Maylon Pereira Claudino Da Silva

Maylon Pereira Claudino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 478112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maylon Pereira Claudino Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF6, TJBA, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF6, TJBA, TJMA, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome: MAYLON PEREIRA CLAUDINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041927-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1118749-13.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Orupi - Especialista Em Marketing Online Ltda - Me - Google Brasil Internet Ltda. (youtube) - Fl. 105: ciente da manifestação de Dc Lima Ltda. Verificando os cadastros dos autos, notou-se a necessidade de regularização, vez que constava como autor o representante legal de Orupi, ao invés da própria pessoa jurídica. Também, foi regularizada parte passiva, com anotação do patrono correto. Há de ressaltar ainda que o presente incidente se volta apenas em face de Google e não de DC Lima, conforme consta em sua inicial. Assim, desnecessário o cadastramento dessa última aqui. Ainda, houve manifestação do patrono Dr. Maylon, pedindo sua oportuna retirada do feito (fls. 70/71), solicitando o sobrestamento até que houvesse sua formal destituição pela Orupi, o que ainda não ocorreu. Ocorre que existia o curso de prazo referente à publicação da decisão que recebeu a impugnação com efeito suspensivo às fls. 66/69 e, dada a incerteza relativa ao patrono da impugnada-exequente, a bem de se evitar nulidades, INTIME-SE a Orupi (na pessoa de seu representante legal), mediante carta, para que regularize nestes autos e nos principais, em 15 dias, sob as penas previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027124-92.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apelante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Emka Distribuição e Comércio Barueri Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DE CONTA NA PLATAFORMA MERCADO LIVRE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DE VALORES DE FRETES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA EFETIVAMENTE DESCUMPRIU POLÍTICAS INTERNAS DAS RÉS OU POSSUÍA DÉBITOS PENDENTES. NÃO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, REPUTA-SE ABUSIVA A DESATIVAÇÃO DA CONTA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES. ACOLHIMENTO DO PEDIDO, COM A APURAÇÃO DO “QUANTUM” A SER REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NA MÉDIA DE VENDAS DOS DOZE MESES ANTERIORES AO BLOQUEIO, DESCONTADOS OS CUSTOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattav
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027124-92.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apelante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Emka Distribuição e Comércio Barueri Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DE CONTA NA PLATAFORMA MERCADO LIVRE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DE VALORES DE FRETES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA EFETIVAMENTE DESCUMPRIU POLÍTICAS INTERNAS DAS RÉS OU POSSUÍA DÉBITOS PENDENTES. NÃO DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, REPUTA-SE ABUSIVA A DESATIVAÇÃO DA CONTA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. LUCROS CESSANTES. ACOLHIMENTO DO PEDIDO, COM A APURAÇÃO DO “QUANTUM” A SER REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NA MÉDIA DE VENDAS DOS DOZE MESES ANTERIORES AO BLOQUEIO, DESCONTADOS OS CUSTOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB: 478112/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 493940998 Processo N° :  8100675-74.2024.8.05.0001 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MAYLON PEREIRA CLAUDINO DA SILVA (OAB:SP478112) TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB:SP242708)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052714572516000000473896796   Salvador/BA, 28 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1029841-35.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029841-35.2024.8.26.0405; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Ebazar.com.br Ltda - Me; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR); Apdo/Apte: Rafael Vieira de Godoy 36646165882; Advogado: Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB: 478112/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 1068293-25.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Telecenter Ltda - Vistos. 1 - Recebo a inicial e aceito a competência ante a impossibilidade de reconhecimento de ofício de incompetência relativa, bem como em razão de ter sido o contrato assinado antes da vigência da Lei 14.879/2024. 2 - Passo a decidir acerca do pedido de antecipação da tutela. Trata-se de pedido de antecipação da tutela para a parte ré restabeleça os anúncios de vendas referentes à conta para vendas pertencente à autora. Pois bem. É cediço que para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos legais do art. 300 do CPC: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." O mesmo artigo prevê ainda, em seu §3º, que, dada a natureza provisória da medida, só é admissível a concessão da tutela que seja reversível, tendo em vista a possibilidade de ela não ser confirmada: § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, fica claro que a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de três requisitos, a saber, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo., bem como a reversibilidade da medida. No que se refere à probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Já o perigo de dano significa averiguar se a demora natural e intrínseca ao tramitar processual trará mais danos ao requerente ou à efetividade da tutela pretendida quando comparado com os danos a serem suportados ao requerido em caso de concessão da medida. Por fim, a reversibilidade da medida dispensa alguma explanação, pois autoexplicativa. In casu, numa análise de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito ao restabelecimento dos anúncios da conta, notadamente pois não houve a comprovação de que o bloqueio realizado foi indevido, o que dependerá da instrução probatória no decorrer da ação, o que, de toda forma, não significa juízo definitivo a respeito da tese, mas apenas sua fragilidade neste momento processual. Nesse sentido: Apelação. Mercado Livre. Ação de obrigação de fazer. Bloqueio de conta mantida na plataforma Mercado Livre para vendas de produtos eletrônicos. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Alegação de ausência de comprovação de infringência dos termos da plataforma, sendo o bloqueio abusivo. Não acolhimento. Ausente relação de consumo. Ré que esclareceu e demonstrou os motivos pelos quais bloqueou o perfil do autor. Autor que não se desincumbiu do ônus de instruir os autos com os certificados de homologação da ANATEL (art. 373, I, CPC). Configurada violação dos Termos de Uso por comercialização de produtos sem homologação da ANATEL. Ausente previsão contratual quanto à necessidade de procedimento administrativo prévio à aplicação da penalidade. Princípios da liberdade contratual e da autonomia da vontade. Abusividade não demonstrada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1022074-85.2024.8.26.0100; Relator (a): Marrone Sampaio; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) grifei Ademais, entendo também que eventual concessão de tutela para restabelecimento dos anúncios se mostra irreversível, pois eventuais compras não poderão ser desfeitas, além de ser eventual violação a direitos autorais também continuar ocorrendo, já que envolveria o direito de terceiros (eventuais compradores e a marca envolvida). Posto isso, indefiro a liminar pleiteada. 3 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB 478112/SP) Processo 0041927-97.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Orupi - Especialista Em Marketing Online Ltda - Me - Exectdo: Google Brasil Internet Ltda. (youtube) - Fl. 105: ciente da manifestação de Dc Lima Ltda. Verificando os cadastros dos autos, notou-se a necessidade de regularização, vez que constava como autor o representante legal de Orupi, ao invés da própria pessoa jurídica. Também, foi regularizada parte passiva, com anotação do patrono correto. Há de ressaltar ainda que o presente incidente se volta apenas em face de Google e não de DC Lima, conforme consta em sua inicial. Assim, desnecessário o cadastramento dessa última aqui. Ainda, houve manifestação do patrono Dr. Maylon, pedindo sua oportuna retirada do feito (fls. 70/71), solicitando o sobrestamento até que houvesse sua formal destituição pela Orupi, o que ainda não ocorreu. Ocorre que existia o curso de prazo referente à publicação da decisão que recebeu a impugnação com efeito suspensivo às fls. 66/69 e, dada a incerteza relativa ao patrono da impugnada-exequente, a bem de se evitar nulidades, INTIME-SE a Orupi (na pessoa de seu representante legal), mediante carta, para que regularize nestes autos e nos principais, em 15 dias, sob as penas previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil.
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