Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli

Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli

Número da OAB: OAB/SP 478112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli possui 59 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TRF6, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJBA, TRF6, TJRJ, TJSP, TRT15, TJMA
Nome: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0814536-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA DA SILVA PEREIRA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, C A DOS SANTOS CARVALHO, MERCADO PAGO DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, com razão o embargante uma vez que a citação do réu C A DOS SANTOS CARVALHO ocorreu no dia 13/04/2025 (ID 192766739), 3 dias antes da audiencia, não havendo tempo hábil para comparecimento e apresentação de defesa, violando o contraditório e ampla defesa. A lei 9099/95 é omissa quanto ao prazo entre a comunicação da audiencia e a sua realização. A jurisprudencia tem entendido que o prazo mínimo razoável entre a citação e a audiencia seria de 05 dias antes da audiencia, aplicando o parágrafo 3 do artigo 218 do CPC. 3.Assim, acolho os declaratórios para anular a sentença ID 201264978. 4. Considerando os réus devidamente citados e do comparecimento aos autos do réu C A DOS SANTOS CARVALHO, bem como a apresentação das defesas, desnecessária a designação de nova data para realização de AIJ. 5. Intimem-se os réus, para que no prazo de 05 dias, ratifiquem ou retifiquem as defesas apresentadas, valendo o silencio como ratificação. 6. Após o prazo estabelecido no item 5, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre as defesas apresentadas. 7. Certificado o decurso dos prazos fixados no item 5 e 6, remetam os autos ao leigo que realizou a ACIJ para elaboração de novo projeto de sentença. 5.Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025045-46.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Ricardo de Oliveira Garcia - Vistos. Processo em ordem. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000642-38.2022.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Rodrigo Menezes Segreto - Mei - Apelado: Comércio Atacadista Novo Frescor Ltda Epp - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Carlos Cesar Soares (OAB: 390519/SP) - Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB: 478112/SP) - Elaine Cristina Paschoa (OAB: 241109/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016478-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1123288-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Performance Comercio, Importacao, Exportacao Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, eis que incontroverso (formulário fls. 31). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036888-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dmd Colombo Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com o fim de se evitar eventual futura arguição de nulidade, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos entranhados à réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, ficando obstada a juntada de outros documentos que não sejam novos, nos termos da lei, sob pena de serem tornados imediatamente sem efeito. Intime-se. - ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1021910-03.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021910-03.2023.8.26.0506; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Wilza Cristina Pereira Martins (Justiça Gratuita); Advogado: Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB: 478112/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022395-12.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano Lopes dos Santos - Me - André Capito Valera - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por Luciano Lopes dos Santos - Me em face de André Capito Valera para: A) DECLARAR a inexistência de violação da patente BR202017002042-3 pelo produto "tela excluidora" comercializado pelo requerente; B) CONDENAR o requerido a retirar imediatamente todas e quaisquer denúncias referentes ao produto "tela excluidora" do requerente nas plataformas de e-commerce e abster-se de realizar novas denúncias ou interferências comerciais infundadas sobre o referido produto; C) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, a ser apurada em liquidação de sentença, considerando o período de interrupção das vendas do produto "tela excluidora" pelo requerente devido às denúncias do requerido; D) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será corrigido com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24, ambos desde a data desta sentença. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. C. - ADV: DIEGO FERNANDES LIMA (OAB 399741/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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