Patricia Adriane Ferreira Franco

Patricia Adriane Ferreira Franco

Número da OAB: OAB/SP 478211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Adriane Ferreira Franco possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (11) ARROLAMENTO COMUM (5) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Franco (OAB 110239/SP), Alessandra Juliane Maranho de Moraes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 193627/SP), Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB 478211/SP) Processo 1005770-03.2024.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. de J. F. - Reqdo: E. A. dos S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J.J.F., representada por sua curadora M.P.J.F.S., em face de E.A.S., para DECRETAR o divórcio do casal, com a consequente dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigos 1.571, inciso IV, e 1.580 do Código Civil. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Araras-SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes (matrícula nº 113803 01 55 2019 2 00091 252 0026809-95), a necessária averbação, salientando que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando a simplicidade da causa e a ausência de condenação em valor certo, ressalvada a cobrança em razão da gratuidade processual ora concedida ao requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Franco (OAB 110239/SP), Marino Morgato (OAB 37920/SP), Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB 478211/SP) Processo 1008952-94.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Ariane Gabriela Sant'Ana - Exectda: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Franco (OAB 110239/SP), Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB 478211/SP) Processo 1006955-13.2023.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Herdeira: Valdivina Araujo Ferreira Roberto - ato(s) ordinatório(s): - Fica a parte interessada INTIMADA para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, do Formal de Partilha de fls. 100.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Franco (OAB 110239/SP), Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB 478211/SP) Processo 0005471-43.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. A. de J. - Vistos. Proceda-se à pesquisa do CNIS do requerido/executado, via sistema Prevjud, conforme requerido; Manifeste-se a parte autora em prosseguimento em relação ao resultado obtido; No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elio Ermenegildo Amaro (OAB 110192/SP), Ricardo Franco (OAB 110239/SP), Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB 478211/SP) Processo 0004656-17.2022.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Exectda: Antonio Carlos Franquelin, Marinalva Aparecida Merenciano Franquelin - Vistos. Diante do pagamento integral do débito noticiado, antes mesmo de transcorrido o prazo do art. 523, caput, do CPC, declaro extinta a obrigação imposta no acordo entre as partes Não há custas processuais nesta fase, pois sequer iniciado o cumprimento de sentença. Contudo, apurem-se eventuais custas remanescentes da fase de conhecimento, conforme fls. 128, item 4. . Nesse caso, havendo custas, intime-se para o pagamento voluntário, em 05 dias (a ser atualizado quando da quitação). Na falta de pagamento, expeça-se certidão da dívida ativa estadual, encaminhando-a ao Posto Fiscal; arquivando-se os autos na sequência. Caso não haja custas, ou expedida a CDA, nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2149954-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Maria Julia dos Santos - Agravado: Valdecir dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Pan S/A - Vistos. 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Julia dos Santos, nos autos da ação de busca e apreensão cumulada com indenizatória que lhe move Valdecir dos Santos, objetivando a reforma da decisão (fls. 80) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Dr. Fernando Antônio Tasso, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela liminarmente requerida pelo agravado para determinar a restrição de circulação, licenciamento e transferência do aludido veículo. Em sede de cognição superficial, vislumbro os requisitos necessários à concessão parcial da antecipação da tutela recursal pleiteada. Isso porque demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que a restrição ao licenciamento e à circulação do veículo oneram demasiadamente a agravante, impedindo-a de usufruir o veículo que aparentemente adquiriu de boa-fé e que vem pagando com sacrifício financeiro. Assim, DEFIRO parcialmente a liminar pretendida para determinar que a restrição se restrinja à alienação do veículo, o que reputo suficiente para resguardar os interesses de ambas as partes, adotando-se em Primeiro Grau as providências necessárias para tanto. Oficie-se o Juízo a quo, informando o conteúdo da presente decisão. 2) DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante apenas para a prática do presente ato processual, tendo em vista que a questão ainda pende de análise em Primeiro Grau. 3) Nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Jose Ricardo Botezelli (OAB: 232413/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Franco (OAB 110239/SP), Marino Morgato (OAB 37920/SP), Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB 478211/SP) Processo 1008952-94.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Ariane Gabriela Sant'Ana - Exectda: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do recurso apresentado, à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo/ E. Tribunal Regional Federal, conforme o caso, com as cautelas de praxe.
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