Jéssica Caroline Fleiria
Jéssica Caroline Fleiria
Número da OAB:
OAB/SP 477919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Caroline Fleiria possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008660-78.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stefani de Paula Ramos - Vistos. Há providência a ser adotada em quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do Código de Processo Civil). A procuração não está datada. Necessária a regularização da representação, com a juntada de procuração regularmente assinada, lembrando que não tem validade procuração supostamente assinada digitalmente sem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), e que foto não é assinatura. A regularização da representação processual é pressuposto para o exame da pretensão toda, incluindo a relativa à gratuidade de justiça (TJSP; Agravo de Instrumento 1010615-81.2024.8.26.0037; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2025). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital, evitando que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral, cooperando, assim, para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil). Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP). Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500373-10.2023.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pedreira - Apelante: CLEBER AUGUSTO FRASSON - Apelante/A.M.P: Jessica de Paula Barbosa Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Não conheceram do recurso interposto pela assistente da acusação e negaram provimento ao recurso interposto pela defesa de Cleber Augusto Frasson, mantendo-se, incólume, a sentença de origem, assegurando-se ao acusado que aguarde em liberdade o trânsito em julgado. V.U. - Advs: Luciano Rodrigues Teixeira (OAB: 192923/SP) - Jéssica Caroline Fleiria (OAB: 477919/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500086-76.2025.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GABRIEL APARECIDO RODRIGUES - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar GABRIEL APARECIDO RODRIGUES, como incurso no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multas, no valor unitário mínimo legal. Pela condenação, por ser o réu reincidente e permanecer os requisitos da prisão preventiva, não poderá recorrer em liberdade. Expeça-se o necessário. Declaro a perda o objeto apreendido, devido a sua ilicitude. - ADV: MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP), JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040342-96.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1008974-69.2024.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heley Morais de Paula - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 191 à petição inicial. Efetuada, nesta data, a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente, com as devidas anotações no sistema informatizado. Nos termos da decisão de fls. 188, providencie-se a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003740-15.2024.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Fabio Junior da Silva - Tendo em vista o teor da certidão retro, encaminhem-se os autos da execução ao juízo competente, mediante redistribuição, se o caso. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008288-45.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Laércio Fernandes Neto - VISTOS. 1. Necessária se faz a efetiva fiscalização do condenado quanto à observância das condições estabelecidas para cumprimento da reprimenda imposta, a fim de que os objetivos previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal sejam devidamente alcançados. Assim, tal fiscalização será realizada por este juízo, contando, inclusive, para esse fim, com o imprescindível auxílio da Polícia Militar, pois, no desempenho da polícia ostensiva e em busca da preservação da ordem pública (Constituição Federal, artigo 144, § 5º), dispõe de melhores condições para o proceder. Forte nessas considerações, DETERMINO que as informações pertinentes relativas ao condenado e às condições impostas para cumprimento da pena aplicada sejam imediatamente lançadas no aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), que se encontra devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de modo a possibilitar que a necessária fiscalização seja levada a cabo pela Polícia Militar. Constatando-se eventual descumprimento das condições estabelecidas, este juízo deverá ser imediatamente comunicado, para que possa emitir decisão a respeito. Havendo alteração de informações no curso do cumprimento da pena imposta ou eventual extinção desta, o sistema deverá ser devida e imediatamente atualizado. 2. Expeça-se mandado a fim de que o sentenciado seja pessoalmente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, devendo, para tanto, comparecer perante a Central de Atendimento ao Egresso e Família. Deverá o condenado ser cientificado, também, de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a revogação do benefício concedido. Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Atendimento ao Egresso e Família, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento, se o caso. No mais, manifestem-se as partes acerca do cálculo de pena elaborado, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Intimem-se as partes. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006547-54.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Paula Barbosa do Carmo - Vistos. Antes do cumprimento da decisão anterior, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação de classe e assunto, uma vez que se trata de ação de cobrança e não de execução. Já considerada a emenda de págs. 25/28, não é mais ação de despejo, mas somente de cobrança. Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)