Isabela Mussio Da Silva

Isabela Mussio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 478022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Mussio Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ISABELA MUSSIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INTERDIçãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003828-97.2025.8.26.0302 (processo principal 1003059-72.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária - Ivone Fátima da Silva - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador, do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011155-23.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Morandi Rodrigues - - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp - Vera Lucia Alves de Souza e outros - Autos aguardando manifestação da parte exequente acerca da petição de fls. 253/254 (acompanhada de documentos), informando a quitação. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004671-45.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Bianca Caroline da Cruz - Município de Jahu - Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento da parcial procedência dos pedidos autorais efetuado pelo ente público réu (fls. 57/63), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, para, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, condenar a Fazenda ré na obrigação de fazer consistente em reduzir a jornada de trabalho da parte autora em 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos seus rendimentos e sem a necessidade de compensação das horas reduzidas. Convalido em definitiva a tutela de urgência já deferida, apenas com a ressalva da adequação nos termos acima mencionados. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Oportunamente, arquivem-se os autos fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004356-17.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Sione Sueli Medeiros de Souza Ferreira - Município de Jahu - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda ré na obrigação de fazer consistente em reduzir a jornada de trabalho da parte autora em 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos seus rendimentos e sem a necessidade de compensação das horas reduzidas. Convalido em definitiva a tutela de urgência já deferida, apenas com a ressalva da adequação nos termos acima mencionados. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Oportunamente, arquivem-se os autos fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003249-35.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Donizeti Luppi - Vistos. Acolho a petição de fls. 27/29 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 851,97). Presentes os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Em análise preliminar, verifica-se verossimilhança do direito alegado, visto que o tributo taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, mas necessariamente devem decorrer de contraprestação estatal proporcional. Estabelece a Constituição Federal no art. 145, inciso II, que são devidas as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Complementa o dispositivo constitucional o Código Tributário Nacional ao definir que os serviços públicos custeados por taxa são: "específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas (...) divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários" (art. 79, incisos II e III). Neste sentido tem caminhado a jurisprudência: "Não se tratando de serviço público específico e divisível, referido apenas aos contribuintes lindeiros que utilizam efetiva ou potencialmente as estradas, não pode ser remunerado por meio de taxa, cuja base de cálculo, ademais, identifica-se com a de imposto, incidindo em flagrante inconstitucionalidade, conforme precedentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.133, de 27/06/89, do Município de Araçatuba/SP". (STF - RE 259889 - SP - TP - Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 19.04.2002 - p. 00066) "Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas. Inconstitucionalidade incidental. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Lei que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto no art. 145, II, da CF. 3. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a base de cálculo é "própria de imposto e não de taxa por serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte" e "não tendo o município - uma vez que, em matéria de impostos, a competência é da União - competência para criar tributos outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é inconstitucional"(RE 121.617). 4. Recurso não conhecido. Lei Complementar nº 37, de 29 de dezembro de 1998, do Município de Aracaju, declarada inconstitucional." (STF - RE 293536 - SE - TP - Rel. Min. Néri da Silveira - DJU 17.05.2002 - p. 59). Por fim, revendo posicionamento anterior, considerando que as taxas impugnadas são cobradas anualmente, de forma que trata-se de obrigação de trato sucessivo, entendo que o pedido estende-se também aos anos vindouros, enquanto não houver alteração legislativa. Ou seja, mantendo-se os mesmos termos da legislação municipal, as taxas dos anos que se seguirem, estão abrangidas pela decisão judicial. Logo, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, como requerido (inclusive anos vindouros, como exposto), compelindo o Município a receber exclusivamente o pagamento dos demais impostos/taxas. Em seguimento, este juízo tem observado, nas milhares de ações idênticas aqui em trâmite, que o réu, em sua defesa, limita-se a apresentar contestação padronizada, em nada se reportando ao caso concreto. Embora o juízo, até esta data, tenha procedido a uma análise prévia sobre a prova do efetivo pagamento dos valores que aqui se busca repetir, melhor refletindo, concluí que isto proporcionou ao demandado colocar-se numa situação processual cômoda, sem observar o ônus processual que lhe é atribuído pelo CPC. De fato: os artigos 341 e 342 mantêm os princípios da impugnação específica (ou especificada) e da eventualidade (ou da concentração da matéria de defesa), que já existiam no CPC/1973. Dessa forma, até mesmo por impossibilidade material para prosseguir na prática até aqui adotada, tendo em vista o invencível acúmulo de serviços e o reduzido número de servidores lotados na serventia, a análise da petição inicial, de ora em diante, limitar-se-á estritamente aos aspectos processuais, incumbindo ao réu, em sua defesa, arguir de forma especificada todos os fatos que eventualmente lhe aproveitem, arcando com as consequências de sua eventual omissão. Isso esclarecido, cite-se, com prazo de 30 dias para contestação. Intime-se. - ADV: ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011665-60.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.B.S.F. - Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a parte autora exonerada da obrigação alimentar em relação à parte requerida, produzindo efeitos imediatos e que "retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade" (Súmula 621 do STJ). Autorizo, desde já, a expedição de ofício para cessação de eventuais descontos em folha de pagamento, intimando-se a parte requerente a confirmar se o empregador é o Município de Jahu - fls. 24 (não havendo identificação expressos na inicial e emendas), em 5 dias. Expeça-se com urgência. Ante a falta de resistência não incide sucumbência. Custas na forma da lei. Resolvido o mérito,art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada, oportunamente, arquive-se os autos. P. R. I. - ADV: IVO FRANCISCO MANOEL (OAB 362213/SP), MARIA SILVIA MODOLO (OAB 364559/SP), ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP), MICHEL JONATAS TROCHETTI MONTEIRO MANOEL (OAB 481416/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002113-76.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Imobiliaria Capobianco Sc Ltda e outro - Camila Fernanda de Oliveira e outro - Vista ao requerente acerca das petições de fls. 207 e 210, ambas acompanhadas de depósito judicial. - ADV: ISABELA MUSSIO DA SILVA (OAB 478022/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), MARINA ZANUTTO FERRARESI XIMENES LIMA (OAB 264996/SP)
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