Maylon Pereira Claudino Da Silva
Maylon Pereira Claudino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maylon Pereira Claudino Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TJMA, TRT15, TJBA, TRF6, TJRJ
Nome:
MAYLON PEREIRA CLAUDINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1028577-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila da Silva Eireli - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. I. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. II. Requeira a parte vencedora, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, para formação do incidente, realizar o completo cadastro das partes, com o nome do executado e de seu atual procurador, se constituído. Devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. III. Caberá ao exequente, ainda, providenciar o recolhimento das custas no importe de 2% do valor atribuído ao Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do inciso art. 4º, IV, § 4º, Capítulo II, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em guia DARE, Código 230-6. IV. Em caso de cumulação de condenação em obrigação de fazer (CPC, art. 536) e em obrigação de pagar (CPC, art. 523), atentar-se à necessidade de formação de incidentes de cumprimento de sentença autônomos, porquanto cada um tem rito de processamento próprio. V. À Serventia: decorridos 30 dias, e não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61614). Se formado o incidente, ao arquivo definitivo (movimentação 61615). Intime-se.
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