Carolina Campos Silva De Faria
Carolina Campos Silva De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 477988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Campos Silva De Faria possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINA CAMPOS SILVA DE FARIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014761-59.2025.8.26.0002 (processo principal 0079885-43.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.C.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita pelo rito da prisão. Determinada a redistribuição do feito, sobreveio notícia de impossibilidade técnica. Assim, tratando-se de competência com natureza absoluta e passível de reconhecimento de ofício, dou-me por incompetente. Por impossibilidade técnica, em razão de limitação nas ferramentas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) não é possível a redistribuição dos presentes autos, assim, deixo de aplicar o artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil. Sendo incompetente esse juízo para o processamento do pedido, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, I, CPC. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.I. - ADV: CAROLINA CAMPOS SILVA DE FARIA (OAB 477988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014761-59.2025.8.26.0002 (processo principal 0079885-43.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.C.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita pelo rito da prisão. Determinada a redistribuição do feito, sobreveio notícia de impossibilidade técnica. Assim, tratando-se de competência com natureza absoluta e passível de reconhecimento de ofício, dou-me por incompetente. Por impossibilidade técnica, em razão de limitação nas ferramentas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) não é possível a redistribuição dos presentes autos, assim, deixo de aplicar o artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil. Sendo incompetente esse juízo para o processamento do pedido, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, I, CPC. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.I. - ADV: CAROLINA CAMPOS SILVA DE FARIA (OAB 477988/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008941-64.2024.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: R. G. L. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA VIVIANE LOPES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINA CAMPOS DE FARIA - SP477988 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: VANESSA VIVIANE LOPES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013094-68.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.V.A.M. - E.M.M. e outro - Ao setor técnico para reagendamento do estudo psicológico, ficando advertida a autora de que nova ausência injustificada não será tolerada. - ADV: DANIELA REYSLA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 397000/SP), CAROLINA CAMPOS SILVA DE FARIA (OAB 477988/SP), FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP), Carolina Campos Silva de Faria (OAB 477988/SP) Processo 0000313-44.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Sanches - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Nelson Sanches objetivando a execução da quantia de R$ 17.347,54. Intimada ao pagamento (fls. 23/24), a executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, reconhecendo como devidos R$ 16.648,52. Houve manifestação do exequente (fls. 30/33). Juntou a exequente comprovante das custas judiciais atinentes a satisfação da execução (fls. 34/36) e comprovante de depósito judicial no valor de R$ 17.217,77 (fls. 37/39). Pugnou o exequente pelo levantamento. Decido. Conforme se verifica dos extratos juntados pelo exequente (fls. 32/33), ainda houveram descontados nos pagamentos dos beneficios previdenciários realizados em outubro/2024 e novembro/2024, sendo que os descontos apenas cessaram após o pagamento desse último. Adequados, pois, os valores objeto da execução pelo credor e por esse indicados às fls. 19/22. Rejeito a impugnação. Defiro o levantamento do incontroverso (fls. 38/39), conforme requerido pelo credor (fls. 40/42). No mais, observo que o depósito realizado (fl. 39) é intempestivo. Considerando a data de publicação da decisão que intimou o devedor para pagamento (fl. 26), iniciou-se o prazo de 15 dias úteis para pagamento em 23/01/2025 (quinta-feira) e se findou em 12/02/2025 (quarta-feira). O depósito da condenação foi realizado apenas em 09/04/2015, muito após o decurso do prazo legal para pagamento. Dessa forma, deverá a executada, no prazo de 05 das, depositar a multa e honorários do §1° do art. 523 do CPC, sobre o valor do débito originalmente indicado pelo exequente (R$ 17.347,54), além da diferença entre esse montante e o valor depositado (R$ 129,77), sob pena de penhora. Cumpra-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP), Carolina Campos Silva de Faria (OAB 477988/SP) Processo 0000313-44.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Sanches - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Nelson Sanches objetivando a execução da quantia de R$ 17.347,54. Intimada ao pagamento (fls. 23/24), a executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, reconhecendo como devidos R$ 16.648,52. Houve manifestação do exequente (fls. 30/33). Juntou a exequente comprovante das custas judiciais atinentes a satisfação da execução (fls. 34/36) e comprovante de depósito judicial no valor de R$ 17.217,77 (fls. 37/39). Pugnou o exequente pelo levantamento. Decido. Conforme se verifica dos extratos juntados pelo exequente (fls. 32/33), ainda houveram descontados nos pagamentos dos beneficios previdenciários realizados em outubro/2024 e novembro/2024, sendo que os descontos apenas cessaram após o pagamento desse último. Adequados, pois, os valores objeto da execução pelo credor e por esse indicados às fls. 19/22. Rejeito a impugnação. Defiro o levantamento do incontroverso (fls. 38/39), conforme requerido pelo credor (fls. 40/42). No mais, observo que o depósito realizado (fl. 39) é intempestivo. Considerando a data de publicação da decisão que intimou o devedor para pagamento (fl. 26), iniciou-se o prazo de 15 dias úteis para pagamento em 23/01/2025 (quinta-feira) e se findou em 12/02/2025 (quarta-feira). O depósito da condenação foi realizado apenas em 09/04/2015, muito após o decurso do prazo legal para pagamento. Dessa forma, deverá a executada, no prazo de 05 das, depositar a multa e honorários do §1° do art. 523 do CPC, sobre o valor do débito originalmente indicado pelo exequente (R$ 17.347,54), além da diferença entre esse montante e o valor depositado (R$ 129,77), sob pena de penhora. Cumpra-se e Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina Campos Silva de Faria (OAB 477988/SP) Processo 0002083-20.2025.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. B. S. , H. B. da S. - Vistos. Recebo a petição e procuração retro como emenda à inicial. Anote-se. Concedoà parte exequenteos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por cartacom AR (art. 513, § 2º, II e §4º do CPC), para que,no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$1.732,49, acrescido de custas se houver, sob pena de penhora. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, além do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada(§1º, art. 523, CPC) e em caso de pagamento parcial, os acréscimos incidirão sobre o restante(§2º, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima, inicia-senovoprazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, CPC),independentemente do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC). Caso o devedor não realize o pagamento no prazo legal, cabe à parte credora, independentemente de nova intimação, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC). Preferencialmente, deve solicitar as providências de uma única vez, juntando guias de custas, salvo se beneficiário da gratuidade (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12). Ausente bens, será observada a suspensão processual de que trata o art. 921, III, do CPC.. A qualquer momento, as partes podem apresentar acordo paraparcelamento, com suspensão do processo (art. 922 do CPC). Intime-se.
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