Andrea Rodrigues Ramos Padoim
Andrea Rodrigues Ramos Padoim
Número da OAB:
OAB/SP 478300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Rodrigues Ramos Padoim possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANDREA RODRIGUES RAMOS PADOIM
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (4)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP), Leandro Ferreira Gomes (OAB 336500/SP), Andrea Rodrigues Ramos Padoim (OAB 478300/SP) Processo 1004683-02.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: G. S. L. , J. W. F. , A. C. F. , M. C. F. , M. de F. M. F. - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0010087-58.2024.5.15.0122 : ANTONIO MARCOS DE LIMA : CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20cae1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos motivos e nos exatos termos e limites da fundamentação precedente, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste dispositivo para todos os fins, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ANTONIO MARCOS DE LIMA contra CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCe, decido: 1) julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para: 1.1) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, na função de “zelador”, com remuneração mensal equivalente ao piso da categoria, no período de 16/05/2019 a 19/06/2023 (aviso prévio projetado) , tudo a ser consignado da carteira de trabalho (CTPS). Declaro a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador. 1.2) CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas: 1.2.1) Em favor da parte autora: Aviso prévio proporcional. Décimo terceiro. Férias acrescidas do terço constitucional. FGTS acrescido da indenização de 40%. Diferenças salariais. Vale Alimentação. Multa Normativa Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT. 1.2.2) Ao(s) procurador(es) da parte autora, honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor econômico dos pedidos deferidos, observando os critérios previstos na OJ n. 348, da SDI-1, do E. TST. 1.3 CONDENAR a(s) parte(s) ré a cumprir(em) as obrigações de fazer abaixo descritas. 1.3.1) anotar/retificar a CTPS da parte autora em conformidade com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, § 2º, da CLT). 1.3.2) fornecer o TRCT e depositar o valor devido a título de FGTS na conta vinculada do trabalhador, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90, liberando-se as guias para soerguimento, sob pena de converter em obrigação de indenizar o valor correspondente, que será executado juntamente com as demais verbas ora deferidas. 1.3.3) fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva do prejuízo que der causa (Súmula 389, item II, do TST). Transitada em julgado a presente decisão, INTIME-SE a parte ré na forma do art. 815 do CPC (intimação pessoal) para, no prazo de 08 (oito) dias, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer sob pena de incidência da multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais). Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem oficie-se à Polícia Federal solicitando a apuração dos fatos e inicie-se a contagem da multa, sem prejuízo de posterior majoração da periodicidade e do valor fixado, ante a não comprovação da obrigação de fazer. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial (art. 28, Lei 8.212/91), salvo quanto ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS, dano moral, e multas do art. 467 e 477, da CLT, pois possuem cunho indenizatório. Observe, quanto ao intervalo intrajornada, a vigência do § 4º do art. 71 da CLT, com a redação da Lei n. 13.467/2017. Preenchidos os requisitos objetivos da primeira parte do art. 790, § 3º, da CLT, e não havendo nos autos nenhuma prova a infirmar a presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural interessada, concedo ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação da sentença por cálculos, observando-se os critérios definidos na fundamentação. OFICIE-SE a União, nos termos do art. 832 da CLT. Por derradeiro, ficam advertidas a partes que os embargos de declaração não se prestam à reanálise dos fatos e provas constantes nos autos, tampouco servem para revisão do julgado no caso de inconformismo da parte com a sentença, bem como, que incidentes manifestamente protelatórios podem ensejar a punição prevista no art. 1.026, §3º, do CPC. Custas processuais pela(s) parte(s) ré(s), calculadas no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação para essa finalidade de R$ 150.000,00, na forma do artigo 789, I, da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado ou no prazo recursal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Rodrigues Ramos Padoim (OAB 478300/SP) Processo 1006524-90.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. B. da S. , R. V. B. de L. , N. M. B. de L. - Defiro as pesquisas de endereço pelo sistema PETRUS, que abrange os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo. Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade. No que se refere ao pedido de pesquisa de bens em nome do requerido, indefiro o pedido, pois não se coaduna com a fase processual. Em caso de inadimplência deve a requerente providenciar o protocolo do cumprimento provisório de decisão. A pesquisa de vinculos empregatícios pelo PREVJUD foi realizada às fls. 45/48. Em relação ao pedido de julgamento antecipado do mérito, em que pesem as alegações da parte autora, não há na lei processual autorização para o julgamento parcial liminar do mérito, antes da citação da parte requerida e do exercício do contraditório. Trata-se de um pedido de procedência liminar, quando há previsão legal apenas de improcedência liminar do pedido, em casos específicos, em que a decisão aproveita aquele que ainda não integra a relação processual. Ainda que garantido o divórcio por vontade unilateral, há um procedimento que deve ser observado. Ante o exposto, deixo a análise do pedido de julgamento parcial do mérito, com a possibilidade de decretação do divórcio para depois da citação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano Costa Carnaùba (OAB 460516/SP), Andrea Rodrigues Ramos Padoim (OAB 478300/SP) Processo 0029304-56.2024.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Adolescente: L. M. G. D. S. - Vista à Defesa Constituída, sobre relatório de fls. 90/97
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Rodrigues Ramos Padoim (OAB 478300/SP) Processo 1511085-03.2024.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: R. D. S. D. M. - Certidão de honorários disponível para impressão.
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