Andre Luiz De Macedo
Andre Luiz De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 477970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz De Macedo possui 83 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRS e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
ANDRE LUIZ DE MACEDO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001149-74.2025.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001121-97.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001149-74.2025.5.02.0707 REQUERENTE: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: PEDRO PAULO ANANIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b2e64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, informando a V. Exa. que o presente se trata de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial; que não há audiência designada nos autos. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, 4/07/2025 Caroline P Gomide Técnico Judiciário DESPACHO Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com fulcro nos artigos 6º e 139, inciso IX, do CPC, para fins de admissibilidade do procedimento, esclareço que: 1) As partes deverão estar representadas por advogados distintos (artigo 855-B parágrafo 1º) e a petição conjunta, com as respectivas procurações das partes, deve ser obrigatoriamente assinada pelos patronos habilitados no sistema PJe-JT no momento da distribuição do processo. 2) As partes deverão juntar cópia integral do RG do trabalhador(a); CTPS Digital em caso de labor com vínculo empregatício (com a respectiva baixa, se encerrado o contrato), atos constitutivos do(a) empregador/tomador se pessoa jurídica e/ou RG se pessoa física. 3) As custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, subsidiariamente aplicado. O empregador/tomador, se assim optar, poderá pagar a totalidade das custas processuais. O respectivo comprovante de recolhimento deverá ser anexado por ocasião da distribuição do expediente. 4) O juízo não figurará como ente substituto do cumprimento de obrigações de fazer e por esta razão nos casos em que as partes pretenderem a composição envolvendo a liberação de FGTS ou habilitação no Programa do Seguro Desemprego, tais obrigações deverão ser cumpridas diretamente pelo empregador, mediante a entrega da documentação pertinente. Desta forma, pedidos de homologação de acordo envolvendo liberação de FGTS ou habilitação no Seguro Desemprego mediante alvarás não serão homologados. 5) Os valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Caso, ainda assim, seja do interesse dos acordantes o pagamento direto, fica consignada a advertência acima, assumindo a empresa o risco pelo pagamento em desconformidade com a previsão legal, já que a extensão subjetiva da coisa julgada atingirá apenas os requerentes (artigo 506 do CPC). Para fins de cumprimento das condições acima especificadas, no prazo de 5 dias, poderão as partes efetuar eventual regularização da representação processual ou providenciar o recolhimento residual das custas processuais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ademais, no mesmo prazo acima fixado poderão as partes, em petição conjunta, adequar eventuais pedidos envolvendo liberação de FGTS ou Seguro Desemprego, assumindo o empregador a responsabilidade pelo cumprimento das respectivas obrigações de fazer. Eventual retificação neste sentido será recebida como aditamento da petição inicial. Decorridos os prazos supra, tornem os autos imediatamente conclusos para análise quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855-D da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO ANANIAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001149-74.2025.5.02.0707 REQUERENTE: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: PEDRO PAULO ANANIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b2e64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, informando a V. Exa. que o presente se trata de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial; que não há audiência designada nos autos. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, 4/07/2025 Caroline P Gomide Técnico Judiciário DESPACHO Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com fulcro nos artigos 6º e 139, inciso IX, do CPC, para fins de admissibilidade do procedimento, esclareço que: 1) As partes deverão estar representadas por advogados distintos (artigo 855-B parágrafo 1º) e a petição conjunta, com as respectivas procurações das partes, deve ser obrigatoriamente assinada pelos patronos habilitados no sistema PJe-JT no momento da distribuição do processo. 2) As partes deverão juntar cópia integral do RG do trabalhador(a); CTPS Digital em caso de labor com vínculo empregatício (com a respectiva baixa, se encerrado o contrato), atos constitutivos do(a) empregador/tomador se pessoa jurídica e/ou RG se pessoa física. 3) As custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, subsidiariamente aplicado. O empregador/tomador, se assim optar, poderá pagar a totalidade das custas processuais. O respectivo comprovante de recolhimento deverá ser anexado por ocasião da distribuição do expediente. 4) O juízo não figurará como ente substituto do cumprimento de obrigações de fazer e por esta razão nos casos em que as partes pretenderem a composição envolvendo a liberação de FGTS ou habilitação no Programa do Seguro Desemprego, tais obrigações deverão ser cumpridas diretamente pelo empregador, mediante a entrega da documentação pertinente. Desta forma, pedidos de homologação de acordo envolvendo liberação de FGTS ou habilitação no Seguro Desemprego mediante alvarás não serão homologados. 5) Os valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Caso, ainda assim, seja do interesse dos acordantes o pagamento direto, fica consignada a advertência acima, assumindo a empresa o risco pelo pagamento em desconformidade com a previsão legal, já que a extensão subjetiva da coisa julgada atingirá apenas os requerentes (artigo 506 do CPC). Para fins de cumprimento das condições acima especificadas, no prazo de 5 dias, poderão as partes efetuar eventual regularização da representação processual ou providenciar o recolhimento residual das custas processuais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ademais, no mesmo prazo acima fixado poderão as partes, em petição conjunta, adequar eventuais pedidos envolvendo liberação de FGTS ou Seguro Desemprego, assumindo o empregador a responsabilidade pelo cumprimento das respectivas obrigações de fazer. Eventual retificação neste sentido será recebida como aditamento da petição inicial. Decorridos os prazos supra, tornem os autos imediatamente conclusos para análise quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855-D da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001121-97.2025.5.02.0710 REQUERENTE: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: SEBASTIAO VICENTE DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e5c71 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc. Designo a audiência como "Conciliação" para o dia 17/07/2025 às 10:01 horas, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de arquivamento. As custas processuais devem ser recolhidas até a abertura da audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VICENTE DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001121-97.2025.5.02.0710 REQUERENTE: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: SEBASTIAO VICENTE DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e5c71 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor Vistos, etc. Designo a audiência como "Conciliação" para o dia 17/07/2025 às 10:01 horas, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de arquivamento. As custas processuais devem ser recolhidas até a abertura da audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000759-70.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1