Leandro Ferreira Dos Santos

Leandro Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 477850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Ferreira Dos Santos possui 110 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001735-95.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Barbosa - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - AMBEC - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001838-05.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Carmem Lucia Alves das Neves - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002262-47.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Ferreira - Abcb - Associação Amar Brasil Clube de Benefiícios - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002379-38.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemar Cristina Moura - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000941-58.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Isabel Cristina Cardoso - Concedo à executada o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o demonstrativo de débito apresentado pelo exequente às fls. 566/568. Após, tornem os autos conclusos. Int. Proceda-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), MARCELO SCHIAVINATO (OAB 303768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000369-84.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.A.M. - M.R. - 1. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, contados da intimação, se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, na forma do Comunicado CG nº 284/2020, hipótese em que deverão informar, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato. 2. Havendo interesse, tornem conclusos para designação de audiência. 3. Ausente o interesse na tentativa de conciliação, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Ainda, incumbe às partes indicar, de modo específico e objetivo, quais fatos pretendem comprovar com eventuais provas especificadas, correlacionando-os. Anoto-lhes que o requerimento genérico, ou desacompanhado de justificação concreta e objetiva, poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002160-25.2024.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apte/Apdo: Alcides Rodrigues Macedo - Apdo/Apte: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - De acordo com o art. 51 do Estatuto do Idoso, a associação sem fins lucrativos que presta serviços a pessoas idosas tem direito à justiça gratuita independentemente da comprovação da sua atual condição financeira. Contudo, de acordo com o mais recente julgado do STJ, cabe ao intérprete verificar se a associação realmente tem caráter filantrópico e qual é a natureza do público por ela atendido. Neste sentido: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. 1. Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita. Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária. 2. Como exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para as entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço à pessoa idosa, revelando especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira das referidas instituições. 3. Assim, não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido. 4. Recurso especial provido." (STJ - REsp n. 1.742.251/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.) Contudo, a apelante não comprovou que a sua finalidade é a de prestar serviços a idosos. Ademais, a questão debatida nos presentes autos diz respeito justamente a descontos indevidos e não solicitados em uma aposentadoria, indicando que a associação não é filantrópica, mas sim busca ativamente a sua expansão e o lucro, o que não condiz com o benefício previsto no art. 51 do Estatuto do Idoso. Considerando tudo isso e o fato de que a associação apelante não cumpriu a determinação de juntada de balanços contábeis e extratos bancários (fls. 224/225), indefiro o pedido de justiça gratuita. Comprove a ré recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido pela interposição deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ele não ser conhecido, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, 102 e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Leandro Ferreira dos Santos (OAB: 477850/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Sala 203 – 2º andar
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