Jessica Caroline Fleiria
Jessica Caroline Fleiria
Número da OAB:
OAB/SP 477919
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
JESSICA CAROLINE FLEIRIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004665-07.2015.8.26.0496 (apensado ao processo 0000313-35.2017.8.26.0496) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Luiz Fernando Baptista - VISTOS. 1. O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada. Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Penas e de Medidas Alternativas, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento. 2. Expeça-se mandado a fim de que o sentenciado seja pessoalmente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar o cumprimento da pena estabelecida na r. decisão condenatória. Relativamente à sanção de prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas, deverá comparecer perante a Central de Penas e de Medidas Alternativas. Quanto à pena de prestação pecuniária, deverá ser depositada em conta judicial. Deverá o condenado ser cientificado, também, de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento das reprimendas impostas. Intimem-se as partes. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020934-94.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO ALEF ESTEVES BENEDITO - Tendo em vista que não houve comunicação acerca da remoção do sentenciado BRUNO ALEF ESTEVES BENEDITO, MTR: 782841-1, RG: 71046443, RG: 40.813.983-3, RJI: 180575334-15, para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, oficie-se ao Senhor Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara requisitando, em 24 (vinte e quatro) horas, informações a respeito, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008660-78.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stefani de Paula Ramos - Vistos. Douglas Costa Silva também consta como réu na inicial, mas não está no cadastro de partes. O cartório deve providenciar a regularização. O pedido de tutela de urgência visa obter pensionamento mensal de dois salários mínimos em decorrência de acidente de trânsito. Segundo consta, Douglas conduzia a motocicleta, sendo vinculado ao outro réu, que opera aplicativo para transporte. A tutela de urgência está prevista no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Os requisitos são bem explicados por Arruda Alvim: O que se pode afirmar é que os seguintes fatores autorizam a concessão de tutelas provisórias de urgência, de cunho cautelar ou antecipatório: a) a probabilidade daquilo que alega o requerente (probabilidade do direito) e b) o perigo de dano para o autor, caso tenha que aguardar pela sentença final e, ainda, pelo julgamento da apelação com efeito suspensivo, para, só então, realizar o direito que lhe foi reconhecido. (Alvim, Arruda. Manual de direito processual civil: Teoria geral do Processo, Processo de Conhecimento, Recursos, Precedentes. 18. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 751). Sobre o cabimento, acresce-se: A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. [...] Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 406). Os requisitos processuais não se fazem presentes. Primeiro, não há senão o boletim de ocorrência, e a causa do evento precisa ser melhor definida e submetida ao contraditório. Segundo, não há efetiva demonstração da necessidade e de sua urgência, não sendo possível verificar a existência de risco de dano. Diante do exposto, indefere-se a tutela provisória. A audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil) não será designada neste momento, e sua pertinência será avaliada mais adiante, de modo a adequar o rito às necessidades do conflito (art. 139, VI do mesmo Código), considerando que não há cominação de nulidade para o caso de não designação, e que os atos processuais serão válidos quando alcançarem a finalidade (art. 277). Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis. Para otimizar o andamento processual e considerando o dever de cooperação de todos, consulto as partes sobre (i) existência de prova testemunhal a produzir, relacionada com a matéria que cada qual entenda controvertida neste caso concreto (evitando fórmulas genéricas), e (ii) concordância ou objeção à designação de audiência de instrução virtual. Caso não haja resposta, presumir-se-á inexistente prova testemunhal. A parte requerida informará quando da contestação, e a autora, por ocasião da réplica. Defere-se gratuidade de justiça. Anote-se. Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002656-25.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - V.S.L. - Vista ao requerente sobre a devolução do mandado cumprido negativo (fl. 51). - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008974-69.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal da Cantareira - Heley Morais de Paula - Para análise do pedido de penhora via sistema ARISP, promova a juntada da: (i) certidão atualizada do imóvel, recentemente expedida e com valor de certidão, (ii) a atualização do débito; e (iii) o telefone e e-mail do patrono responsável pelo ato. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP), JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009982-57.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.F.R. - Vistos. A Resolução n, 481, de 22/11/2022 do CNJ, prevê: Art. 3º. As audiênciassó poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária." (grifo meu) Neste Juízo as audiências são realizadas na forma presencial, pois as audiências presenciais facilitam o diálogo entre as partes, tornando a conciliação mais efetiva. Estar fisicamente no mesmo ambiente, mediado pelo juiz ou por um mediador, muitas vezes encoraja as partes a negociar e chegar a acordos de maneira mais colaborativa. O ambiente formal do fórum, que oferece segurança e privacidade, também contribui para criar um espaço propício à resolução de conflitos. Ademais a postura, as reações e o comportamento geral de quem está presente pode ser analisado com maior precisão, algo que pode ser perdido em audiências virtuais. Além disso, o formato presencial reduz o risco de interferências externas que possam influenciar negativamente o processo. As decisões tomadas em audiências presenciais também transmitem maior confiança e segurança jurídica para as partes. A formalidade do espaço físico do fórum reforça a seriedade do processo, ajudando a construir um senso de responsabilidade e comprometimento entre os envolvidos. Da mesma forma, o suporte presencial de profissionais, torna-se mais acessível e eficaz, principalmente em situações que envolvem guarda de menores, visitas, divórcio, alimentos, ou até mesmo casos de violência doméstica. Ademais, o impacto psicológico positivo da audiência presencial não pode ser ignorado. Muitas partes sentem-se mais valorizadas e respeitadas ao serem ouvidas diretamente, o que reforça a percepção de que suas questões são levadas a sério. A solenidade e a presença física de todos os envolvidos criam um ambiente onde os conflitos podem ser tratados de forma mais sensível e responsável, contribuindo para um desfecho mais satisfatório e justo. Por fim, na solenidade de Abertura do Ano Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/2025, o Presidente da OAB/SP afirmou que há uma geração de advogados que nunca teve a oportunidade de se encontrar pessoalmente com um juiz e destacou a importância do acesso direto/pessoal dos advogados aos magistrados. No entanto, no dia a dia, percebo uma realidade diferente, em que os advogados frequentemente protocolam petições solicitando a realização de audiências virtuais. Assim, indefiro pedido de audiência na forma virtual. Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008288-45.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Laércio Fernandes Neto - Tendo em vista o endereço do sentenciado, situado em outra comarca, encaminhem-se os autos da execução ao juízo competente, mediante redistribuição, se o caso. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)