Gabriella Shiva Vitorino Martins
Gabriella Shiva Vitorino Martins
Número da OAB:
OAB/SP 477912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Shiva Vitorino Martins possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003042-13.2024.8.26.0068 (processo principal 1003973-33.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria da Encarnação de Souza Moura - SL Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. A exequente opôs embargos de declaração (fls. 83/87) argumentando que o veiculo que pretende seja apreendido ainda está registrado em seu nome, apesar de ter sido indevidamente alienado pela ré a terceiros, motivo pelo qual permanece como responsável pelos respectivos "encargos tributários, administrativos e até mesmo legais". Afirma, ainda, que o veiculo é "garantia direta do crédito reconhecido judicialmente", insistindo na busca e apreensão do veiculo. Assiste-lhe razão. Embora a executada tenha informado nos autos principais que vendeu o veiculo a terceiro, não juntou qualquer prova da alienação, permanecendo o veiculo em nome da exequente sem que tenha havido, sequer, comunicação de venda. Ora, caso o veiculo de fato tenha sido vendido a terceiro, caberá a este propor a medida judicial cabível, pois não há legitimidade da parte executada para defender interesse alheio. Assim, de rigor o prosseguimento das diligências para localização e penhora do automóvel, a fim de satisfazer o crédito objeto desta execução. Portanto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a restrição sobre o veiculo. Informada a localização do bem e recolhidas as custas, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo GM/ONIX, placas FRY7I38. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Diga a exequente se deseja a adjudicação ou alienação do veículo. Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), PAULO ROBERTO CORREIA JUNIOR (OAB 349308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007066-42.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Real - H., registrado civilmente como H.G.A. - Vistos. Defiro a cota ministerial. Por conseguinte, designo o dia 12/08/2025, às 14:00 horas, para audiência de tentativa de reconciliação (Art. 520, CPP). Intimem-se as partes para comparecimento presencial neste, cientificando o querelante de que o seu não comparecimento importará em renúncia tácita (Art.57, CPP). Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020425-08.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.M.S.S. - - N.M.S.S. - I.S.S. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intimem-se os apelados (autores) para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), ANA PAULA LEITE CARDOSO (OAB 217735/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042263-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Marques de Sousa - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032509-13.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ALYF DOS SANTOS - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - PITSTOP REPAROS AUTO (ANDER AUTO REPAIR LTDA) - - Ford Motors Company Brasil Ltda e outro - Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas requeridas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor (art. 2º da Lei 8.078/90) e as rés no de fornecedoras de produtos eserviços(art. 3º da Lei 8.078/90), sendo aoficinaresponsável pelo reparo e aseguradorapela garantia e administração do serviço. Destarte, a responsabilidade das rés é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos àprestaçãodosserviços. Ainda, de acordo com o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças enquanto o produto for fabricado ou importado. Diante da alegação de demora no fornecimento das peças para o conserto do veículo sub judice, a corré Ford é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Além disso, a responsabilidade das corrés é solidária, nos exatos termos do artigo 18, do CDC. Atendidas as condições da ação. As partes são titulares do direito discutido em juízo, o pedido inaugural é juridicamente possível, o autor tem necessidade da prestação jurisdicional e escolheu o meio processual adequado. Também os pressupostos processuais estão presentes: a petição inicial é apta, houve citação válida e as partes estão bem representadas. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação e afastadas as questões preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, que serão objeto de prova: (a) se o veículo, não obstante os consertos realizados, se mostra impróprio e inadequado ao consumo; (b) se houve falha na prestação dos serviços das rés e se a demora na resolução dos vícios apresentados no veículo é ou não justificável e as consequências daí advindas; (c) ausência de peças de reposição e eventual culpa da fabricante corré pelo atraso no conserto do veículo; (d) a existência e a extensão dos danos materiais e morais. Por ora, não se mostra necessária a produção de prova oral. Por outro lado, os pontos controvertidos "a" e "b" denotam a necessidade de análise técnica especializada a fim de possibilitar o julgamento do mérito. Com efeito, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova a fim de que seja custeada pelas corrés, na proporção de um terço dos honorários a cada uma. Para tanto, nomeio o perito Sr. Frascisney Lamenza, devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, eventualmente, impugnar a nomeação do i. Perito. No mesmo prazo, os patronos deverão indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o expert possa comunicar-lhes acerca de eventual agendamento para realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil), comprovando-se, outrossim, nos autos, assegurando aos eventuais assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Decorrido o prazo conferido às partes (15 dias), intime-se o expert, para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e o valor de seus honorários. Após a estimativa, a parte requerida, na proporção de um terço para cada uma, deverá efetuar o pagamento, no prazo de dez dias, do depósito referente aos honorários, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Novo Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do exame pericial. Sobrevindo o laudo pericial, vistas às partes. Após, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. Em seguida, tornem conclusos. Desde já, defiro o levantamento de 50% do depósito a título de honorários, em favor do(a) expert nomeado(a), ressaltando-se que o saldo remanescente será levantado somente após prestados todos os esclarecimentos solicitados, como disciplina o artigo 465, § 4º, do CPC. Oportunamente, intime-se via email à retirada. Outrossim, para dirimir os pontos controvertidos "c" e "d", defiro a produção de prova documental complementar, de modo que as partes devem juntar os documentos que entendem pertinentes para o deslinde do feito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em igual prazo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), GERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006136-29.2023.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROBERTO EDUARDO MEDEIROS JUNQUEIRA - ALZIRA PEREIRA ROMUALDO - - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Fls. 308/314: Recebo o recurso interposto pela parte Autora, beneficiária da Justiça Gratuita; anote-se. No mais, à parte Requerida para, caso queira, manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal, por Advogado. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO SILVA (OAB 427362/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006155-43.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.V.A. - N.D.I.S.S. - Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) da parte, conforme requerido, para acesso aos autos. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), GERSON FERNANDES VAROLI ARIA FILHO (OAB 335330/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)