Leandro Ferreira Dos Santos
Leandro Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Ferreira Dos Santos possui 102 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
APELAçãO CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001977-54.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Joana Darc Maine - BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que NÃO se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330); - improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e - extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 dias, suas contrarrazões. Com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade recursal. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500162-28.2025.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Márcio José da Silva Júnior - Vistos. Proceda-se a intimação do(a) réu(é), para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo(a) advogado(a), sob pena de nomeação de defensor(a) dativo(a). Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado pela serventia, providencie-se a indicação de Defensor(a) Dativo(a) para a defesa dos interesses do réu(é). Com a indicação, proceda-se sua intimação para, no prazo de 08 (oito) dias, tomar ciência de todo o processado e apresentar razões de apelação. O mandado de intimação do(a) defensor(a) dativo(a) deverá ser instruído com termo de compromisso quanto a forma com que deseja ser intimado(a) dos atos processuais, que deverá ser firmado perante o(a) Oficial(a) de Justiça diligente. Todavia, caso o réu(é) constitua advogado(a), proceda-se a intimação do(a) referido(a) profissional para, no prazo de 08 (oito) dias, tomar ciência de todo o processado e apresentar razões de apelação. Com as razões de apelação juntadas aos autos pela defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, apresente contrarrazões de apelação. Após, cumpridas as determinações acima, subam-se os autos à Superior Instância para julgamento do recurso interposto. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação ao(a) réu(é e Defensor(a) Dativo(a) Indicado(a). Cumpra-se nos termos e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001723-81.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ana Claudia Barbosa - Banco BMG S/A. - Vistos. 1. Ciente da instauração de incidente de cumprimento de sentença visando o recebimento da obrigação de pagar (autos nº 0000580-40.2025.8.26.0459). 2. Aparentemente esgotada a atuação jurisdicional, intime-se a empresa requerida através de seu advogado, via DJE, para que efetue o pagamento das custas e despesas processuais apontadas no documento de fl. 499, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Em havendo inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a através de ofício à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa 3. Oportunamente, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001731-58.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida Mathias - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 260-266, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré. 2. Efetue a Serventia a exclusão do advogado renunciante e o cadastro do atual procurador da requerida nos sistema informatizado. 3. A parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002185-38.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Camila Aparecida Vianna de Jesus Georgete - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição SINAB, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000580-40.2025.8.26.0459 (processo principal 1001723-81.2024.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Ana Claudia Barbosa - Banco BMG S/A. - Vistos. 1. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, fica mantida a assistência judiciária à exequente, concedida em fase de conhecimento. Anote-se. 2. Recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte credora, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa executada através de seu advogado, via DJE, para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, no valor total de R$ 21.097,03 (atualizado até o mês de junho de 2025), no prazo legal de 15 dias, com os acréscimos legais e/ou definidos em sentença, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito (CPC, artigo 523, § 1º), advertindo-a também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte credora solicitar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresentando memória atualizada do débito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias, calculadas por cada diligência e pessoa pesquisada (caso não seja beneficiária da gratuidade processual). Ressalvo que o recolhimento da taxa judiciária que deixou de ser paga no início do cumprimento de sentença (no importe de 2% sobre o crédito inicialmente perseguido, respeitado o mínimo de 5 UFESPs), decorrente da parte credora ser beneficiária da gratuidade judiciária, será observado ao final do processo, podendo inclusive serem deduzidos de eventual pagamento em dinheiro depositado em juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, decorrente da Lei Estadual nº 17.785/2023. Por fim, alerto que observando ao comando determinado no título exequendo, ficou autorizada a compensação de valor eventualmente disponibilizado pela executada à credora, ressalvando que tal compensação não poderá atingir os honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Int.. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-46.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cleuza Aparecida Dias de Andrade - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que NÃO se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (cpc, art. 330); - improcedência liminar do pedido (cpc, art. 332) e - extinção do feito sem resolução de mérito (cpc, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 dias, suas contrarrazões. Com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao E. tribunal de justiça Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade recursal. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)