Maylon Pereira Claudino Da Silva
Maylon Pereira Claudino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maylon Pereira Claudino Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF6, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT15, TRF6, TJSP, TJRJ, TJBA, TJMA
Nome:
MAYLON PEREIRA CLAUDINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038716-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Pagamento - B.M.N. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e CONDENAR a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO a reter a requerente na mesma etapa estudantil que se encontrava no ano de 2024, efetivando a sua matrícula na referida etapa, para o ano de 2025, bem como, para que seja ofertadoo profissional de apoio escolar, para atuar no turno escolar sem exclusividade, nos termos do Decreto 67.635/2023 artigo 5º inciso VII, sob pena de pagamento de multa-diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida em favor do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 85, § 8º, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para o reexame necessário. Não há custas processuais. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PARREIRA JORGE (OAB 171820/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003858-25.2025.8.26.0564 (processo principal 1039335-63.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - Providencie, a parte interessada, a impressão da certidão expedida nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036888-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dmd Colombo Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por LOJA MOND em face de EBAZAR.COM.BR LTDA., alegando que, apesar de atuar regularmente na plataforma Mercado Livre, sua conta foi bloqueada de forma unilateral e sem prévia comunicação, ocasionando-lhe prejuízos financeiros e à sua imagem. A autora sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pleiteia a inversão do ônus da prova e a reparação pelos danos alegadamente sofridos. A ré, por sua vez, sustenta em preliminar a ausência de interesse processual, afirmando que a conta da autora encontra-se ativa e sem restrições, o que afastaria qualquer necessidade de intervenção judicial. Defende, ainda, a inaplicabilidade do CDC, por entender que a autora atua como fornecedora na plataforma. No mérito, nega falha na prestação de serviços, refuta a existência de danos materiais e morais, e requer a improcedência integral da demanda. É o necessário. Decido. Rejeitoapreliminarde carência de ação, pois a via adotada pela parte autora é a correta, uma vez que, segundo a melhor doutrina, o interesse processual se consubstancia na necessidade de o demandante vir a juízo, e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar; ou, em outras palavras, é o uso da via adequada ou oportunamente. Ensina Vicente Grecco Filho que, para se verificar se o autor tem interesse processual para a ação, deve-se responder afirmativamente à seguinte indagação: para obter o que pretende, o autor necessita da providência jurisdicional pleiteada? Prossegue, ainda, Grecco Filho: "o interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e uma relação de adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação. Ainda sobre o tema, aduz Cândido Rangel Dinamarco: coincidência entre o interesse do Estado e o do particular pela atuação da vontade da lei, e se apresenta analiticamente como a soma dos dois requisitos acenados acima: 'necessidade concreta do processo e adequação do provimento e do procedimento desejados' (...) O requisito da necessidade concreta da jurisdição significa que não nasce a ação enquanto as forças do próprio direito substancial objetivo ainda não se mostraram incapazes de extinguir a situação de lide (...). O requisito da adequação significa que o Estado condiciona ainda o exercício da atividade jurisdicional em cada caso, à utilidade que o provimento desejado possa trazer ao seu escopo de atuação da vontade concreta da lei (...)". Também sobre o assunto, Barbosa Moreira ressalta que o conceito de interesse processual repousa no binômio utilidade + necessidade, sendo que o primeiro desses elementos não tem merecido maior estudo. E observa que, no campo do processo, tal ou qual a providência deve reputar-se útil não tanto por ser capaz, em tese, de acarretar um proveito qualquer para quem a pede, mas na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revela -- sempre em tese - apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente". Frise-se que a parte autora não pleiteia o desbloqueio de sua conta, mas sim, a indenização pelos danos daí advindos. Assim, a parte autora tem interesse processual na busca do seu direito. Dito isso, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades nem nulidades processuais. Portanto, declaro saneado o processo. Há controvérsia sobre a responsabilidade da ré pelos danos alegados e a efetiva ocorrência de prejuízo patrimonial e moral. Para solução da controvérsia, por entender necessário que se conheça o período em que a conta permaneceu bloqueada, defiro a produção de prova documental, e determino que o Mercado Livre encaminhe a este Juízo, no prazo de quinze dias, os logs e registros de suspensão da conta da autora, indicando o período do bloqueio. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora promover seu protocolo junto ao departamento competente do Mercado Livre, comprovando a providência nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova. Tratando-se o presente de processo digital, consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, intime-se as partes para eventual manifestação, no prazo de quinze dias. Quanto aos demais documentos, entendo desnecessários e inúteis ao desate da lide, razão pela qual indefiro sua requisição. Frise-se que competia à ré apresentar as razões pelas quais promoveu o bloqueio da conta da autora na oportunidade da contestação e, não o fazendo, precluso se encontra seu direito. Também se mostra irrelevante conhecer qual o protocolo interno repassado aos funcionários para atendimento de casos de bloqueio, interessando, ao julgamento da lide, tão somente a forma como a empresa autora foi atendida. Intime-se. - ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800388-67.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: DERIVALDO GRIGORIO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-S, WAGNER AGUIAR DE OIS - MA15595 EXECUTADO: MUNDO ECOM INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, MARIO SERGIO SANTOS DE SOUZA JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: MATHEUS HENRIQUE BORGES - SP466755, MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI - SP478112 Advogado do(a) EXECUTADO: MATHEUS HENRIQUE BORGES - SP466755 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os acolho parcialmente para limitar o crédito a ser liberado em favor da parte autora ao valor do débito apurado pela contadoria. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 85,68, tudo conforme o cálculo constante no ID 148734507, devendo eventual saldo remanescente ser levantado pela parte executada. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Após as providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036888-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dmd Colombo Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Realizada a reunião, que não contou com a participação do patrono do réu, a despeito de regularmente intimado. Regularizados os autos, tornem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028615-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno de Marco Pereira da Silva - Ebazar.com.br LTDA - ME - Recolha o(a) interessado(a) as custas relativas à taxa de desarquivamento dos autos, conforme as orientações que constam no sítio do TJSP, cujo link segue: https://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO ROT 0011782-74.2024.5.15.0113 RECORRENTE: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: SARA CRISTINA FLAUZINO DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA
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