16 Cadastre(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) retirante(s) da executada, intimando-se via postal, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos art. 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do § 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no art. 301 do CPC, bem como embasado no art. 854 do CPC (abaixo descrito), Oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, nos autos do processo 1006450-20.2024.8.26.0577 solicitando àquele Juízo o aresto dos valores no montante de R$  14.873,92, atualizado até 31/03/2025, para garantia da presente execução. Solicite-se que o numerário seja, em momento oportuno, transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 2730, em favor do(a) exequente LETICIA APARECIDA BOTELHO LOPES , CPF: 377.199.218-44. Quanto ao Sr.Enéas Barbosa dos Reis, primeiramente deverá o autor comprovar documentalmente sua condição de proprietário da reclamada. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se os sócios ora incluídos no polo passivo por via postal AR  . Por medida de economia e celeridade processuais, atribui-se força de OFÍCIO ao presente despacho. Este ofício assinado eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem necessárias para o seu controle interno de pagamentos. Cumprido, sobreste-se o processo e aguarde-se a notícia da transferência de valores .   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de março de 2025. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA HELENA DE OLIVEIRA DOS REIS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705762-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A. S. S. REQUERIDO: A. D. S. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo emenda (ID 240101824). 1- Alimentos provisórios (Lei nº 5.478/68). Considerando as condições de necessidade apresentadas pela parte autora, bem assim diante da constatação (pesquisa PREVjud anexa) de que a parte requerida aufere renda de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), e, tendo em conta a divisão da responsabilidade alimentar para ambos os genitores, arbitro os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor no importe de 25 % (vinte e cino por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), acrescidos do auxílio-creche, se houver, cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da representante legal do(a)s menor(es), informada nos autos. Determina-se ao órgão empregador do alimentante, qual seja, PY RESTAURANTE E DELIVERY LTDA, para que proceda aos descontos dos alimentos, na folha de pagamento de A. D. S. B., da quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos brutos, inclusive 13º (décimo terceiro) e férias, acrescida de salário-família e do auxílio creche ou pré- escolar, se houver, deduzidos os descontos compulsórios (IR e INSS), relativa aos alimentos concedidos em favor de L.A de S.S, representado pela gentiora, Senhora A. S. S., CPF 031.431.131-97. Ressalte-se que a pensão alimentícia deverá ser descontada a partir da data de recebimento. Determina-se, ainda, ao órgão empregador do(a) alimentante que envie a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos contracheques do requerido, a fim de instruir o processo, sob pena de crime contra a Administração da Justiça, nos termos do artigo 22 da Lei nº 5.478/68. Ressalte-se que incumbe à parte autora encaminhar a presente decisão com força de ofício ao órgão empregador do alimentante, para fins de desconto dos alimentos. Nesse sentido, deverá a parte requerente buscar informações acerca do meio correto de envio do documento junto à área de recursos humanos da empresa/ órgão público. 2- Audiência de conciliação/mediação Designe-se audiência de conciliação a ser realizada por este juízo, por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, através do sistema/aplicativo Microsoft Teams, e as partes deverão acessar por meio do link a ser disponibilizado. Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp Business). Não sendo possível a realização da audiência de conciliação por este juízo, designe-se audiência de mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo NUVIMEC/FAM deste TJDFT, por videoconferência. Advirto que a audiência tem duração média de duas horas e que o link para acesso à sala virtual será certificado nos autos por ocasião do agendamento da sessão no NUVIMEC/FAM. Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC/FAM. Com o retorno dos autos, às diligências necessárias, encaminhando-se cópia da certidão de designação exarada pelo NUVIMEC/FAM. Advirto que as partes que não estiverem assistidas por advogados deverão informar no WhatsApp Business do NUVIMEC/FAM (61) 3103-1978 seu contato (e-mail ou WhatsApp) a fim de que recebam o link e demais instruções para participação da audiência virtual. Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar o suporte à audiência por meio do telefone 3103-1978 (Whatsapp Business). 3- Citação Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, caso não haja acordo, deverá apresentar sua resposta, subscrita por advogado, em audiência, devendo comparecer munida de cópia de seu contracheque, se houver. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento da parte requerente determina o arquivamento do pedido, e a ausência da parte requerida importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, caso não apresente resposta em audiência (Lei nº 5.478/68, artigo 7º). Intime-se a parte autora para a audiência a ser realizada. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC. Em caso de necessidade, requisite-se força policial. Intime-se o Ministério Público, se necessário. Ao cartório para atualizar os registros informatizados quanto ao CPF do requerido (pesquisa INFOJUD - documento anexo). JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Parte a ser citada: Nome: A. D. S. B. Endereço: QNP 24, 24-28, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-400 Telefone: (61) 98175-0207 ADVERTÊNCIAS À PARTE: *A contestação deverá ser apresentada em audiência, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, nos termos do art. 7º da Lei 5.478/68. * O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. * Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. *Para comparecimento à audiência é necessário estar acompanhado de advogado ou Defensor Público. *A parte poderá constituir procurador para representá-lo na audiência, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Obs: Os documentos/decisões do processo, encontram-se sob "segredo de justiça", razão pela qual a parte poderá solicitar o cadastro para acesso autos pelo SAC https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/. SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: *Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; * Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar; * Nos termos do artigo 334, do CPC/2015, o réu deverá ser citado com pelos menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HTE 0010093-82.2024.5.15.0084 REQUERENTES: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTES: MB VIDRACARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5244c81 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o endereço encontrado em pesquisa realizada junto ao INFOJUD (id n°2bef62f) para o executado MARIZA HELENA DE OLIVEIRA DOS REIS, CPF: 042.625.508-93 é o mesmo da notificação devolvida, reitere-se por edital. Decorrido prazo, tornem conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de junho de 2025 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006450-20.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cone 20 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Mb Esquadrias - Excelencia Em Aluminio Ltda e outros - Igreja Batista da Cidade de São José dos Campos - WESLEY DAVID DA SILVA - - Antônio Alves de Oliveira - - Valdair Rodrigo Borges - - Luiz Fernando da Costa Teixeira - - Anderson Donizeti Peres da Silva - - Leticia Aparecida Botelho - Vistos. Fls. 633/684: anotem-se como terceiros. Fls. 685: para análise do requerimento, venha aos autos cópia das fichas cadastrais atualizadas das empresas. Fls. 688/690: ciência às partes. Int. - ADV: AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029931-80.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Letícia Barbosa Jacundino de Souza - Vistos. Face à comprovação documental juntada pela parte requerida, defiro-lhe a GRATUIDADE da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037105-72.2024.8.26.0577 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - J.A.F.S. - J.P.S. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação de modificação do regime de guarda de menores ajuizada pela autora em face do réu, mantendo-se a guarda compartilhada como outrora fixada. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de aplicar o ônus da sucumbência, dado que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, pelo que também não há falar em custas judiciais e despesas processuais. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: AMANDA QUINTEIROS CERQUEIRA (OAB 434862/SP), GLAYDE ELISA SILVA MENEZES (OAB 477833/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
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