Marilia Marques Coelho
Marilia Marques Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 478058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Marques Coelho possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRO, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRO, TJSP, TJGO, TJRJ, TJMG, TJAL, TJBA, TJPA, TRF3
Nome:
MARILIA MARQUES COELHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (15)
EXECUçãO FISCAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029907-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1031216-65.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - R. J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Goldfarb Incorporações e Construções S/A - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MARÍLIA MARQUES COELHO (OAB 478058/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000006-12.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nicéia Francisco - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NICÉIA FRANCISCO em face do BANCO DAYCOVAL S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARÍLIA MARQUES COELHO (OAB 478058/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO I - Diante da manifestação ministerial de ID 27372866, devolvo os autos à secretaria para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público; II - Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Data da assinatura digital Mairton Marques Carneiro Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 8173358-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CLARO S.A. Advogado(s) do reclamante: RICARDO JORGE VELLOSO RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Intime-se o embargante para proceder com o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/15. Salvador-BA, 20 de fevereiro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8066740-48.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERIDO: CLARO S/A Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), FABIO BRESEGHELLO FERNANDES (OAB:SP317821), MARILIA MARQUES COELHO (OAB:SP478058) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): Vistos, etc. Intime-se a empresa exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo ente federativo executado no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Após o prazo, que será certificado, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Luciana Viana Barreto Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000009-34.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CLARO S.A. Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO, MARILIA MARQUES COELHO AGRAVADO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OMISSÃO QUANTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (TEMA 919/STF). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 4º, III, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que acolheu exceção de pré-executividade em execução fiscal proposta para cobrança de tributo municipal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 919), mas que deixou de se manifestar quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Os Embargantes alegam a existência de omissão, requerendo a condenação do Município Embargado ao pagamento de honorários advocatícios, sob fundamento do princípio da causalidade, visto que a execução fiscal foi ajuizada após a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão recorrido quanto à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, bem como a necessidade de fixação da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR Configura-se omissão do acórdão embargado por não enfrentar a questão relativa à condenação em honorários advocatícios, sendo imprescindível seu suprimento. Comprovado que a execução foi proposta após a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade (publicação em 07/12/2022 e ajuizamento em 27/12/2022), aplica-se o princípio da causalidade para imputar ao Município Embargado a responsabilidade pelo pagamento da verba sucumbencial. O valor da causa atribuído na execução fiscal (R$ 53.361,28) não é irrisório, afastando a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do item II do Tema 1.076 do STJ. Assim, deve-se aplicar o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto nos §§ 2º e 4º, III, do artigo 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para condenar o Município Embargado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: "1. É devida a condenação em honorários advocatícios na execução ajuizados após a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do tributo." "2. Não cabe a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa não é considerado irrisório, sendo obrigatória a aplicação dos percentuais previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015." Vistos, relatados e discutidos estes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos nos autos do Agravo de Instrumento nº 8000009-34.2024.8.05.9000, da Comarca de Paulo Afonso, em que são partes, como Embargantes, CLARO S/A. e RICARDO JORGE VELLOSO, e Embargado, o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime de sua Turma Julgadora, EM ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto condutor. MM01
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas (OAB 136069/SP), Karina de Lima (OAB 348611/SP), Marília Marques Coelho (OAB 478058/SP) Processo 1000174-94.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimar Pavaneli Simon - Reqdo: Banco Digio S/A - Defiro a pesquisa do endereço de Allan Vitorino da Silva (WD Business Consignado) apenas pelo sistema Sisbajud, pois o Siel só consulta pessoas físicas. Providencie a serventia autorizada o protocolo da minua e com a resposta, intime-se o autor para manifestação em 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se cumprimento do mandado expedido à fl. 45. Intime-se.