Maylon Pereira Claudino Da Silva
Maylon Pereira Claudino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maylon Pereira Claudino Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF6, TJBA, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF6, TJBA, TJMA, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
MAYLON PEREIRA CLAUDINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050233-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Deyrmendjian - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Blue Whale Comercio de Eletrônicos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003263-82.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.W.M.S.S. - F.S.O.B. - - T.M.I.R.D.M.M.R. e outros - Oficie-se conforme requerido no escopo de localização do requerido RIAN EVARISTO DA SILVA, CPF 063.899.982-01; observando-se que os oficios deverão ser encaminhados pela propria parte. Oficie-se conforme requerido no escopo de localização do requerido LUAN CARDOSO; observando-se que os oficios deverão ser encaminhados pela propria parte. Oficie-se conforme requerido no escopo de localização do requerido MESSIAS PINHEIRO AMORIM, CPF(MF) 618.192.313-64; observando-se que os oficios deverão ser encaminhados pela propria parte. No esteio da decisão de fls. 354/357, em caráter extensivo, determino a expedição de oficio à ANATEL para retirada do ar dos sites elencados em fls. 708/709. Int.-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031301-57.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.T.T. - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 01/05, 19/20 e 25, com relação aos alimentos entre L. T. T. e S. A. T., e declaro consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015451-02.2023.8.26.0506 (processo principal 1025076-82.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.F. - Vistos. 1. Oficie-se à nova fonte empregadora do requerido (fl. 181 - KGP Sistemas Ltda.) para que desconte os alimentos (fl. 16) em folha e deposite na conta indicada (fl. 123) O ofício deverá encaminhado pela parte interessada, seja presencialmente ou via e-mail, comprovando-se nos autos. 2. Considerando que o alimentante encontra-se empregado, que a prisão é a "ultima ratio", que inclusive pode afetar seu emprego e o recebimento de alimentos, indo de encontro a própria finalidade da prisão civil do alimentante, que tem porobjetivoprimordial compelir o devedora cumprir a sua obrigação e assegurar a subsistência do alimentando manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, se possui interesse na conversão do presente ao rito de penhora e aplicação do artigo 529, §3°, do CPC ("Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos"). Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Determinação de desconto em folha de pagamento da executada, do valor do débito alimentar, observado o limite de 30% de seus rendimentos líquidos, até satisfação do objeto da execução. Irresignação da executada. Não acolhimento. Possibilidade de penhora de salário para pagamento de créditos vencidos, respeitado o limite total de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos. Regra do artigo 529, §3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Câmara. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2071862-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2023; Data de Registro: 17/05/2023) 2.2. Em caso positivo, vista ao Ministério Público e conclusos para conversão, expedição de novo ofício e suspensão do feito. 2.3. Em caso negativo, conclusos com urgência para decreto prisional. 3. Deverá a parte exequente, no mesmo prazo, em ambos casos, apresentar o cálculo atualizado do débito, abrangendo todo o período de inadimplência até presente data. Ressalte-se que a apresentação do demonstrativo da dívida alimentar cabe à parte exequente, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, possibilitando ao devedor, em caso de prisão, demonstrar o pagamento de alguma parcela, ou do débito integral, apresentando os recibos correspondentes. Destaque-se que não devem ser incluídos no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios e multa caso se prossiga no atual rito (prisional). Intime-se. - ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000163-62.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Luiz Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Vistos. 1) Fls. 126/134: Conheço os embargos porque tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão de fls. 106/110, mas mero inconformismo da parte que deve ser deduzido na via recursal adequada. Como é cediço, não cabe, pela via declaratória, rediscutir matéria já julgada simplesmente porque a parte embargante revela seu inconformismo no que diz respeito aos termos da decisão, pretendendo com isso, obter efeito modificativo por meio de recurso que não se presta a tal fim. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo a decisão retro em todos os seus termos. 2) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 191/203. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001825-66.2022.8.26.0300 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Maria Pires Vasconcelos - Roseli Pires - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A relação processual está regularmente constituída e o processo em ordem para o julgamento do mérito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela requerida. Conforme documentação acostada aos autos, a autora figura como coproprietária do imóvel objeto da ação, possuindo legitimidade para postular a aquisição por usucapião da fração pertencente à requerida, desde que presentes os requisitos legais. Isso porque "(....) O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.[....]".(STJ; REsp 1631859/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/05/2018, DJe 29/05/2018). Para adequada instrução do feito, fixo como pontos controvertidos: a) A natureza jurídica da posse exercida pela autora sobre a fração ideal do imóvel pertencente à requerida - se com animus domini ou por mera permissão/tolerância; b) A existência ou não de abandono do imóvel pela requerida desde 2002; c) O exercício exclusivo da posse pela autora por mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta; d) A existência ou não de contrato verbal de comodato entre as partes. Para o deslinde da causa, defiro a produção das seguintes provas: a) documental já constante dos autos; b) oitiva das testemunhas arroladas no prazo de 15 dias, até o limite de 3 para cada parte; c) prova pericial de avaliação do imóvel. Determino à serventia a indicação de profissional da especialidade de engenharia civil, certificando-se nos autos. Ato contínuo, intimá-lo por e-mail para informar se aceita o encargo no prazo de dez (10) dias. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para requisição dos honorários periciais que fixo em 58 UFESPs, a considerar que se trata de imóvel urbano Grau II, nos termos da tabela de honorários periciais da Resolução nº910/2023. Com a reserva, intime-se o perito para dar início ao seu trabalho com a entrega do laudo no prazo de trinta (30) dias. Facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em 15 dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171832-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Teodoro Sampaio - Agravante: T. M. I. - Agravado: A. W. M. da S. S. - Interessado: T. B. R. de I. LTDA - T. B. - Interessado: F. S. O. do B. LTDA. - Interessado: I. R. de A. dos S. - Interessado: J. T. da S. J. - Interessado: R. E. da S. - Interessado: L. C. - Interessado: M. A. P. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por T.M.I. em face de decisão que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais que lhe é movida por A.W.M.S.S., deferiu pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos perfis denominados OnlyFree Grupo, OnlyFree Onlyfans Gratuito, My OnlyFans, OnlyFree Grupo, OnlyFree Onlyfans Gratuito, OnlyFans Gratiz, Alex Tik toker e @rxfaew, ofsbrando) e demais anexados aos autos da rede social, até o julgamento final da ação (fl. 356, dos autos principais), bem como para determinar que a agravante informe, mediante consulta aos seus registros, as qualificações e endereços completos dos demandados Í.R.A.S., J.T.S.J., R.E.S., L.C. e M.A.P. (fl. 356, dos autos principais), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária Irresignada, a recorrente alega, em síntese, que não há como cumprir a referida determinação sem que o agravado forneça, previamente, o número de telefone atrelado ao usuário alvo, único dado exigido no momento do cadastro de usuários, bem como as URLs exatas dos materiais que devem ser removidos, a fim de evitar que a medida recaia sobre conteúdos alheios ao objeto dessa lide. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada, para que (i) sejam indicadas expressamente as URLs dos alvos de remoção OnlyFree Grupo, OnlyFree Onlyfans Gratuito, My OnlyFans, OnlyFree Grupo, OnlyFree Onlyfans Gratuito, OnlyFans Gratiz, Alex Tik toker e ofsbrando; e (ii) reconheça que a obrigação de fornecimento de dados de usuários restrinja-se aos registros de acesso e Ips de usuários denominados Í.R.A.S., J.T.S.J., R.E.S., L.C. e M.A.P e desde que precedida de prévia indicação do número de telefone dos usuários de que se pretende obter dados, sob pena de configuração de impossibilidade da obrigação por limitações técnicas, sob pena de configuração de impossibilidade da obrigação por limitações técnicas (fl. 16). É o relatório. A partir de uma análise sumária das razões recursais, não foi possível vislumbrar a presença dos requisitos ensejadores da concessão da liminar, eis que da análise da inicial e da documentação que a instruiu (fls. 1/46, 59/66 e seguintes, dos autos principais), é perceptível que o agravado forneceu tanto as URLs dos materiais que devem ser removidos, como os nomes dos usuários (no modo @username), além de outros dados relacionados aos usuários listados na exordial, não havendo, a princípio, dificuldade para a localização das páginas e das publicações que devem ser suspensas. Assim, indefiro a concessão do pretendido efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior reavaliação, se o caso. À contraminuta, no prazo legal. Em seguida, tornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB: 357502/SP) - Maylon Pereira Claudino Cimarello Travaglini Mattavelli (OAB: 478112/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 4º andar