Leandro Ferreira Dos Santos
Leandro Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Ferreira Dos Santos possui 104 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
APELAçãO CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001566-11.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Junior César Piovezan - BANCO PAN S.A. - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 349-358, que deu provimento em parte ao recurso interposto pelo requerido. 2. A parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001721-14.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Juvenal Leandro Rodrigues - Banco BMG S/A. - Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que NÃO se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330); - improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e - extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 dias, suas contrarrazões. Com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de admissibilidade recursal. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001483-29.2023.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rodolfo Antunes Nogueira - Cleonilson Vieira Rodrigues - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo exequente e determino a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 17.924 e 18.236, de titularidade do executado, observando-se a penhora anterior existente no valor de R$ 24.000,00. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, através do sistema ARISP, e encaminhe-se ao patrono da parte exequente o respectivo boleto bancário para pagamento. A parte autora deverá comprovar nos autos o respectivo pagamento do boleto ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intime-se a parte executada acerca da penhora, por carta AR, ficando consignado que poderá oferecer impugnação, caso queira, no prazo legal de quinze dias nos próprios autos, nos termos do artigo 917, §1º, do CPC. A parte executada poderá requerer a substituição da penhora em dez dias, desde que comprove, cabalmente, que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ela, devedora (art. 805, parágrafo único e art. 847 do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventuais coproprietários e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Por ocasião da intimação, os coproprietários do imóvel deverão ser intimados de que "Art. 843. (...) § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.", bem como do disposto no artigo 675 do CPC que dispõe sobre embargos de terceiro, o qual assim estabelece: "Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta." Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários. Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP), BORIS AIDAM GONÇALVES PEREIRA (OAB 440300/SP), KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001723-81.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ana Claudia Barbosa - Banco BMG S/A. - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 504/513, que negou provimento ao recurso do requerido e deu parcial provimento à apelação da parte autora. 2. A parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001735-95.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Barbosa - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - AMBEC - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-05.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Carmem Lucia Alves das Neves - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002262-47.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Ferreira - Abcb - Associação Amar Brasil Clube de Benefiícios - 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em que a parte autora narrou, em síntese, que verificou a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente à contribuição AMBEC, que não autorizou. 2. Ocorre que por r. decisão proferida pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, o incidente de resolução de demandas repetitivas (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), havendo determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. 3. Desta forma, promova a Serventia o cadastramento da suspensão do respectivo tema no sistema informatizado para fins de controle estatístico (movimentação 75059), remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: Tema 59-TJSP. No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ nº 14985. 4. Certifique-se a cada 120 dias, o andamento do tema, intimando-se as partes, em caso de julgamento definitivo, para manifestação no prazo comum de 10 dias, fato este que também poderá ser informado pelas partes a qualquer tempo. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 477850/SP)