Leandro Ferreira Dos Santos

Leandro Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 477850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Ferreira Dos Santos possui 102 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001711-67.2024.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Carmem Lúcia Alves das Neves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rosana Santiso - negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento em parte ao recurso da autora. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO MANTIDO. JUROS INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE CADA DESCONTO QUANTO AOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS FORMULADOS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E CONDENANDO O RÉU À DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE LEGITIMARIA OS DESCONTOS REALIZADOS; (II) DETERMINAR SE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVE OCORRER DE FORMA SIMPLES OU EM DOBRO; (III) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL E A ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO; E (IV) ANALISAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS PARA OS DANOS MATERIAIS E MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIRAPLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE, CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA, PERMITINDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO APRESENTOU PROVA DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA NA CONTESTAÇÃO, TAMPOUCO JUSTIFICOU A APRESENTAÇÃO TARDIA DOS DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL, INCORRENDO EM INOVAÇÃO RECURSAL, VEDADA PELOS ARTS. 434 E 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.AUSENTE PROVA DA CONTRATAÇÃO, É DE RIGOR A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E, POR CONSEQUÊNCIA, A ILEGITIMIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS.CONSIDERANDO AS DATAS DOS DESCONTOS (POSTERIORES A 30/03/2021) E A VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, É CABÍVEL A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DA TESE FIRMADA NO ERESP 1.413.542/RS DO STJ.OS DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR ENSEJAM DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA), NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS NO CASO CONCRETO QUE AFASTEM TAL PRESUNÇÃO.O VALOR DE R$ 5.000,00 FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOSTRA-SE PROPORCIONAL E SUFICIENTE AO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO, NÃO COMPORTANDO MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO.OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A RESTITUIÇÃO E SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVEM FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA 54 DO STJ.A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR, PARA OS DANOS MORAIS, A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E, PARA A REPETIÇÃO DE VALORES, DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO.IV. DISPOSITIVORECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VIII, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ARTS. 300, 434 E 435, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ART. 405.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP 1.413.542/RS, CORTE ESPECIAL, J. 30.03.2021; STJ, SÚMULAS 54 E 362; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1028964-67.2024.8.26.0576, REL. RICARDO PEREIRA JUNIOR, J. 26.05.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1066716-17.2022.8.26.0100, REL. ELÓI ESTEVÃO TROLY, J. 18.07.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Leandro Ferreira dos Santos (OAB: 477850/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003824-31.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.T. - U.U.B.A.P. - À parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000509-89.2023.8.26.0459; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pitangueiras; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000509-89.2023.8.26.0459; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: T. de S. S. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Boris Aidam Gonçalves Pereira (OAB: 440300/SP); Advogado: Leandro Ferreira dos Santos (OAB: 477850/SP); Apelado: F. S. O. do B. LTDA.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003824-31.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.T. - U.U.B.A.P. - Relação: 0702/2025 Teor do ato: À parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões). Advogados(s): Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Leandro Ferreira dos Santos (OAB 477850/SP) - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001710-82.2024.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Wagner Aparecido de Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos. A r. sentença de fls. 295/301, de relatório adotado, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por WAGNER APARECIDO DE MIRANDA em face de BANCO BMG S.A. e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. Inconformado, apela o autor visando a reforma do julgado. Em preliminar, aduz cerceamento de defesa, pois com a peça inaugural, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produção de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hipótese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: a cobrança (ocorrência de fato) de encargos ilegais no período de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na ausência de mora do Apelante (fls. 309), bem como em razão da ausência da perícia grafotécnica, porquanto conforme já mencionado desde a peça vestibular não reconhece qualquer assinatura apresentada nos autos (fls. 310). No mérito, sustenta que jamais contratou o serviço de seguro oferecido pela Apelada, tendo sido os respectivos prêmios descontados indevidamente de sua conta bancária (fls. 313); nessa linha, ressalta que se trata de NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE, e ao contrário dá fundamentação inserta na respeitável sentença, houve a prática de CONDUTA ILÍCITA da Apelada contra o Apelante (fls. 314); por tais motivos, pede sejam acolhidos seus pedidos autorais (fls. 307/321). Recurso tempestivo, regularmente processado, com contrarrazões às fls. 333/353, aguarda conhecimento em Segundo Grau de Jurisdição. É o relatório. O apelo se revela inepto e não comporta conhecimento, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Com efeito, o recurso ora examinado se apoia em fundamento genérico, sem menção às peculiaridades fáticas do caso concreto ou impugnação específica aos fundamentos da r. sentença recorrida. Nesse sentido, veja-se que, na petição inicial, ao contrário do alegado pelo autor apelante, não há tais pedidos de produção de prova técnica; de mais a mais, inexistente situação que justifique a realização de perícia contábil, considerando que não há discussão acerca de encargos contratuais. Frisa-se, na inicial, o autor afirmou que "Ao acessar seu histórico de consignações do INSS constatou a existência de que a Parte Ré averbou no benefício da Parte Autora um contrato de Cartão RMC" (fls. 3) e alegou desconhecer a celebração de contrato que legitime os descontos em seu benefício previdenciário, razão pela qual pediu a nulidade do negócio jurídico, a devolução de valores pagos e indenização por danos morais. No entanto, em sede recursal, sustenta ilicitude da cobrança de seguros e de descontos de valores dos prêmios em sua conta bancária (fls. 313), em patente dissonância do pedido inicial e, por consequência, do quanto decidido nos autos. Em suma, tendo em vista que dissociado da realidade dos autos, o recurso não deve ser conhecido. Por oportuno, em casos semelhantes, citam-se precedentes deste E. Tribunal de Justiça, com grifos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Lourival Barretto de Oliveira contra sentença que extinguiu a demanda sem resolução de mérito por falta de documentos essenciais. O apelante busca a anulação do julgado para prosseguimento da demanda, alegando cerceamento de defesa e questionando a validade da assinatura em contrato de empréstimo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões recursais apresentadas pelo apelante atendem aos requisitos do art. 1.010, incisos II e III, do CPC, especialmente quanto à necessidade de impugnar de forma específica e fundamentada os fundamentos da sentença recorrida. III. Razões de Decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de apresentar razões específicas e claras que ataquem diretamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. No caso em análise, a apelação não ataca os fundamentos da sentença, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas do teor da decisão recorrida, configurando inépcia recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais impugnem de forma específica e fundamentada os fundamentos da sentença. 2. A ausência de fundamentação compatível com a sentença recorrida caracteriza inépcia recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso. (...)(TJSP; Apelação Cível 1008616-88.2023.8.26.0438; Relator (a):Marcia Tessitore; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma II (Direito Privado 2); Foro de Penápolis -4ª Vara; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 12/02/2025). Apelação. Pretensão de moratória de seis meses no pagamento das dívidas de crédito consignado com base na Lei do Superendividamento. Improcedência da ação fundada na ausência dos requisitos legais para a repactuação das dívidas. Razões recursais que não atacam circunstanciadamente os fundamentos da sentença. Descumprimento da exigência da dialeticidade. Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1000028-03.2024.8.26.0424; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iguape -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025). APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. As razões recursais apresentadas desconexas, sem combater os motivos constantes da sentença, violam o princípio da dialeticidade recursal, ensejando o não conhecimento do recurso, por inobservância do disposto no art. 1010, inciso III, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 1005343-09.2024.8.26.0037; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025). Assim sendo, considerando que o presente recurso deixou de impugnar de forma específica os fundamentos apresentados na r. sentença, o caso é de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade. No tocante à honorária recursal, sob Tema Repetitivo1059 (REsp 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS), julgado em 09/11/2023, formou-se a seguinte tese jurídica de eficácia vinculante: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação"; assim, majoram-se os honorários fixados 10% do valor da causa, para 15%, ressalvado que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que o apelante não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º, do artigo 98, do mesmo diploma legal. Por fim, sedimentado entendimento de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento, ficando, então, consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Por todo o exposto, não conheço do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Leandro Ferreira dos Santos (OAB: 477850/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002010-78.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - W.S.T. - F.S.O.B. e outro - Vistos. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados, via DJE, para que informem, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na produção de prova oral/testemunhal ou outras provas que pretendam ainda produzir, sob pena de preclusão, justificando, se for o caso, a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Por sua vez, em havendo interesse na produção de prova oral, deverão as partes, desde logo e nesse mesmo prazo, apresentar o rol respectivo e também indicar qual será o ponto controvertido objeto de prova oral. Em havendo manifestação de ambas as partes, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503043-79.2025.8.26.0393 (apensado ao processo 0000095-16.2020.8.26.0459) - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - DIRCEU GALVÃO - Ante a regularidade, HOMOLOGO o cumprimento noticiado. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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