Márcia De Lourdes Bohac Pinto
Márcia De Lourdes Bohac Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 477861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcia De Lourdes Bohac Pinto possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002916-70.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.B.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte requerida. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017242-38.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Arthur Monteiro da Silva Machado - - Ana Cristina Saba Machado - Chung Man Chin - Libere-se em favor dos autores a quantia de R$28.930,51, do valor depositado, expedindo-se MLE. Comprovado o levantamento, expeça-se MLE em favor do réu do saldo remanescente em conta. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017242-38.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Arthur Monteiro da Silva Machado - - Ana Cristina Saba Machado - Chung Man Chin - Libere-se em favor dos autores a quantia de R$28.930,51, do valor depositado, expedindo-se MLE. Comprovado o levantamento, expeça-se MLE em favor do réu do saldo remanescente em conta. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021381-94.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Márcia de Lourdes Bohac Pinto - - Silvia Lucia Bohac - - Milton Bohac Filho - - Elisabete Luciana Bohac de Souza - - Silvio Luis Bohac - Vistos. Ante a relevância dos fatos afirmados na inicial (alteração de domicilio da curatelada), evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO liminarmente a tutela de urgência de natureza antecipada para o fim de nomear a autora SILVIA LÚCIA BOAHC, acima qualificada, para servir de CURADOR(A) PROVISÓRIA de sua genitora Lourdes do Carmo Bueno Bohac, acima qualificada, em substituição à curadora anterior Sra. Márcia de Lourdes Boahc Pinto, acima identificada. Para fins de informação perante os Órgãos Públicos, servirá o presente, assinado digitalmente, como prova da representação legal provisória concedida pelo Juízo, cujos efeitos se operam a partir da disponibilização desta Decisão nos autos digitais. Deverá o patrono da nova curadora providenciar a impressão desta decisão, coletando o compromisso do curador provisório no termo anexo, juntando-o nos autos em 05 (cinco) dias. Após o compromisso firmado, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para a realização de Estudo Social com o(a) autor(a) e o(a) requerido(a), devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, intime-se o(a) autor(a) para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, CPC). Finalmente, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017242-38.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Arthur Monteiro da Silva Machado - - Ana Cristina Saba Machado - Chung Man Chin - Vistos. Fls. 774/777: Diga a ré, no prazo de 10 dias. Voltem conclusos, depois. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), JORGE LUIZ SABA JUNIOR (OAB 327092/SP), MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508564-88.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.P.S. - W.S.P. - 1. Com a petição juntada a fls. 308/310 a autora admite que o bem pertence a terceiro. Logo, a propriedade se tornou não controvertida e ao não ser controvertida, dispensa a produção de provas. A questão envolvendo eventual direito seu sobre o bem, ou indenização, pertine ao mérito e a partilha a ser decidida. Tudo isso em sentença. Em resumo, não há interesse em produção de provas. 2. Declaro encerrada a instrução do feito. 3. Nos termos do art. 364, parágrafo 2º do CPC, apresentem as partes suas razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, ao requerido, independentemente de nova intimação. 4. Após, dê-se vista dos autos ao doutor Promotor de Justiça. Int. e prov. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), ANA LAURA LEITE FERRAZ (OAB 426264/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003413-21.2024.8.26.0506 (processo principal 1007330-80.2014.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.P.C. - J.L.C. - Fls. 74: intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através de publicação no D.J.E., para pagamento dos alimentos em atraso (fls. 75/76), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, a execução prosseguir em seus ulteriores termos, podendo ser decretada sua prisão civil. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES BOHAC PINTO (OAB 477861/SP), JHONNATA ANDERSON DOS SANTOS (OAB 459914/SP)
Página 1 de 4
Próxima