Lucas Mota Barboza

Lucas Mota Barboza

Número da OAB: OAB/SP 478045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Mota Barboza possui 63 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJBA, TRT2, TJSP
Nome: LUCAS MOTA BARBOZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1032503-64.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. M. R. V. - Vistos. Diante da proximidade da data de perícia junto ao IMESC, agendada para o dia 27/05/2025 às 7h30, necessário que a diligência seja cumprida com classificação urgente plantão. Providencie-se o necessário.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1032503-64.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. M. R. V. - Intimem-se as partes para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 27/05/2025, às 07:30 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1000644-09.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dereck Ryan Alves Chaves - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1002329-28.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. de C. P. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, e o faço para condenar o requerido a pagar, ao autor, a título de pensão alimentícia, a quantia equivalente a 40% do salário mínimo no valor nacional (se o requerido não tiver vínculo empregatício) e ao valor de 25% de seus rendimentos líquidos (em caso do requerido apresentar vínculo empregatício), percentual que deverá incidir sobre verbas rescisórias (com exceção de FGTS e PIS), férias e 13º salário, quantia essa a ser paga todo dia 10 de cada mês, diretamente em conta bancária da representante legal do autor, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários porque o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, benefício que estendo ao requerido na presente sentença, anotando-se. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1021752-71.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ketlin Timoteo da Silva - Reqda: Claro S/A - Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 22 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1005935-64.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: S. F. da S. P. - Aguarde-se o agendamento da perícia. Int. Estado pelo portal eletrônico.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Mota Barboza (OAB 478045/SP) Processo 1002451-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Barreto de Oliveira - Vistos. 1. Não há prova inequívoca da ciência da renúncia ao mandato, pois o documento juntado, por si só, não comprova que a notificação foi efetivamente recebida pela parte representada. Sendo assim, no prazo de 10 (dez) dias, COMPROVEM os mandatários a ciência inequívoca da parte representada acerca da renúncia ao mandato, sendo que continuarão a representá-la até a sua comprovação, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. 2. Com a providência, AGUARDE-SE por 10 (dez) dias a regularização da representação processual. Intime-se.
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