Maylon Pereira Claudino Da Silva

Maylon Pereira Claudino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 478112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maylon Pereira Claudino Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TJMA, TRT15, TJBA, TRF6, TJRJ
Nome: MAYLON PEREIRA CLAUDINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1202224-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liv Prime Ecommerce Ltda - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Infere-se do instrumento contratual entabulado pelas partes que houve a eleição do Foro da Comarca de São Paulo como competente para apreciação das causas judiciais dele decorrentes. Entretanto, verifica-se que nenhuma das partes se vincula à base territorial deste Foro Central, uma vez que possui o requerido domicílio em Osasco, ao passo que a autora vincula-se à base territorial do Foro Regional de Vila Prudente, de modo que se conclui que o ajuizamento da presente neste Foro Central Cível se deu de maneira voluntária pela autora. Logo, considerando o tônus absoluto das regras que disciplinam a divisão de competência entre os Foros da Comarca de São Paulo, e em observância ao princípio do juiz natural, impõe-se a redistribuição desta ação, salientando-se que sequer o valor da causa implicaria o ajuizamento perante este Foro Central. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. A faculdade de eleição de foro não autoriza escolha do Foro Central da Capital ou de um ou outro Foro Regional. Os Foros Central e Regionais da Capital obedecem a critérios funcionais de fixação de competência, o que permite a declinação de ofício quando presente hipótese de incompetência, no caso, absoluta. A Lei permite a eleição de Comarca, e foro é sinônimo de Comarca. A eleição do foro Central de São Paulo (João Mendes), que é o caso dos autos, não pode prevalecer, visto que na Comarca de São Paulo a competência está dividida em Foros Central e Regionais. Vale a lembrança que a ninguém é dado escolher o Juízo onde pretende demandar, sequer por cláusula de eleição. Conflito de Competência ação de busca e apreensão ajuizamento em juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré escolha aleatória do Juízo afronta ao princípio do juiz natural conflito procedente competência do juízo suscitante. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de Revisão de contrato. Relação de consumo. Demanda proposta perante Juízo estranho ao domicílio das partes. Declinação de ofício pelo Magistrado. Possibilidade. Admissível a recusa pelo r. Juízo suscitado porquanto excepcionada, na espécie, a regra de indeclinabilidade de ofício nas causas de competência relativa. Aleatoriedade que afronta o princípio do juiz natural. Relativização do disposto na súmula 33 do C. Superior Tribunal de Justiça. Entendimento referendado pela C. Corte Superior. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito procedente, para declarar competente o MM. Juízo suscitante, por se tratar do foro do domicílio do consumidor autor. Observe-se, a propósito, que se exige um nexo etiológico entre a Comarca pretendida e a amplitude dos interesses em debate; daí por que também não é possível a escolha aleatória de Foro, tudo em respeito ao princípio do juiz natural; o que autoriza inclusive de modo excepcional a declinação de ofício da incompetência territorial, como regra relativa. Conflito negativo de competência ação condenatória ajuizamento em foro diverso do domicílio do autor ou da sede do domicílio da ré escolha aleatória do Juízo afronta ao princípio do juiz natural conflito procedente competência do juízo suscitante. Portanto, declaro a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Prudente. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1032006-55.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liv Prime Ecommerce Ltda - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls. 224/240: ciência à autora. A seguir, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Santos Vilela (OAB 234477/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1051123-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Almeida Campos - Reqdo: Hbo Brasil Ltda., Giros Projetos Audiovisuais S/A - Vistos. Cumpra se. Ausente notícia de efeito suspensivo, prossiga-se. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1079496-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Bueno da Gama - Me - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME, Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora, nos termos do formulário de fls. 416. Manifeste-se, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1100821-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Poisontruck Peças & Acessórios para Caminhões, Vans e Ônibus Ltda - Reqdo: Shps Tecnologia e Servicos Ltda (Shopee Brasil) - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e condeno a autora Poisontruck Peças & Acessórios para Caminhões, Vans e Ônibus Ltdaao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir do trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art.487, caput, I, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1021910-03.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilza Cristina Pereira Martins - Reqdo: CPFL ENERGIA S.A. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1021910-03.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilza Cristina Pereira Martins - Reqdo: CPFL ENERGIA S.A. - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça.
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